III SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 143/2022

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Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem sua sede social na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 852, rés-do-chão, podendo mudar de endereço, abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comércio geral a retalho e a grosso de:
Número ou marcador · p. 28 a) Géneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 28 b) Cosméticos;
Número ou marcador · p. 28 c) Equipamento, aparelhos, acessórios e consumíveis de electrónica;
Número ou marcador · p. 28 d) Material de papelaria e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 28 e) Electrodomésticos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 28 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de gerência e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), em dinheiro, correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), corresponde a setenta e cinco porcento (75%) do capital social, pertencente ao sócio Ali Kais; b)Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), corresponde a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Rabih Yahfoufi.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida de forma isolada por qualquer dos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores executivos poderão celebrar contratos de trabalho, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, efectuar todos movimentos e assinatura de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, obrigar a sociedade pela sua assinatura, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Talho Triunfo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786765, uma entidade denominada Talho Triunfo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Paula Maria Lopes Macieira, solteira, portuguesa, natural de Entre Ambos Rios, Ponte de Barca, portadora do DIRE n.º 11PT00053865M, emitido a 11 de Julho de 2018 e válido até 11 de Julho de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 376, 5.º andar, flat 9.
Texto do artigo · p. 29 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Talho Triunfo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, sito no bairro da Costa do Sol na rua da Massala, n.º 229, na cidade de Maputo no distrito municipal Kamavota, podendo, por decisão da sócia, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área comercial de carnes e seus derivados, mariscos, moluscos, crustaceos, temperos e especiarias, vinhos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sócia.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante prévia decisão da sócia, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde a uma única quota, pertencente a sócia Paula Maria Lopes Macieira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia única, Paula Maria Lopes Macieira, desde já indicada directora-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual da sócia única na qualidade de directora-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Três) A directora-geral, poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes. Mas o seu mandatário não poderá fazé-lo.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Team Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada a alteração do pacto social, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100251612, a cargo de Inoncêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Team Construções & Serviços, Limitada, por acta da assembleia geral extraordinária do dia dezoito dias do mês de Julho de dois mil e vinte dois, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT, (dez milhões de meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Nassone Chitimalane Guambe, com uma quota de 60% (sessenta por cento), correspondente no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Leonides Ângelo Fafetine, com uma quota de 40% (quarenta por cento), correspondente no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 20 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tech Lisniya & Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias de Março de dois mil e vinte dois procedeu-se à cessão de quota e entrada de novo sócio na sociedade, com sede no bairro da Malanga, quarteirão n.º 10, casa n.º 619, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 101707709, tendo o sócio Dionísio Luís Munguambe cedido a totalidade da sua de dois milhões meticais, correspondente a 100% do capital social a Inocêncio Isaías Nhalusse pelo respectivo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, apartando-se assim da sociedade e, em consequência, passando a redacção do artigo quarto dos estatutos a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Isaías Nhalusse.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Thomas Engenharia & Energético, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Julho, de dois mil e vinte e dois, da sociedade, Thomas Engenharia & Energético, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais matriculada sob NUEL 100624648, deliberaram a sessão das quotas dos dois sócios nomeadamente: Thomas Cowan e Dickerson Beyerley John no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a quarenta e
Texto do artigo · p. 30 oito por cento da quota societária a favor do EPCM Consultant SA (Pty) Ltd, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento, pertencente ao sócio EPCM Consultant SA (Pty) Ltd , residente na África do Sul na Rua loveday 243, Muckleneuk, Pretoria;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), correspondente a cinquenta e dois por cento, pertencente ao sócio Ottobong Nkanang Udoyen, casado com Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 1874, Sommerschield, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006592248D, emitido na Cidade de Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, a 13 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Transportes Nazário e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e sete, lavrada das folhas cento e vinte e cinco a cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e trinta e nove, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos Registos e Notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, comparaceram como outorgante os senhores Guilherme José Nazário dos Santos, casado, residente na Vila de Gondola, Victor Manuel Allis Costa dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa e residente em Cafumpe - Gondola e Alvaro Guilherme Ellis
Texto do artigo · p. 30 Costa dos Santos, solteiro, menor, de nacionalidade portuguesa residente em Cafumpe - Gondola, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Transportes Nazário e Filhos, Limitada, cujos estatutos se regurarão nos termos das disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipos societário)
