III SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 143/2023

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 III SÉRIE — Número 143
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia d evidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional de Assuntos Religiosos: Certidão. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho. Governo do Distrito de Chibuto: Despacho. Governo do Distrito de Ile: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Amigos Moçambique e Tailândia. Associação Geração de Renda de Funguane. Associação N. Naya Okhalano. Associação para Desenvolvimentorural Sustentável de Moçambique
Parágrafo · p. 1 – (ADERUSUM). Associação wiwanana. Adi Construções, Limitada. Afri Import & Export, Limitada. Afucrep – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Food, Limitada. Águas Eusébio & Filhos, Limitada. Arte Electro Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Barthosy Auto Peças, E.I. Bobo Sound-Sons e Artes, E.I. C.O. Serviços, Limitada. Campo de Cabra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Barato, Limitada. CCMoz Group, Limitada. Cogumelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Conect Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Nova Visão, Limitada. Cooperativa Yao, Limitada. Daouda Comercial, Limitada. DDT Supermercado, Limitada. Dellma Mozabique, Limitada. Escola de Condução Jerussalém, Limitada. Gentleman´s Barber Shop, Limitada. Guest House a Casa da Raposa, Limitada. Habitrans Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hertz Multiservices, E.I. Ian Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada Interni, Limitada. JDL Analytics, Limitada. JN – Sociedade de Construções, Limitada. Moz Fhers, Limitada. Mozcomputers, Limitada. NICE – Nhamatanda, Indústria, Comercialização e Empreendimentos,
Parágrafo · p. 1 Limitada. One Million Recruitment Moz, S.A. Petro-Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pharma Imports Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. PZ Investimento, Limitada. Sana Eletronics, E.I. SCAD – Rural, Limitada. Sociedade Moçambicana de Investimentos, SA. STK Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Theonel Transporte e Investimentos, Limitada. TKS Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada. TLM – Moçambique, Limitada. Tool Mart Mozambique, Limitada. Weihai International Economic & Technical Cooperative, Co,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Xyami Prestação de Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Zé SM Construções, Limitada. Zintava Cumaquela Complex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 da Base XII, da Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiogos, em Maputo, 11 de Abril de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ismael Cumbe Algy, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ismael Albay.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação dos Amigos Moçambique e Tailândia – Moztai como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Amigos Moçambique e Tailândia – Moztai.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiogos, em Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 2 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 2 Certifico que, no Livro A, folhas 29 (vinte e nove) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 29 (vinte e nove), a Igreja Velha Apostólica em Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 2 Alves António Cumbe – Administrativo; José Francisco – Presidente do Fórum; Mateus Roberto – Secretário do Direito.
Texto do artigo · p. 2 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 2 Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Director-Nacional, Albachir Macassar.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação para o Desenvolvimento Rural Sustentável de Moçambique (ADERUSUM), requereu ao governador da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, de Decreto-Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Desenvolvimento Rural Sustentável de Moçambique (ADERUSUM), com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Zambézia, em Quelimane, 15 de Março de 2019. O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chibuto
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Geração de Renda de Funguane, abreviadamente designada por AGREFU, com sede na localidade de Funguane, Bairro 2, posto administrativo de Alto-Changane, distrito de Chibuto, província de Gaza, requereu ao governador do distrito o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Geração de Renda de Funguane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chibuto, 28 de Junho de 2022. — O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Ile Posto Admnistrativo de Ile-Sede
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana requereu ao posto administrativo de Ile-Sede, distrito de Ile, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucra-tivos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 (cinco) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 2. Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 3. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Comunidade de Muelamassi.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Ile Sede, 17 de Abril de 2019. — O Chefe do Posto Administrativo, António Baptista António.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos representando pelo senhor Artur Celestino Lima, na pessoa do presidente, requereu ao posto administrativo de Ile Sede, o reconhecimento da associação denominada N. Naya Okhalano como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos processos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação
Texto do artigo · p. 3 N. Naya Okhalano, com sede em Mupela. Posto Admnistrativo de Ile Sede, 26 de Dezembro de 2019. — O Chefe do Posto Administrativo, António Baptista António.
