Afucrep – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Afucrep – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 4: Afucrep – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Manuel Mário Mussel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Afucrep – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em vila sede de Palma, bairro de Manguna, podendo, por deliberação do socio único, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria ambiental e gestão de resíduos e demais actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Manuel Mário Mussel.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
- Texto do artigo, página 5: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Manuel Mário Mussel. A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar competência em algum ou alguns deles para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Balanços e contas)
- Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados serão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas parcial ou total deverá ser do consenso do sócio, gozando este de direito de preferência. Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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