Texto do artigo · p. 30 É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de rensposabilidade limitada que se regrerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A siciedade adopta a denominação de Transportes Nazario e Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede em Cafumpe-Gondola na EN6, província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Transportes de mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 b) Transportes de passageiros e oficina de reparação das suas viaturas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação maioritária da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens em dinheiro é dois milhões
Texto do artigo · p. 30 e setecentos e cinquinta e cinco mil meticais, corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quonta de valor nominal de novecentos e noventa e um mil e oitocentos meticais, equivalente a trinta e seis por centos do capital, pertencente ao sócio Guilherme José Nazário dos Santos, duas quotas de valores nominais de oitocentos e oitenta e um mil e seiscentos meticias cada, equivalentes trinta e dois porcento do capital cada, pertencentes aos ócios Victor Manuel E.C. dos Santos e Alvaro Guilherme E. Costa dos Santos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixada na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuizo, para além dos sócios gazarem de preferência, nos termos em que forem deliberados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentods de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quontas depende do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operacões que contrairem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem os seguintes órgãos socias:
Número ou marcador · p. 30 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral do sócios)
Número ou marcador · p. 30 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples cartas com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É permitida a representação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Admistração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio Álvaro Guilherme E. Costa dos Santos, que desde já fica nomeada sócio gerente,com dispesas de caucão, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contrantos por duas assinaturas ou mais dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança e abonações os gerentes poderão nomear o procurador por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a preciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a parte de cinco porcento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 31 Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se aos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Quando o sócio entre em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcinamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A quota do sócio excluido seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência juridica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 31 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quonta com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por acordo da moioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercicio a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 31 Chimoio, 7 de Maio de 2008. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Wassara Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Wassala Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101736059, em que José Xavier Muchanga, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Wassala design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda de material do escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 31 b) Tipografia;
Número ou marcador · p. 31 c) Gráfica;
Número ou marcador · p. 31 d) Venda e manutenção de equipamento informáticos;
Número ou marcador · p. 31 e) Restauração;
Número ou marcador · p. 31 f) Transporte e logísticas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente à 100% pertencente ao sócio José Xavier Muchanga.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Direção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será representada e administrada pelo sócio José Xavier Muchanga, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes ou administrador da sociedade. Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos da lei. Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 31 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2022. — A Coser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Y & K Eventos e Conferências, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101800873, uma entidade denominada Y & K Eventos e Conferências, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Yara Karina de Carvalho Lopes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101774426C, de 4 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Kimaya Maria Paulo Mazivila, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308868579C, de 7 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pela senhora Yara Karina de Carvalho Lopes no exercício do seu poder parental. Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Y & K Eventos e Conferências, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Maguiguana n.º 89, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: Eventos do tipo conferência, espetáculo e catering, transporte de carga e mercadoria, logística, intermediação e gestão de negócios, procurement, consultoria, prestação de serviços,importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto
Texto do artigo · p. 32 social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Yara Karina de Carvalho Lopes.
Número ou marcador · p. 32 b) E outra quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Kimaya Maria Paulo Mazivila.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Yara Karina de Carvalho Lopes com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Lucros
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 REA – Rede Eléctrica de Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta, de doze de Agosto de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada REA – Rede Eléctrica de África, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Salipa Norte, 37, distrito municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 101197565, deliberaram a cessão de quotas no valor de trezentos mil meticais que o sócio Francis Fernandes possuía no capital social da sociedade e que cedeu a Rayhan Khalid.
Texto do artigo · p. 32 Os sócios manifestaram o interresse de aumentar o capital social da empresa no valor de vinte e um milhões de meticais (21.000.000,00MT) do actual um milhão de meticais (1.000.000,00MT).
