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Texto do artigo · p. 9 Alliance Agro Crop, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alliance Agro Crop, Limitada, matriculada sob NUEL 101783200, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Rajiv Narinder Kumar Jain, maior, solteiro, de
Texto do artigo · p. 9 nacionalidade indiana, natural de Mumbai, Maharashtra, residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 9 António Chico Domingos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Alliance Agro Crop, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua de Quelimane, Bairro dos Pioneiros, rés-do-chão, cidade da Beira, podendo, por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a grosso de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de produtos relacionados com a agricultura;
Número ou marcador · p. 10 d) Compra de produtos relacionados com a agricultura;
Número ou marcador · p. 10 e) Processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 f) Actividade de imobiliária por conta própria e de outrem;
Número ou marcador · p. 10 g) Actividade tradutora e intérprete.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
Texto do artigo · p. 10 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à quota de 50% do capital social do sócio Rajiv Narinder Kumar Jain; e b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio António Chico Domingos, o que corresponde a uma quota de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio António Chico Domingos ou por um administrador por eles nomeado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 30 de Junho de 2022. — O Conservdor,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Alliance Agro Crop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alliance Agro Crop, Limitada, matriculada sob NUEL 101783200, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Rajiv Narinder Kumar Jain, maior, solteiro, de
  3. Texto do artigo, página 9: nacionalidade indiana, natural de Mumbai, Maharashtra, residente na cidade da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 9: António Chico Domingos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, residente na cidade da Beira.
  5. Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Alliance Agro Crop, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua de Quelimane, Bairro dos Pioneiros, rés-do-chão, cidade da Beira, podendo, por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto social e participação
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a grosso de produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Venda de produtos relacionados com a agricultura;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Compra de produtos relacionados com a agricultura;
  19. Número ou marcador, página 10: e) Processamento de produtos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 10: f) Actividade de imobiliária por conta própria e de outrem;
  21. Número ou marcador, página 10: g) Actividade tradutora e intérprete.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: Capital social
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
  27. Texto do artigo, página 10: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à quota de 50% do capital social do sócio Rajiv Narinder Kumar Jain; e b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio António Chico Domingos, o que corresponde a uma quota de 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio António Chico Domingos ou por um administrador por eles nomeado.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  35. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  36. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 30 de Junho de 2022. — O Conservdor,
  37. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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