III SÉRIE — n.º 143
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 143/2022
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- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto, aluguer de máquinas, prestação de serviços na área de limpeza, prestação de serviços na área de estiva, reparação de equipamentos informáticos e diversos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedade com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilda Domingos Arune;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicol da Conceição Arone Timm.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Gerência e administração
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade ficam a cargo dos sócios Ilda Domingos Arune & Nicol da Conceição Arone Timm e nas ausências poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuído tais poderes através duma procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Nércio Bomba & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nércio Bomba & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada sob NUEL 101789810, em que Nércio Joaquim Neto Bomba, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Nércio Bomba & Associados, Sociedade de Advogados, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 22: b) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 22: c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
- Número ou marcador, página 22: d) Agente de propriedade industrial; e
- Número ou marcador, página 22: e) Outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora das sociedades de advogados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Chaimite, Rua Frei de Andrade, n.º 1336, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da
- Texto do artigo, página 22: República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Nércio Joaquim Neto Bomba.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único ou nos termos que forem por este decididos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único nomeará gerentes e delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar, contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2022. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Nicocell – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia cinco de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL101749371, constituída no dia vinte e dois de Abril de dois mil vente e dois, por:
- Texto do artigo, página 22: Arlinda da Graça Nicolau de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maxixe, residente no bairro Chiticua, distrito de Inharrime, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500830076F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 1 de Março de 2022, titular do NUIT 118012755.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quota única de responsabilidade limitada denominada Nicocell – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se reagirá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Nicocell – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Inharrime, bairro Nhamiba, distrito de Inharrime, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho de equipamentos e telecomunicações “recargas, telefones, celulares e seus acessórios”, venda de computadores, mobiliário, equipamento de frio e material de escritório;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento electrónico.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 22: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 23: (vinte mil meticais), correspondentes a quota única, da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 23: Quota única de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% ao capital social do sócio únicoArlinda da Graça Nicolau.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sóciopoderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 23: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Arlinda da Graça Nicolau.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 23: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura do sócio Arlinda da Graça Nicolau.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 23: Maxixe, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ílegivel.
- Texto do artigo, página 23: Órbita-Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Órbita-Comércio e Serviços, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Tenente General Oswaldo Tazama n.º 1551, matriculada sob o NUEL 101096572, deliberaram a cessão os sócios Jaime Alfredo Marrengula, cede uma parte de suas quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, equivalente a oitenta e cinco porcento do capital social, ao senhor Casimiro Francisco Júnior, e o sócio Sheridan Francisco Oliveira, cede na totalidade sua quota no valor nominal de dez mil meticais ao senhor Casimiro Francisco Júnior, que recebe e unifica a sua quota, passando a ter noventa e cinco mil meticais equivalente a noventa e cinco porcento do capital social e que na totalidade.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto (capital social) e artigo quinto (administração) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000,00MT equivalente a 100% do capital social,
- Texto do artigo, página 23: correspondente à soma de duas quotas sendo:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 95.000,00MT equivalente a 95% do capital social pertencente ao sócio Casimiro Francisco Júnior;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 5.000,00MT equivalente a 5% do capital social pertencente ao sócio Jaime Alfredo Marregula.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da socie-dade pertence ao sócios Casimiro Francisco Júnior, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Organizações Mar Azul, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulsas número oitenta e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, os sócios alteram a administração, aumentam actividade do abjecto social e elevam o capital social de novecentos mil meticais para dez milhões de meticais, sendo o valor do aumento equivalente a nove milhões e cem mil meticais, por si subscrito.
- Texto do artigo, página 23: E em consequência desta operação alteram os artigos segundo e terceiro e quarto do pacto social e passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: Comércio em geral por grosso e a retalho, mercearia, peixaria, prestação de serviços e actividade de empreitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez
- Texto do artigo, página 23: milhões de meticais corresponde a soma de três quotas desiguais, distribuídos de sequente modo:
- Texto do artigo, página 23: Uma quota de valor nominal de quatro milhões de meticais pertencentes o sócio Mahomed Ramz Sicandar Esmail e outras duas iguais de três milhões de meticais cada pertencentes aos sócios: Sicandar Esmail e Maria Farzana Mahomed Haneef Esmail.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A gerência a administração da sociedade será exercida pelos sócios: Mahomed Ramz Sicandar Esmail e Sicandar Esmail. Desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: A Notaria, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Papelaria Print Service Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Papelaria Print Service Moz, Limitada matriculada sob NUEL 101626636, Lucky Madiba Marta Sitole, moçambicano, natural de Nampula, cidade de Nampula, Beira residente na cidade da Beira província de Sofala.
