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Texto do artigo · p. 32 Y & K Eventos e Conferências, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101800873, uma entidade denominada Y & K Eventos e Conferências, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Yara Karina de Carvalho Lopes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101774426C, de 4 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Kimaya Maria Paulo Mazivila, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308868579C, de 7 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pela senhora Yara Karina de Carvalho Lopes no exercício do seu poder parental. Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Y & K Eventos e Conferências, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Maguiguana n.º 89, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: Eventos do tipo conferência, espetáculo e catering, transporte de carga e mercadoria, logística, intermediação e gestão de negócios, procurement, consultoria, prestação de serviços,importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto
Texto do artigo · p. 32 social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Yara Karina de Carvalho Lopes.
Número ou marcador · p. 32 b) E outra quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Kimaya Maria Paulo Mazivila.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Yara Karina de Carvalho Lopes com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Lucros
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Y & K Eventos e Conferências, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101800873, uma entidade denominada Y & K Eventos e Conferências, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Yara Karina de Carvalho Lopes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101774426C, de 4 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 32: Kimaya Maria Paulo Mazivila, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308868579C, de 7 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pela senhora Yara Karina de Carvalho Lopes no exercício do seu poder parental. Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Y & K Eventos e Conferências, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Maguiguana n.º 89, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Duração
  10. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: Objecto
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: Eventos do tipo conferência, espetáculo e catering, transporte de carga e mercadoria, logística, intermediação e gestão de negócios, procurement, consultoria, prestação de serviços,importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto
  15. Texto do artigo, página 32: social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: Capital social
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Yara Karina de Carvalho Lopes.
  21. Número ou marcador, página 32: b) E outra quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Kimaya Maria Paulo Mazivila.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 32: Administração
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Yara Karina de Carvalho Lopes com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 32: Lucros
  34. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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