Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Transportes Nazário e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e sete, lavrada das folhas cento e vinte e cinco a cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e trinta e nove, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos Registos e Notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, comparaceram como outorgante os senhores Guilherme José Nazário dos Santos, casado, residente na Vila de Gondola, Victor Manuel Allis Costa dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa e residente em Cafumpe - Gondola e Alvaro Guilherme Ellis
Texto do artigo · p. 30 Costa dos Santos, solteiro, menor, de nacionalidade portuguesa residente em Cafumpe - Gondola, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Transportes Nazário e Filhos, Limitada, cujos estatutos se regurarão nos termos das disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipos societário)
Texto do artigo · p. 30 É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de rensposabilidade limitada que se regrerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A siciedade adopta a denominação de Transportes Nazario e Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede em Cafumpe-Gondola na EN6, província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Transportes de mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 b) Transportes de passageiros e oficina de reparação das suas viaturas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação maioritária da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens em dinheiro é dois milhões
Texto do artigo · p. 30 e setecentos e cinquinta e cinco mil meticais, corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quonta de valor nominal de novecentos e noventa e um mil e oitocentos meticais, equivalente a trinta e seis por centos do capital, pertencente ao sócio Guilherme José Nazário dos Santos, duas quotas de valores nominais de oitocentos e oitenta e um mil e seiscentos meticias cada, equivalentes trinta e dois porcento do capital cada, pertencentes aos ócios Victor Manuel E.C. dos Santos e Alvaro Guilherme E. Costa dos Santos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixada na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuizo, para além dos sócios gazarem de preferência, nos termos em que forem deliberados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentods de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quontas depende do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operacões que contrairem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem os seguintes órgãos socias:
Número ou marcador · p. 30 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral do sócios)
Número ou marcador · p. 30 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples cartas com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É permitida a representação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Admistração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio Álvaro Guilherme E. Costa dos Santos, que desde já fica nomeada sócio gerente,com dispesas de caucão, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contrantos por duas assinaturas ou mais dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança e abonações os gerentes poderão nomear o procurador por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a preciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a parte de cinco porcento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 31 Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se aos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Quando o sócio entre em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcinamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A quota do sócio excluido seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência juridica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 31 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quonta com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por acordo da moioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercicio a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 31 Chimoio, 7 de Maio de 2008. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Transportes Nazário e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e sete, lavrada das folhas cento e vinte e cinco a cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e trinta e nove, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos Registos e Notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, comparaceram como outorgante os senhores Guilherme José Nazário dos Santos, casado, residente na Vila de Gondola, Victor Manuel Allis Costa dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa e residente em Cafumpe - Gondola e Alvaro Guilherme Ellis
  3. Texto do artigo, página 30: Costa dos Santos, solteiro, menor, de nacionalidade portuguesa residente em Cafumpe - Gondola, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Transportes Nazário e Filhos, Limitada, cujos estatutos se regurarão nos termos das disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Tipos societário)
  6. Texto do artigo, página 30: É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de rensposabilidade limitada que se regrerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 30: A siciedade adopta a denominação de Transportes Nazario e Filhos, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Cafumpe-Gondola na EN6, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Transportes de mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Transportes de passageiros e oficina de reparação das suas viaturas.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrageiro.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Participações em outras empresas)
  25. Texto do artigo, página 30: Por deliberação maioritária da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens em dinheiro é dois milhões
  29. Texto do artigo, página 30: e setecentos e cinquinta e cinco mil meticais, corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 30: a) Uma quonta de valor nominal de novecentos e noventa e um mil e oitocentos meticais, equivalente a trinta e seis por centos do capital, pertencente ao sócio Guilherme José Nazário dos Santos, duas quotas de valores nominais de oitocentos e oitenta e um mil e seiscentos meticias cada, equivalentes trinta e dois porcento do capital cada, pertencentes aos ócios Victor Manuel E.C. dos Santos e Alvaro Guilherme E. Costa dos Santos, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 30: (Alteração do capital)
  33. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixada na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuizo, para além dos sócios gazarem de preferência, nos termos em que forem deliberados.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentods de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quontas depende do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operacões que contrairem o presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem os seguintes órgãos socias:
  44. Número ou marcador, página 30: a) A assembleia geral dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 30: b) A administração e gerência.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral do sócios)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples cartas com antecedência mínima de vinte dias.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) É permitida a representação dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 31: (Admistração e gerência)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio Álvaro Guilherme E. Costa dos Santos, que desde já fica nomeada sócio gerente,com dispesas de caucão, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contrantos por duas assinaturas ou mais dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 31: Três) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança e abonações os gerentes poderão nomear o procurador por meio de uma procuração.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  57. Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  60. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a preciação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a parte de cinco porcento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 31: (Exclusão)
  64. Número ou marcador, página 31: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se aos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 31: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  66. Número ou marcador, página 31: b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
  67. Número ou marcador, página 31: c) Quando o sócio entre em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcinamento da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 31: Dois) A quota do sócio excluido seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quota)
  71. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  72. Número ou marcador, página 31: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  73. Número ou marcador, página 31: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência juridica ou legal de qualquer sócio;
  74. Número ou marcador, página 31: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  75. Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quonta com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por acordo da moioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercicio a data da sua dissolução.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  80. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  83. Texto do artigo, página 31: Chimoio, 7 de Maio de 2008. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.