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Texto do artigo · p. 22 Nércio Bomba & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nércio Bomba & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada sob NUEL 101789810, em que Nércio Joaquim Neto Bomba, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Nércio Bomba & Associados, Sociedade de Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 22 b) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 22 c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 22 d) Agente de propriedade industrial; e
Número ou marcador · p. 22 e) Outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora das sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Chaimite, Rua Frei de Andrade, n.º 1336, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da
Texto do artigo · p. 22 República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Nércio Joaquim Neto Bomba.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único ou nos termos que forem por este decididos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único nomeará gerentes e delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar, contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2022. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Nércio Bomba & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nércio Bomba & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada sob NUEL 101789810, em que Nércio Joaquim Neto Bomba, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Nércio Bomba & Associados, Sociedade de Advogados, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Administração de massas falidas;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Gestão de serviços jurídicos;
  13. Número ou marcador, página 22: c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
  14. Número ou marcador, página 22: d) Agente de propriedade industrial; e
  15. Número ou marcador, página 22: e) Outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora das sociedades de advogados.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Chaimite, Rua Frei de Andrade, n.º 1336, na cidade da Beira.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da
  20. Texto do artigo, página 22: República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Nércio Joaquim Neto Bomba.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Alteração do capital social)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único ou nos termos que forem por este decididos.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único nomeará gerentes e delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar, contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
  33. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  36. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2022. — A Conservadora,
  37. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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