Texto do artigo · p. 3 de 8 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de GPS Mining Company – Mocuba Project, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10014L, válida até 20 de Abril de 2028 para água-marinha, berilo, esmeralda, ouro, safira, tantalite, topázio, turmalina e minerais associados no distrito de Maganja da Costa e Mocuba, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -17º 01´ 40,00´´ -17º 01´ 40,00´´ -16º 57´ 50,00´´ -16º 57´ 50,00´´ -17º 03´ 0,00´´ -17º 03´ 0,00´´ -17º 07´ 0,00´´ -17º 07´ 0,00´´ -17º 05´ 0,00´´ -17º 05´ 0,00´´ -17º 07´ 10,00´´ -17º 07´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-17º 01´ 40,00´´ -17º 01´ 40,00´´ -16º 57´ 50,00´´ -16º 57´ 50,00´´ -17º 03´ 0,00´´ -17º 03´ 0,00´´ -17º 07´ 0,00´´ -17º 07´ 0,00´´ -17º 05´ 0,00´´ -17º 05´ 0,00´´ -17º 07´ 10,00´´ -17º 07´ 10,00´´37º 06´ 10,00´´ 37º 09´ 0,00´´ 37º 09´ 0,00´´ 37º 12´ 10,00´´ 37º 12´ 10,00´´ 37º 17´ 0,00´´ 37º 17´ 0,00´´ 37º 12´ 0,00´´ 37º 12´ 0,00´´ 37º 08´ 30,00´´ 37º 08´ 30,00´´ 37º 06´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 06´ 10,00´´ 37º 09´ 0,00´´ 37º 09´ 0,00´´ 37º 12´ 10,00´´ 37º 12´ 10,00´´ 37º 17´ 0,00´´ 37º 17´ 0,00´´ 37º 12´ 0,00´´ 37º 12´ 0,00´´ 37º 08´ 30,00´´ 37º 08´ 30,00´´ 37º 06´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-17º 01´ 40,00´´ -17º 01´ 40,00´´ -16º 57´ 50,00´´ -16º 57´ 50,00´´ -17º 03´ 0,00´´ -17º 03´ 0,00´´ -17º 07´ 0,00´´ -17º 07´ 0,00´´ -17º 05´ 0,00´´ -17º 05´ 0,00´´ -17º 07´ 10,00´´ -17º 07´ 10,00´´37º 06´ 10,00´´ 37º 09´ 0,00´´ 37º 09´ 0,00´´ 37º 12´ 10,00´´ 37º 12´ 10,00´´ 37º 17´ 0,00´´ 37º 17´ 0,00´´ 37º 12´ 0,00´´ 37º 12´ 0,00´´ 37º 08´ 30,00´´ 37º 08´ 30,00´´ 37º 06´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Junho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de Mueda Stone, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11528L, válida até 13 de Junho de 2028, para água-marinha, berilo, esmeralda, espodumena, lepidolite, lítio, mica, morganite, ouro, quartzo, tantalite e turmalina, nos distritos de Mogovolas e Moma na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 55´ 20,00´´ -15º 55´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 55´ 20,00´´ -15º 55´ 20,00´´39º 09´ 10,00´´ 39º 08´ 40,00´´ 39º 08´ 40,00´´ 39º 06´ 30,00´´ 39º 06´ 30,00´´ 39º 09´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 09´ 10,00´´ 39º 08´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 55´ 20,00´´ -15º 55´ 20,00´´39º 09´ 10,00´´ 39º 08´ 40,00´´ 39º 08´ 40,00´´ 39º 06´ 30,00´´ 39º 06´ 30,00´´ 39º 09´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 08´ 40,00´´ 39º 06´ 30,00´´ 39º 06´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 55´ 20,00´´ -15º 55´ 20,00´´39º 09´ 10,00´´ 39º 08´ 40,00´´ 39º 08´ 40,00´´ 39º 06´ 30,00´´ 39º 06´ 30,00´´ 39º 09´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 09´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 55´ 20,00´´ -15º 55´ 20,00´´39º 09´ 10,00´´ 39º 08´ 40,00´´ 39º 08´ 40,00´´ 39º 06´ 30,00´´ 39º 06´ 30,00´´ 39º 09´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Parágrafo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor da Sociedade Marondo Mining,
Parágrafo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia
Texto do artigo · p. 4 Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11164L, válida até 22 de Maio de 2028, para ouro e minerais associados, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 -18º 46´ 50,00´´ -18º 46´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 48´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7-18º 46´ 50,00´´ -18º 46´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 48´ 10,00´´32º 48´ 50,00´´ 32º 49´ 40,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 47´ 30,00´´ 32º 47´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 48´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7-18º 46´ 50,00´´ -18º 46´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 48´ 10,00´´32º 48´ 50,00´´ 32º 49´ 40,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 47´ 30,00´´ 32º 47´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 49´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7-18º 46´ 50,00´´ -18º 46´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 48´ 10,00´´32º 48´ 50,00´´ 32º 49´ 40,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 47´ 30,00´´ 32º 47´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 50´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7-18º 46´ 50,00´´ -18º 46´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 48´ 10,00´´32º 48´ 50,00´´ 32º 49´ 40,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 47´ 30,00´´ 32º 47´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 50´ 0,00´´ 32º 47´ 30,00´´ 32º 47´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7-18º 46´ 50,00´´ -18º 46´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 48´ 10,00´´32º 48´ 50,00´´ 32º 49´ 40,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 47´ 30,00´´ 32º 47´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 4 8 -18º 48´ 10,00´´ 32º 47´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 9 -18º 48´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
9-18º 48´ 0,00´´32º 47´ 40,00´´
10-18º 48´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