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da cessão e do aumento do capital social, altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um milhões de meticais (21.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de catorze milhões e setecentos mil meticais (14.700.000,00MT) que corrresponde a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Alberto Cuamba Marraguene;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de seis milhões e trezentos mil meticais (6.300.000,00MT) que corrresponde a setenta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Rayhan Khalid.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  2. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem sua sede social na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 852, rés-do-chão, podendo mudar de endereço, abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comércio geral a retalho e a grosso de:
  6. Número ou marcador, página 28: a) Géneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza;
  7. Número ou marcador, página 28: b) Cosméticos;
  8. Número ou marcador, página 28: c) Equipamento, aparelhos, acessórios e consumíveis de electrónica;
  9. Número ou marcador, página 28: d) Material de papelaria e consumíveis de escritório;
  10. Número ou marcador, página 28: e) Electrodomésticos e seus acessórios;
  11. Número ou marcador, página 28: f) Comércio geral;
  12. Número ou marcador, página 28: g) Importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de gerência e mediante autorização prévia da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), em dinheiro, correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), corresponde a setenta e cinco porcento (75%) do capital social, pertencente ao sócio Ali Kais; b)Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), corresponde a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Rabih Yahfoufi.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida de forma isolada por qualquer dos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores executivos poderão celebrar contratos de trabalho, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, efectuar todos movimentos e assinatura de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, obrigar a sociedade pela sua assinatura, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 29: Talho Triunfo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786765, uma entidade denominada Talho Triunfo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 29: Paula Maria Lopes Macieira, solteira, portuguesa, natural de Entre Ambos Rios, Ponte de Barca, portadora do DIRE n.º 11PT00053865M, emitido a 11 de Julho de 2018 e válido até 11 de Julho de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 376, 5.º andar, flat 9.
  32. Texto do artigo, página 29: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 29: Denominação, duração e sede
  35. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Talho Triunfo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, sito no bairro da Costa do Sol na rua da Massala, n.º 229, na cidade de Maputo no distrito municipal Kamavota, podendo, por decisão da sócia, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 29: Objecto
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área comercial de carnes e seus derivados, mariscos, moluscos, crustaceos, temperos e especiarias, vinhos.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sócia.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante prévia decisão da sócia, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: Capital social
  43. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde a uma única quota, pertencente a sócia Paula Maria Lopes Macieira.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia única, Paula Maria Lopes Macieira, desde já indicada directora-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual da sócia única na qualidade de directora-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 29: Três) A directora-geral, poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes. Mas o seu mandatário não poderá fazé-lo.
  49. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 29: Team Construções & Serviços, Limitada
  51. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada a alteração do pacto social, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100251612, a cargo de Inoncêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Team Construções & Serviços, Limitada, por acta da assembleia geral extraordinária do dia dezoito dias do mês de Julho de dois mil e vinte dois, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
  52. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT, (dez milhões de meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  56. Número ou marcador, página 29: a) Nassone Chitimalane Guambe, com uma quota de 60% (sessenta por cento), correspondente no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) do capital social;
  57. Número ou marcador, página 29: b) Leonides Ângelo Fafetine, com uma quota de 40% (quarenta por cento), correspondente no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) do capital social.
  58. Texto do artigo, página 29: Nampula, 20 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 29: Tech Lisniya & Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias de Março de dois mil e vinte dois procedeu-se à cessão de quota e entrada de novo sócio na sociedade, com sede no bairro da Malanga, quarteirão n.º 10, casa n.º 619, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 101707709, tendo o sócio Dionísio Luís Munguambe cedido a totalidade da sua de dois milhões meticais, correspondente a 100% do capital social a Inocêncio Isaías Nhalusse pelo respectivo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, apartando-se assim da sociedade e, em consequência, passando a redacção do artigo quarto dos estatutos a ser a seguinte:
  61. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Isaías Nhalusse.
