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- Texto do artigo, página 4: Associação Missions Ministry A NJ Non Profit Corporation
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Missions Ministry A NJ Non Profit Corporation, matriculada sob NUEL 101133974, entre Rafaela Chaves, Sueli do Carmo Chaves e Marcus Vinícios Chaves e que constituem uma associação nos termos do artigo um, do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, filiação e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: É constituída a associação com a denominação Associação Missions Ministry A NJ Non Profit Corporation, sendo uma pessoa colectiva, de Direito Privado, sem fins lucrativos, de carácter carácter social e cultural, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito, duração e filiação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sede da associação localiza-se na cidade do Dondo, no bairro de Macharote, na província de Sofala.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é de âmbito provincial, podendo criar delegações ou outras formas de representação social e cultural em qualquer ponto do território nacional mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A associação pode filiar-se em outras associações, organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a educação e saúde das crianças;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para a produção e divulgação de conhecimentos para protecção de crianças;
- Número ou marcador, página 5: c) Criar programas específicos de apoio a actividades de carácter filantrópico, mormente acções educacionais, de assistência moral, religiosa e assistência a crianças orfãs menores de onze anos;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor e levar a cabo programas para a formação de professores, educadores e animadores;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover e apoiar actividades que contribuam para a salvaguarda da saúde humana, do respeito pela vida e dos valores da pessoa humana construída por via educacional;
- Número ou marcador, página 5: f) Colaborar com entidades públicas e privadas na melhoria das condições de vida das crianças órfãs e abandonadas;
- Número ou marcador, página 5: g) Apoiar o governo e outras instituições na divulgação de iniciativas de combate aos casamentos prematuros através da divulgação da Lei da Protecção da Mulher, Criança e Idosos e na promoção dos Direitos Humanos e entre outros;
- Número ou marcador, página 5: h) Estabelecer e promover projectos sustentáveis e de ênfase comunitária com o objectivo de melhorar as condições de vida das comunidades carentes;
- Número ou marcador, página 5: i) Colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes, de assistência social e filantrópicas em todos os aspectos visando a promoção da vida humana;
- Número ou marcador, página 5: j) Criar instituições sociais (orfanatos, escolas, escolinhas, projectos de corte e costura, informática, centros de acolhimento para idosos, institutos de formação técnica e entre outros) de modo a ajudar a comunidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros da associação todas as pessoas que aceitem os presentes estatutos, bem como seu regulamento interno e outras disposições que vierem a ser publicadas pela Direcção Executiva da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros efectivos e honorários são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva desde que reúnam os requisitos, designadamente: se identifiquem com os objectivos da associação e possam contribuir para a sua prossecução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 5: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: são todos os que tenham contribuído para a criação da associação e que tenham sido inscritos como membros da associação antes da realização da Assembleia Geral Constituinte; b)Membros ffectivos: são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que foram recebidas pela associação como membros de plena comunhão, gozando de todos os direitos e deveres da associação e contribuindo para o crescimento e desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários: são todos os membros que directa ou indirectamente contribuem para o crescimento e desenvolvimento da associação, através de serviços prestados ou pelos donativos legados à associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros voluntários: são todas as pessoas que estão vinculadas à associação por meio de um contrato de trabalho voluntário e que dedicam parte do seu tempo, sem remuneração alguma, participando nas diversas formas de atividades organizadas pela associação que em contrapartida recebem algum subsídio mensal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte das deliberações da Assembleia Geral, sempre que convidados;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Beneficiar dos serviços da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências como membros da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar, discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral e outras reuniões em que forem convidados para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: f) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, sempre que qualificado para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: g) Usufruir de quaisquer outros direitos reservados aos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Ter um bom testemunho;
- Número ou marcador, página 5: b) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regularmente, e outras normas que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte activa em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Concorrer de forma mais eficiente para prestígio e manutenção do bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Aceitar e desempenhar com zelo, dedicação, cometimento e assiduidade as funções a que seja eleito;
- Número ou marcador, página 5: f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões em que for convocado;
- Número ou marcador, página 5: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Cessação de qualidade de membro da associação)
- Texto do artigo, página 5: O membro cessa a sua qualidade de membro da associação automaticamente por:
- Número ou marcador, página 5: a) Vontade própria, se optar por abandonar a associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Morte; e
- Número ou marcador, página 5: c) Exclusão pela prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao membro da associação que se encontrar em incumprimento do postulado no artigo sete recairão as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 6: a) Primeira advertência, verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) Segunda advertência, escrita;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão temporária (não superior a 2 anos), se estiver a ocupar algum cargo na associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Demissão se estiver a ocupar algum cargo na associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sanções previstas nas alíneas a) e
- Número ou marcador, página 6: b) são aplicadas em ordem sequencial, de forma mutuamente exclusiva, e são independentes de processo disciplinar, desde que, com audiência e possibilidade de defesa do membro, sendo que as restantes são dependentes da instauração do processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Demissão)
- Texto do artigo, página 6: A sanção de demissão implica a perda definitiva da condição de membro em exercício de alguma função específica e impossibilita a nomeação permanente do membro demitido a qualquer outro cargo disponível na hierarquia da associação, salvo se decisão diferente couber ao caso, da parte da Assembleia Geral, devidamente fundamentada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 6: A sanção de expulsão só pode ser tomada pela Assembleia Geral depois de ouvida a Direcção Executiva e implica, automaticamente, perda de todos os direitos de membro.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios fundadores constituintes da Assembleia Geral não são eleitos. Porém, os demais membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de dois anos, renováveis automaticamente por mais dois (2) mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Causas de exclusão de membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundamentos para exclusão de membros dos órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A prática deliberada, sistemática ou não, de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