11-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 0,00´´
12-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 30,00´´
13-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 30,00´´
14-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 0,00´´
15-18º 47´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
16-18º 47´ 0,00´´32º 48´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 47´ 40,00´´ 10 -18º 48´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
9-18º 48´ 0,00´´32º 47´ 40,00´´
10-18º 48´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
11-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 0,00´´
12-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 30,00´´
13-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 30,00´´
14-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 0,00´´
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16-18º 47´ 0,00´´32º 48´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 49´ 0,00´´ 11 -18º 47´ 50,00´´
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9-18º 48´ 0,00´´32º 47´ 40,00´´
10-18º 48´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
11-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 0,00´´
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14-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 0,00´´
15-18º 47´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
16-18º 47´ 0,00´´32º 48´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 49´ 0,00´´ 12 -18º 47´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
9-18º 48´ 0,00´´32º 47´ 40,00´´
10-18º 48´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
11-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 0,00´´
12-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 30,00´´
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14-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 0,00´´
15-18º 47´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
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Texto do artigo · p. 4 32º 49´ 30,00´´ 13 -18º 47´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
9-18º 48´ 0,00´´32º 47´ 40,00´´
10-18º 48´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
11-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 0,00´´
12-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 30,00´´
13-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 30,00´´
14-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 0,00´´
15-18º 47´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
16-18º 47´ 0,00´´32º 48´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 49´ 30,00´´ 14 -18º 47´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
9-18º 48´ 0,00´´32º 47´ 40,00´´
10-18º 48´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
11-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 0,00´´
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13-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 30,00´´
14-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 0,00´´
15-18º 47´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
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Texto do artigo · p. 4 32º 49´ 0,00´´ 15 -18º 47´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
9-18º 48´ 0,00´´32º 47´ 40,00´´
10-18º 48´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
11-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 0,00´´
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14-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 0,00´´
15-18º 47´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
16-18º 47´ 0,00´´32º 48´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 49´ 0,00´´ 16 -18º 47´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
9-18º 48´ 0,00´´32º 47´ 40,00´´
10-18º 48´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
11-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 0,00´´
12-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 30,00´´
13-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 30,00´´
14-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 0,00´´
15-18º 47´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
16-18º 47´ 0,00´´32º 48´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 48´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
9-18º 48´ 0,00´´32º 47´ 40,00´´
10-18º 48´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
11-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 0,00´´
12-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 30,00´´
13-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 30,00´´
14-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 0,00´´
15-18º 47´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
16-18º 47´ 0,00´´32º 48´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Adi Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a acta datada de dezoito de Julho de dois mil e vinte e três, onde os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Adi Construções, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100943549, com sede no distrito de Gondola, província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dias Naiene Machoco, e a outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lina Lisabete Paulo Machoco.
