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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Golden Energy & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Golden Energy & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101782220, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 16: Munir Amílcar Aldina; e Darcylio Virgílio Lopes.
- Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial viegente, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a designação de Golden Energy & Logistics, Limitada, e com a sua sede na Avenida do Poder Pupular, Bairro do Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Transporte e distribuição de combustiveís;
- Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 16: c) Logística;
- Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: f) Limpeza de tanques de combustíveis e separadores de óleo e água;
- Número ou marcador, página 16: g) Comércio no geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos
- Texto do artigo, página 16: mil meticais), correspondente a cem por cento e é dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 16: a) Munir Amílcar Aldina, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: b) Darcylio Virgílio Lopes, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência da administração e sua representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem aos sócios Munir Amílcar Aldina & Darcylio Virgílio Lopes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores ou sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 30 de Junho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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