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Texto do artigo · p. 16 Golden Energy & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Golden Energy & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101782220, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 16 Munir Amílcar Aldina; e Darcylio Virgílio Lopes.
Texto do artigo · p. 16 Constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial viegente, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a designação de Golden Energy & Logistics, Limitada, e com a sua sede na Avenida do Poder Pupular, Bairro do Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Transporte e distribuição de combustiveís;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 16 c) Logística;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 f) Limpeza de tanques de combustíveis e separadores de óleo e água;
Número ou marcador · p. 16 g) Comércio no geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos
Texto do artigo · p. 16 mil meticais), correspondente a cem por cento e é dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 16 a) Munir Amílcar Aldina, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Darcylio Virgílio Lopes, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência da administração e sua representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem aos sócios Munir Amílcar Aldina & Darcylio Virgílio Lopes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores ou sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 16 Nos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 30 de Junho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Golden Energy & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Golden Energy & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101782220, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 16: Munir Amílcar Aldina; e Darcylio Virgílio Lopes.
  4. Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial viegente, com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a designação de Golden Energy & Logistics, Limitada, e com a sua sede na Avenida do Poder Pupular, Bairro do Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Transporte e distribuição de combustiveís;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Logística;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 16: f) Limpeza de tanques de combustíveis e separadores de óleo e água;
  21. Número ou marcador, página 16: g) Comércio no geral.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  24. Número ou marcador, página 16: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos
  28. Texto do artigo, página 16: mil meticais), correspondente a cem por cento e é dividido em duas quotas iguais:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Munir Amílcar Aldina, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 16: b) Darcylio Virgílio Lopes, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Gerência da administração e sua representação)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem aos sócios Munir Amílcar Aldina & Darcylio Virgílio Lopes.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores ou sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Normas supletivas)
  38. Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  39. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 30 de Junho de 2022. — A Conser-
  40. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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