Texto do artigo · p. 4 Pela presente acta datada de dezoito de Julho de dois mil e vinte e três foi deliberado por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para os actuais 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 4 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram sobre a alteração do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 4 correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dias Naiene Machoco, e a outra quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lina Lisabete Paulo Machoco.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 4 Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 4 Chimoio, 19 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Afri Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e três do mês de Fevereiro do ano dois mil vinte e três, da sociedade Afri Import & Export, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o capital social no montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), com sede na avenida Josina Machel, talhão 53B, cidade da Matola, Machava, houve deliberação relativamente à alteração da capital social da sociedade e,
Texto do artigo · p. 4 como consequência, o artigo quarto do estatuto da sociedade foi alterado, e o mesmo passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao senhor Harinderjit Singh; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a 1% do capital social, pertencente à sociedade Afri Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Afucrep – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia cinco de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101905810, denominada Afucrep – Sociedade
Texto do artigo · p. 5 Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Manuel Mário Mussel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Afucrep – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em vila sede de Palma, bairro de Manguna, podendo, por deliberação do socio único, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria ambiental e gestão de resíduos e demais actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Manuel Mário Mussel.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Manuel Mário Mussel. A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar competência em algum ou alguns deles para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 5 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados serão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas parcial ou total deverá ser do consenso do sócio, gozando este de direito de preferência. Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agro Food, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105006254, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Food, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 5 Oloha Investiments, S.A., registada sob o NUEL 100129094, com domicílio na cidade de Maputo, representada pelo senhor Aiuba Cuereneia, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, província de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100000019F, emitido a 2 de Março de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Alberto Massavanhane, n.º 253 A Matola; e
Texto do artigo · p. 5 Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100009060B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si a presente sociedade
Texto do artigo · p. 5 que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Agro Food, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade Agro Food, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Cimento, rua Josina Machel, n.º 757, próximo do Milénio Center, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Produção e processamento de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação e exportação de equipamentos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio e representação de marcas, insumos e equipamentos agropecuários;
Número ou marcador · p. 5 d) Comercialização, importação e exportação de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 5 e) Assistência técnica e consultoria na área de agro-pecuária e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Oloha Investiments, S.A.; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo do senhor Aiuba Cuereneia, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 12 de Julho de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Águas Eusébio & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006701, uma entidade denominada Águas Eusébio & Filhos, Limitada. Eusébio Lemos Nhampa, solteiro, maior
Texto do artigo · p. 6 de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100127786F, emitido a 25 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 109058378, residente no distrito municipal n.º 5 (Kamubukwana), Magoanine C, quarteirão 15, casa n.º 46, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Filhos (Joaquim Eusébio Nhampa e Isac Eusébio Nhampa), solteiros, menores de idade, de nacionalidade moçambicana, residentes no distrito municipal n.º 5 (Kamubukwana), Magoanine C, quarteirão 15, casa n.º 46, na cidade de Maputo, adiante representados pelo senhor Eusébio Lemos Nhampa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Águas Eusébio & Filhos, Limitada, adiante designada abreviadamente por AE&F, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no distrito de Kamubucuane, cidade de Maputo, Magoanine C.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de fornecimento de água potável, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Eusébio Lemos Nhampa, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 b) Filhos, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, repartida de igual percentagem em 25% para cada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas pelo sócio Eusébio Lemos Nhampa, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Eusébio Lemos Nhampa ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especialmente, pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou um procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para qualquer acto ou transação que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) É vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios ou de terceiros. As atribuições, poderes e obrigações do directorgeral e demais aspectos serão definidos em estatutos internos da Águas Eusébio & Filhos, Limitada, os quais serão discutidos em conselho.