  65. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 29: Thomas Engenharia & Energético, Limitada
  67. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Julho, de dois mil e vinte e dois, da sociedade, Thomas Engenharia & Energético, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais matriculada sob NUEL 100624648, deliberaram a sessão das quotas dos dois sócios nomeadamente: Thomas Cowan e Dickerson Beyerley John no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a quarenta e
  68. Texto do artigo, página 30: oito por cento da quota societária a favor do EPCM Consultant SA (Pty) Ltd, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  69. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 30: Capital social
  72. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  73. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento, pertencente ao sócio EPCM Consultant SA (Pty) Ltd , residente na África do Sul na Rua loveday 243, Muckleneuk, Pretoria;
  74. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), correspondente a cinquenta e dois por cento, pertencente ao sócio Ottobong Nkanang Udoyen, casado com Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 1874, Sommerschield, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006592248D, emitido na Cidade de Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, a 13 de Junho de 2022.
  75. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 30: Transportes Nazário e Filhos, Limitada
  77. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e sete, lavrada das folhas cento e vinte e cinco a cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e trinta e nove, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos Registos e Notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, comparaceram como outorgante os senhores Guilherme José Nazário dos Santos, casado, residente na Vila de Gondola, Victor Manuel Allis Costa dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa e residente em Cafumpe - Gondola e Alvaro Guilherme Ellis
  78. Texto do artigo, página 30: Costa dos Santos, solteiro, menor, de nacionalidade portuguesa residente em Cafumpe - Gondola, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Transportes Nazário e Filhos, Limitada, cujos estatutos se regurarão nos termos das disposições constantes dos artigos seguintes:
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 30: (Tipos societário)
  81. Texto do artigo, página 30: É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de rensposabilidade limitada que se regrerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  84. Texto do artigo, página 30: A siciedade adopta a denominação de Transportes Nazario e Filhos, Limitada.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  87. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Cafumpe-Gondola na EN6, província de Manica.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  95. Número ou marcador, página 30: a) Transportes de mercadorias;
  96. Número ou marcador, página 30: b) Transportes de passageiros e oficina de reparação das suas viaturas.
  97. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrageiro.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 30: (Participações em outras empresas)
  100. Texto do artigo, página 30: Por deliberação maioritária da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens em dinheiro é dois milhões
  104. Texto do artigo, página 30: e setecentos e cinquinta e cinco mil meticais, corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 30: a) Uma quonta de valor nominal de novecentos e noventa e um mil e oitocentos meticais, equivalente a trinta e seis por centos do capital, pertencente ao sócio Guilherme José Nazário dos Santos, duas quotas de valores nominais de oitocentos e oitenta e um mil e seiscentos meticias cada, equivalentes trinta e dois porcento do capital cada, pertencentes aos ócios Victor Manuel E.C. dos Santos e Alvaro Guilherme E. Costa dos Santos, respectivamente.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 30: (Alteração do capital)
  108. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixada na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuizo, para além dos sócios gazarem de preferência, nos termos em que forem deliberados.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  111. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentods de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  114. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quontas depende do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operacões que contrairem o presente artigo.
  115. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  118. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem os seguintes órgãos socias:
  119. Número ou marcador, página 30: a) A assembleia geral dos sócios;
  120. Número ou marcador, página 30: b) A administração e gerência.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral do sócios)
  123. Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples cartas com antecedência mínima de vinte dias.
  124. Número ou marcador, página 30: Dois) É permitida a representação dos sócios.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 31: (Admistração e gerência)
  127. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio Álvaro Guilherme E. Costa dos Santos, que desde já fica nomeada sócio gerente,com dispesas de caucão, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contrantos por duas assinaturas ou mais dos sócios.