- Texto do artigo, página 23: Declara a parte que nos termos de 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por ouotas, a qual regerse-á nos termos do presente pacto social:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Print Service Moz, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, quando julgar necessário, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Manutenção de máquinas;
- Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento e venda de material, informático, escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 24: c) Venda de maquinas fotocopiadoras e impressoras;
- Número ou marcador, página 24: d) Venda de toner’s e cartouches;
- Número ou marcador, página 24: e) Criação de logotipos;
- Número ou marcador, página 24: f) Fazemos bordados e estampagens
- Número ou marcador, página 24: g) Venda de carimbos e factura;
- Número ou marcador, página 24: h) Criação de vídeos, fotos de publicidade;
- Número ou marcador, página 24: i) Fornecimento de EPI;
- Número ou marcador, página 24: j) Venda de fardamentos, botas;
- Número ou marcador, página 24: k) Serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 24: l) Produção e vendas de cópias;
- Número ou marcador, página 24: m) Produção de livros;
- Número ou marcador, página 24: n) Venda de equipamento electrónico;
- Número ou marcador, página 24: o) Venda de equipamentos de escritório.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 983.367,00MT (novecentos e oitenta e três mil e trezentos e sessenta e sete meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao socio único Lucky Madiba Marta Sitole.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o socio único crie uma ‘’assembleia geral’’ e delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio único gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do segundo outorgante que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2022. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Pro Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pro Logistics & Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101747174, Momede Yasser Issufo Abdulcadre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, contitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Pro Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de transportes, logística de carga contentorizada e não contentorizada, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social do senhor Momede Yasser Issufo Abdulcadre.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Momede Yasser Issufo Abdulcadre, o administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 24: Está confome. Beira, 6 de Julho de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Quirimba Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil de dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101054365, entidade legal supra constituída entre: Digeon Petrus Viljoen, casado, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04086193, emitido em África do Sul, a sete de Março de dois mil e catorze e Willem Louis Goudriaan, casado, natural da África do Sul e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00106885, de vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, emitido em África do Sul se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Quirimba Lodge, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Actividade turística, pesca desportiva, mergulho, safari, transporte turístico;
- Número ou marcador, página 25: b) Educação comunitária e treinamento;
- Número ou marcador, página 25: c) Comércio de acessórios para mergulho e desporto, bem como vestuário; d)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT),
- Texto do artigo, página 25: pertencente ao Digeon Petrus Viljoen, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), pertencente ao Willem Louis Goudriaan, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 25: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos da sua sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 8 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Serviços Mecânicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101725197, a sociedade Serviços Mecânicos – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 26: Limitada, constituida por documento particular a 17 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Serviços Mecânicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços mecânicos, bate-chapa e pintura, car wash, reparação de veículos e máquinas, diagnósticos de construção, mobiliário, artigo para uso doméstico, comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio por grosso e a retalho de peças para veículos, transporte de bens e serviços, de máquinas e equipamentos para a indústria , navegação e outros fins;
- Número ou marcador, página 26: c) Aluguer de outras máquinas e equipamentos para a construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 26: d) Aluguer de outras máquinas e equipamentos não especificados, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos; e)Instalação eléctrica, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 26: f) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 26: g) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, eléctrico;
- Número ou marcador, página 26: h) Comércio por grosso de outros bens e consumo;
- Número ou marcador, página 26: i) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 26: j) Comércio por grosso de ferramentas manuais, ferragens e artigos de canalização.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do sócio único a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas. Fornecimento de bens e serviços com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Chico Simao Francisco, solteiro maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100074848I, emitido a um de abril de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chigodzi NUIT-104785875.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por um administrador , para que fica desde já nomeado o sócio Chico Simão Francisco, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assintura do único sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 17 de Junho de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 26: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: SJL Transport & Logistics Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101757483.
- Texto do artigo, página 26: Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma SJL Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Avenida União Africana, n.º 4341, Matola.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
- Número ou marcador, página 26: Três) A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) O transporte de carga diversa;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Shazle Aly Junaide Lalgy.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois gerentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:
- Número ou marcador, página 26: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 26: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 27: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O sócio entre si poderá ceder livremente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócio em primeiro lugar e sociedade em segundo, goza do direito de preferência na cessão de quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização)
- Texto do artigo, página 27: A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 27: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 27: c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Normas dispositivas)
- Texto do artigo, página 27: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sol do Mar Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101795136, uma entidade denominada Sol do Mar Multiservice, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Carlos Ernesto Gove, solteiro, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080500487088I, emitido a 5 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente no quarteirão 22 casa n.º 50, bairro do Infulene, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 27: Tang Xiuwei, solteiro, natural de Chongqing, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º PE184354, emitido a 22 de Maio de 2019, em Beijing, residente acidentalmente na cidade do Matuto, na Avenida de Marginal n.º 37, bairro do Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação Sol do Mar Multiservice, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Marginal, quarteirão 51, casa n.º 37, bairro de Costa do Sol, distrito municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país, desde que seja autorizda pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: b) Venda de produ, fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 27: c) Actividade de engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 27: d) Manutencao de máquinas e equipamento industriais;
- Número ou marcador, página 27: e) Venda de material eléctrico, prestação de serviços diversos; e
- Número ou marcador, página 27: f) Outras actidades conexas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividades subsidiárias desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 50.000,00MT ( cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Ernesto Gove, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócio Tang Xiuwei, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 27: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação e directoria)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Ernesto Gove, com qualidade de administrador da mesma. Compete a esta, gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões financeiras e bancárias, bem como a todas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do sócio Carlos Ernesto Gove.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Supermercado F1, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101800369, uma entidade denominada Supermercado F1, Limitada, entre: Ali Kais, casado sob o regime de separação de
- Texto do artigo, página 28: bens com Ghadir Taha, natural de LBN-Nahle, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007709506Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade
- Texto do artigo, página 28: de Maputo a 15 de Setembro de 2020 e válido até 14 de Setembro de 2030, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 168803087, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Francisco O. Magumbwe, n.º 277, rés-do-chão, adiante designado por Primeiro Outorgante; e
- Texto do artigo, página 28: Rabih Yahfoufi, solteiro, maior, natural de LBN-Baalbeck, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100720186J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 9 de Dezembro de 2020 e válido até 8 de Dezembro de 2025, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 113880724, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º488, 1.º andar único, adiante designada por Segundo Outorgante.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado para constituição por tempo indeterminado, pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: Supermercado F1, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
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- Despacho DESPACHO
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