Número ou marcador · p. 6 Seis) É permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A dissolução da sociedade será por meio da deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 6 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 6 a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 6 b) Documentos de identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Arte Electro Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia catorze de Junho de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada Arte Electro Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105004847, pelo sócio Ossifo Alexandre Bernardo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Arte Electro Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Expansão, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 6 b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 75.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Ossifo Alexandre Bernardo e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Ossifo Alexandre Bernardo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 14 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação dos Amigos Moçambique e Tailândia
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Amigos Moçambique e Tailândia é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, abreviadamente designada por MOZTAI, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A MOZTAI é de âmbito nacional, podendo operar em todo o torritório nacional, sem prejuízo de criar representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A MOZTAI tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 4317, Sommerschield II.
Número ou marcador · p. 7 Três) MOZTAI é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecineto jurídico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 São objectivos da MOZTAI:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover um melhor convívio e intercâmbio entre os antigos estudantes e os amigos da Tailândia;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover uma fácil reintegração dos estudantes recém chegados do Reino da Tailândia no mercado de trabalho em Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover integração dos tailandeses que se deslocam a Moçambique:
Número ou marcador · p. 7 d) Promover as potencialidades de Moçambique no Reino da Tailândia;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover debate de temas das diversas áreas de formação dos membros da associação, com destaque para os aspectos económicos, políticos, sociais, cultural e científicos;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover equipas técnicas multidisciplinares para auxiliar entidades privadas e públicas tailandesas interessadas em realizar quaisquer actividades em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) A admissão dos membros ordinários e benemérito é tomada pelo Conselho de Direcção, cuja decisão cabe o recurso à Assembleia Geral, devendo na proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por um membro fundador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros honorários são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os procedimentos, critérios e termos de referência de admissão dos membros são objecto de regulamento interno próprio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem categorias dos membros de MOZTAI:
Número ou marcador · p. 7 a) Membro fundador – pessoa física que tenha participado na criação e/ou fundação da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Membro ordinário – pessoa física e/ou pessoa colectiva que apoia activamente na execução dos objectivos da MOZTAI;
Número ou marcador · p. 7 c) Membro benemérito – pessoa física e/ou pessoa colectiva jurídica que contribui material e/ou monetariamente para o cumprimento dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 7 d) Membro honorário – pessoa física e/ou pessoa colectiva jurídica que se distingue pelos serviços excepcionais prestados à MOZTAI na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem direitos dos membros de MOZTAI:
Número ou marcador · p. 7 a) Apresentar propostas de actividades a desenvolver em Assembleia Geral, nos termos definidos no regulamento interno da MOZTAI;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar activamente nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Gozar de todos os benefícios e garantir que lhes confere no presente estatuto e regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser acordados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Receber um cartão que o identifique como membro da MOZTAI;
Número ou marcador · p. 7 e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o exclui como membro;
Número ou marcador · p. 7 f) Avisar a MOZTAI da decisão de deixar de ser membro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores e ordinários:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da MOZTAI; e
Número ou marcador · p. 7 b) Requerer à convocação da Assembleia Extraordinária de acordo com o estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral pode estabelecer mais direitos dos membros, desde que permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui dever dos membros da MOZTAI:
Número ou marcador · p. 7 a) Empenhar-se para o desenvolvimento da MOZTAI;
Número ou marcador · p. 7 b) Observar o cumprimento do estatuto e do regulamento interno, bem como das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar nas actividades programadas pela MOZTAI;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer com dedicação e zelo os cargos da associação para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 7 e) Fornecer informação e experiência individuais que julgar úteis para o cumprimento dos objectivos da MOZTAI; e
Número ou marcador · p. 7 f) Honrar com o pagamento de quotas, jóias, doações e outras formas de contribuições que visam manter a saúde financeira, patrimonial e administrativa da MOZTAI em pleno funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O valor da contribuição dos membros será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer mais deveres dos membros, desde que permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A MOZTAI é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada membro pode exercer um cargo nos órgãos sociais, salvo por deliberação da Assembleia Geral para assumir interinamente mais de uma função num período inferior a um ano.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral pode criar outras formas de divisão interna da MOZTAI e contratar mão-de-obra para dinamizar o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro (4) anos, não podendo ser reeleitos por mais de três mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 8 O exercício dos cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza, composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da MOZTAI e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e secretário eleitos em Assembleia Geral por uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com presença de pelo menos três quartos (¾) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, por meio impresso ou electrónico, com antecedência de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se até meia hora depois da hora marcada não estiver na sala de trbalho a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros prsentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos de todos os membros presentes, exceptuando-se modificações estatutárias e dissolução que exige maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Propor alterações aos presentes estatutos, programas e regulamentos internos da MOZTAI;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar o programa anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Eleger membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 8 e) Decidir as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais, bem como compensações para despesas ou serviços dos mesmos; f)Deliberar sobre a extinção da MOZTAI.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleito pela assembleia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