  129. Número ou marcador, página 31: Três) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança e abonações os gerentes poderão nomear o procurador por meio de uma procuração.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  132. Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  135. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a preciação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a parte de cinco porcento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 31: (Exclusão)
  139. Número ou marcador, página 31: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se aos seguintes casos:
  140. Número ou marcador, página 31: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  141. Número ou marcador, página 31: b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
  142. Número ou marcador, página 31: c) Quando o sócio entre em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcinamento da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 31: Dois) A quota do sócio excluido seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quota)
  146. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  147. Número ou marcador, página 31: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  148. Número ou marcador, página 31: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência juridica ou legal de qualquer sócio;
  149. Número ou marcador, página 31: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quonta com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  153. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por acordo da moioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercicio a data da sua dissolução.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  155. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  158. Texto do artigo, página 31: Chimoio, 7 de Maio de 2008. — O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 31: Wassara Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Wassala Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101736059, em que José Xavier Muchanga, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguinte:
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  163. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Wassala design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  166. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  170. Número ou marcador, página 31: a) Venda de material do escritório e escolar;
  171. Número ou marcador, página 31: b) Tipografia;
  172. Número ou marcador, página 31: c) Gráfica;
  173. Número ou marcador, página 31: d) Venda e manutenção de equipamento informáticos;
  174. Número ou marcador, página 31: e) Restauração;
  175. Número ou marcador, página 31: f) Transporte e logísticas.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  177. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente à 100% pertencente ao sócio José Xavier Muchanga.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 31: (Direção e representação da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será representada e administrada pelo sócio José Xavier Muchanga, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
  184. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes ou administrador da sociedade. Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos da lei. Quatro) A sociedade fica obrigada:
  186. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
  187. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  188. Número ou marcador, página 31: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 32: (Omissos)
  191. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2022. — A Coser-
  193. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 32: Y & K Eventos e Conferências, Limitada
  195. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101800873, uma entidade denominada Y & K Eventos e Conferências, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 32: Yara Karina de Carvalho Lopes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101774426C, de 4 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  197. Texto do artigo, página 32: Kimaya Maria Paulo Mazivila, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308868579C, de 7 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pela senhora Yara Karina de Carvalho Lopes no exercício do seu poder parental. Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  200. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Y & K Eventos e Conferências, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Maguiguana n.º 89, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 32: Duração
  203. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 32: Objecto
  206. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: Eventos do tipo conferência, espetáculo e catering, transporte de carga e mercadoria, logística, intermediação e gestão de negócios, procurement, consultoria, prestação de serviços,importação e exportação.
  207. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto
  208. Texto do artigo, página 32: social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 32: Capital social
  212. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  213. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Yara Karina de Carvalho Lopes.
  214. Número ou marcador, página 32: b) E outra quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Kimaya Maria Paulo Mazivila.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  217. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  220. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 32: Administração
  223. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Yara Karina de Carvalho Lopes com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  224. Número ou marcador, página 32: Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 32: Lucros
  227. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  230. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  233. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 32: REA – Rede Eléctrica de Africa, Limitada
  236. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta, de doze de Agosto de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada REA – Rede Eléctrica de África, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Salipa Norte, 37, distrito municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 101197565, deliberaram a cessão de quotas no valor de trezentos mil meticais que o sócio Francis Fernandes possuía no capital social da sociedade e que cedeu a Rayhan Khalid.
  237. Texto do artigo, página 32: Os sócios manifestaram o interresse de aumentar o capital social da empresa no valor de vinte e um milhões de meticais (21.000.000,00MT) do actual um milhão de meticais (1.000.000,00MT).
  238. Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessão e do aumento do capital social, altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  239. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um milhões de meticais (21.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  243. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de catorze milhões e setecentos mil meticais (14.700.000,00MT) que corrresponde a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Alberto Cuamba Marraguene;
  244. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de seis milhões e trezentos mil meticais (6.300.000,00MT) que corrresponde a setenta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Rayhan Khalid.
  245. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico,
  246. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  247. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  248. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  249. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  250. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  251. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  252. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  253. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  254. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  255. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  256. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  257. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  258. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  259. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  260. Título de secção, página 33: Delegações:
  261. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  262. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  263. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  264. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  265. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  266. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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