- Número ou marcador, página 6: b) A sistemática inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) O servir-se da associação para fins impróprios aos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 6: d) O incumprimento sistemático das tarefas que caibam ao membro, após duas notificações por escrito do presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte, automaticamente, os sócios fundadores, e, por indicação destes, os outros membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, com informações exaustivas sobre os motivos de impedimento e identidade do membro representante.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta
- Texto do artigo, página 6: por um presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da associação enviadas pela Direcção Executiva, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 6: e) Ractificar a adesão da associação aos organismos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 6: f) Formar comissões de trabalho segundo as necessidades para a satisfação dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 6: g) Garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, práticas e directrizes da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade e convocatória)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do presidente da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sempre que as circunstâncias o exijam, a Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Direcção Executiva ou de um grupo de membros dos órgãos sociais, desde que seja num número igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país ou por convite feito através de outras plataformas sociais a que os membros tenham acesso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
- Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção Executiva da associação é constituída competindo-lhe a gestão administrativa, sendo composta por três membros que ocupam cargos de liderança na associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por dois mandatos enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Direcção Executiva é composta por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 7: d) Contratar o pessoal necessário às actividades da associação; e)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos aos órgãos sociais para estabilidade e bemestar da associação; e f)Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos Membros da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir às sessões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 7: c) Supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: e) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 7: f) Autorizar os pagamentos que representam obrigações burocráticas e financeiras da associação juntamente com o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: g) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: i) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: j) Representar a associação, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 7: k) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da associação;
- Número ou marcador, página 7: l) Nomear os delegados da direcção nas delegações distritais ou locais e em outros estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 7: m) Criar e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 7: n) Admitir sócios e excluí-los nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: o) Solicitar parecer aos sócios fundadores sobre assuntos de grande interesse para a vida da associação;
- Número ou marcador, página 7: p) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 7: q) Organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários;
- Número ou marcador, página 7: r) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: s) Elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 7: t) Requerer ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 7: u) Exercer todos os poderes que a Assembleia Geral delegue.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Auxiliar o presidente na convocação e presidência das sessões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Representar a associação na ausência do presidente nos termos previstos nos presentes estatutos ou quando delegado por este;
- Número ou marcador, página 7: d) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e dirigir as respectivas reuniões quando autorizado pelo presidente;
- Número ou marcador, página 7: e) Autorizar os pagamentos que representam obrigações burocráticas e financeiras da associação por anuência do presidente ou na ausência deste;
- Número ou marcador, página 7: f) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Supervisionar e controlar os assuntos de carácter administrativo da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Organizar a documentação e arquivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Submeter ao presidente os pagamentos em cheque para assinatura, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Colocar a associação a par de todos os acontecimentos e actividades a si relacionados; e
- Número ou marcador, página 7: f) Responsabilizar-se pelos projectos da associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros idóneos, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos por dois mandatos quando necessário, sendo:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano para apreciar o relatório de contas a submeter à Assembleia Geral para aprovação, podendo reunir-se em sessão extraordinária quando necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) Examinar a escrituração da associação sempre que entender; e
- Número ou marcador, página 8: c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Finanças)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Contribuições, ofertas e outros rendimentos que carecem da atenção dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 8: c) Rendimentos diversos legais e/ou estatutariamente previstos e permitidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: O património da associação compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança. Tal património deve, obrigatoriamente, ser registado em nome da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 8: (Despesas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem despesas da associação os encargos como:
- Número ou marcador, página 8: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 8: b) O seu funcionamento; e
- Número ou marcador, página 8: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e/ou a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Símbolo e slogan)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Direcção Executiva elaborar o símbolo e o slogan da associação e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral e mandá-lo publicar em regulamento interno ou directiva.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir na interpretação dos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Emenda)
- Número ou marcador, página 8: Um) Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, ou menos deste período quando necessários, sendo, para tal, é imperioso que a proposta seja sugerida pela Direcção Executiva ou pela própria Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se a proposta for apresentada pela Direcção Executiva, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, esta deverá ser analisada por seus membros componentes e, finalmente, remetida à Assembleia Geral para apreciação, antes da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Subsídios)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício de funções nos corpos sociais é gratuito, mas as despesas eventualmente decorrentes do mesmo são suportadas pela associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo do número anterior, no caso de se justificar a dedicação prolongada ou a tempo inteiro de um ou vários membros da direcção, poderá haver lugar à remuneração, dependendo a mesma de aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A remuneração referida no número anterior será atribuída como um subsídio, cujo montante será fixado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
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