Número ou marcador · p. 8 a) Ordinariamente, no último trimestre de cada ano;
Número ou marcador · p. 8 b) Extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do preseidente ou proposta de Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pedido de pelo menos três quartos (¾) dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a Assembleia Geral, por iniciativa de Conselho de Direcção ou por cinco ou mais membros fundadores ou ordinários:
Número ou marcador · p. 8 b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Empossar cargos aos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Coadjuvar o Preseidente da Mesa no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 8 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimento, e assumir interinamente a plenitude dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 8 c) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 8 d) Submeter a votação e derigir o processo de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 8 e) Proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao preseidente;
Número ou marcador · p. 8 f) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Executar todos os actos administrativos necessários para o bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição de Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da MOZTAI que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral dentre os membros em gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, por cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente, ou a pedido de três de seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos seus impedimentos ou ausências, o presidente é substituído pelo seu vice-
Texto do artigo · p. 8 -presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações de Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, onde o presidente ou vice-presidente quando esteja em substituição tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Supertender todos os actos administrativos e demais realizações da MOZTAI e delegar poderes no secretariado;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover, organizar e dirigir as actividades e serviços da MOZTAI necessários à prossecução dos seus objetivos;
Número ou marcador · p. 9 d) Definir os termos de referência, tabela salarial e quadro de pessoal da MOZTAI;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovar relatórios de contas e planos de actividades e orçamento, submetidos pelo secretariado para posterior aprovação na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da MOZTAI e é constituído por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os três (3) são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Fucionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas (2) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante a convocação do presidente, vice-presidente ou do secretariado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente, por iniciativa de dois seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) Das deliberação do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar do livro próprio ou em documento avulso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações do Conselho de Direcção e da Assemabia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das activiades da MOZTAI, nomeadamente emanadas da decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Examinar a escrita e documentação da MOZTAI sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 d) Controlar a gestão financeira e a conservação do património da MOZTAI;
Número ou marcador · p. 9 e) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 III SÉRIE — Número 143
  2. Texto lido por imagem, página 1: BLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REP
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia d evidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional de Assuntos Religiosos: Certidão. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho. Governo do Distrito de Chibuto: Despacho. Governo do Distrito de Ile: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Amigos Moçambique e Tailândia. Associação Geração de Renda de Funguane. Associação N. Naya Okhalano. Associação para Desenvolvimentorural Sustentável de Moçambique
  12. Parágrafo, página 1: – (ADERUSUM). Associação wiwanana. Adi Construções, Limitada. Afri Import & Export, Limitada. Afucrep – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Food, Limitada. Águas Eusébio & Filhos, Limitada. Arte Electro Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Barthosy Auto Peças, E.I. Bobo Sound-Sons e Artes, E.I. C.O. Serviços, Limitada. Campo de Cabra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Barato, Limitada. CCMoz Group, Limitada. Cogumelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Conect Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Nova Visão, Limitada. Cooperativa Yao, Limitada. Daouda Comercial, Limitada. DDT Supermercado, Limitada. Dellma Mozabique, Limitada. Escola de Condução Jerussalém, Limitada. Gentleman´s Barber Shop, Limitada. Guest House a Casa da Raposa, Limitada. Habitrans Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hertz Multiservices, E.I. Ian Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada Interni, Limitada. JDL Analytics, Limitada. JN – Sociedade de Construções, Limitada. Moz Fhers, Limitada. Mozcomputers, Limitada. NICE – Nhamatanda, Indústria, Comercialização e Empreendimentos,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. One Million Recruitment Moz, S.A. Petro-Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pharma Imports Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. PZ Investimento, Limitada. Sana Eletronics, E.I. SCAD – Rural, Limitada. Sociedade Moçambicana de Investimentos, SA. STK Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Theonel Transporte e Investimentos, Limitada. TKS Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada. TLM – Moçambique, Limitada. Tool Mart Mozambique, Limitada. Weihai International Economic & Technical Cooperative, Co,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Xyami Prestação de Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Zé SM Construções, Limitada. Zintava Cumaquela Complex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando ao reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 da Base XII, da Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação.
  22. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiogos, em Maputo, 11 de Abril de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ismael Cumbe Algy, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ismael Albay.
  26. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação dos Amigos Moçambique e Tailândia – Moztai como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento jurídico.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Amigos Moçambique e Tailândia – Moztai.
  32. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiogos, em Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  33. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  34. Texto do artigo, página 2: CERTIDÃO
  35. Texto do artigo, página 2: Certifico que, no Livro A, folhas 29 (vinte e nove) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 29 (vinte e nove), a Igreja Velha Apostólica em Moçambique, cujos titulares são:
  36. Texto do artigo, página 2: Alves António Cumbe – Administrativo; José Francisco – Presidente do Fórum; Mateus Roberto – Secretário do Direito.
  37. Texto do artigo, página 2: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  38. Texto do artigo, página 2: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  39. Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Director-Nacional, Albachir Macassar.
  40. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  41. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação para o Desenvolvimento Rural Sustentável de Moçambique (ADERUSUM), requereu ao governador da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  42. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, de Decreto-Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Desenvolvimento Rural Sustentável de Moçambique (ADERUSUM), com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  44. Texto do artigo, página 2: Governo da Zambézia, em Quelimane, 15 de Março de 2019. O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto
  46. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  47. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Geração de Renda de Funguane, abreviadamente designada por AGREFU, com sede na localidade de Funguane, Bairro 2, posto administrativo de Alto-Changane, distrito de Chibuto, província de Gaza, requereu ao governador do distrito o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  48. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  49. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Geração de Renda de Funguane.
  50. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 28 de Junho de 2022. — O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  51. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Ile Posto Admnistrativo de Ile-Sede
  52. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  53. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana requereu ao posto administrativo de Ile-Sede, distrito de Ile, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  54. Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucra-tivos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando ao seu reconhecimento.
  55. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 (cinco) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  56. Texto do artigo, página 3: 1. Assembleia Geral;
  57. Texto do artigo, página 3: 2. Conselho de Direcção;
  58. Texto do artigo, página 3: 3. Conselho Fiscal.
  59. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Comunidade de Muelamassi.
  60. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Ile Sede, 17 de Abril de 2019. — O Chefe do Posto Administrativo, António Baptista António.
  61. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  62. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos representando pelo senhor Artur Celestino Lima, na pessoa do presidente, requereu ao posto administrativo de Ile Sede, o reconhecimento da associação denominada N. Naya Okhalano como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos processos de constituição.
  63. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  64. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação
  65. Texto do artigo, página 3: N. Naya Okhalano, com sede em Mupela. Posto Admnistrativo de Ile Sede, 26 de Dezembro de 2019. — O Chefe do Posto Administrativo, António Baptista António.
  66. Texto do artigo, página 3: de 8 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de GPS Mining Company – Mocuba Project, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10014L, válida até 20 de Abril de 2028 para água-marinha, berilo, esmeralda, ouro, safira, tantalite, topázio, turmalina e minerais associados no distrito de Maganja da Costa e Mocuba, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  67. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -17º 01´ 40,00´´ -17º 01´ 40,00´´ -16º 57´ 50,00´´ -16º 57´ 50,00´´ -17º 03´ 0,00´´ -17º 03´ 0,00´´ -17º 07´ 0,00´´ -17º 07´ 0,00´´ -17º 05´ 0,00´´ -17º 05´ 0,00´´ -17º 07´ 10,00´´ -17º 07´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-17º 01´ 40,00´´ -17º 01´ 40,00´´ -16º 57´ 50,00´´ -16º 57´ 50,00´´ -17º 03´ 0,00´´ -17º 03´ 0,00´´ -17º 07´ 0,00´´ -17º 07´ 0,00´´ -17º 05´ 0,00´´ -17º 05´ 0,00´´ -17º 07´ 10,00´´ -17º 07´ 10,00´´37º 06´ 10,00´´ 37º 09´ 0,00´´ 37º 09´ 0,00´´ 37º 12´ 10,00´´ 37º 12´ 10,00´´ 37º 17´ 0,00´´ 37º 17´ 0,00´´ 37º 12´ 0,00´´ 37º 12´ 0,00´´ 37º 08´ 30,00´´ 37º 08´ 30,00´´ 37º 06´ 10,00´´
  68. Texto do artigo, página 3: 37º 06´ 10,00´´ 37º 09´ 0,00´´ 37º 09´ 0,00´´ 37º 12´ 10,00´´ 37º 12´ 10,00´´ 37º 17´ 0,00´´ 37º 17´ 0,00´´ 37º 12´ 0,00´´ 37º 12´ 0,00´´ 37º 08´ 30,00´´ 37º 08´ 30,00´´ 37º 06´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-17º 01´ 40,00´´ -17º 01´ 40,00´´ -16º 57´ 50,00´´ -16º 57´ 50,00´´ -17º 03´ 0,00´´ -17º 03´ 0,00´´ -17º 07´ 0,00´´ -17º 07´ 0,00´´ -17º 05´ 0,00´´ -17º 05´ 0,00´´ -17º 07´ 10,00´´ -17º 07´ 10,00´´37º 06´ 10,00´´ 37º 09´ 0,00´´ 37º 09´ 0,00´´ 37º 12´ 10,00´´ 37º 12´ 10,00´´ 37º 17´ 0,00´´ 37º 17´ 0,00´´ 37º 12´ 0,00´´ 37º 12´ 0,00´´ 37º 08´ 30,00´´ 37º 08´ 30,00´´ 37º 06´ 10,00´´
  69. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Junho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  70. Texto do artigo, página 3: AVISO
  71. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de Mueda Stone, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11528L, válida até 13 de Junho de 2028, para água-marinha, berilo, esmeralda, espodumena, lepidolite, lítio, mica, morganite, ouro, quartzo, tantalite e turmalina, nos distritos de Mogovolas e Moma na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  72. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 55´ 20,00´´ -15º 55´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 55´ 20,00´´ -15º 55´ 20,00´´39º 09´ 10,00´´ 39º 08´ 40,00´´ 39º 08´ 40,00´´ 39º 06´ 30,00´´ 39º 06´ 30,00´´ 39º 09´ 10,00´´
  73. Texto do artigo, página 3: 39º 09´ 10,00´´ 39º 08´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 55´ 20,00´´ -15º 55´ 20,00´´39º 09´ 10,00´´ 39º 08´ 40,00´´ 39º 08´ 40,00´´ 39º 06´ 30,00´´ 39º 06´ 30,00´´ 39º 09´ 10,00´´
  74. Texto do artigo, página 3: 39º 08´ 40,00´´ 39º 06´ 30,00´´ 39º 06´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 55´ 20,00´´ -15º 55´ 20,00´´39º 09´ 10,00´´ 39º 08´ 40,00´´ 39º 08´ 40,00´´ 39º 06´ 30,00´´ 39º 06´ 30,00´´ 39º 09´ 10,00´´
  75. Texto do artigo, página 3: 39º 09´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 55´ 20,00´´ -15º 55´ 20,00´´39º 09´ 10,00´´ 39º 08´ 40,00´´ 39º 08´ 40,00´´ 39º 06´ 30,00´´ 39º 06´ 30,00´´ 39º 09´ 10,00´´
  76. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  77. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  78. Texto do artigo, página 3: AVISO
  79. Texto do artigo, página 3: AVISO
  80. Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor da Sociedade Marondo Mining,
  81. Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia
  82. Texto do artigo, página 4: Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11164L, válida até 22 de Maio de 2028, para ouro e minerais associados, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  83. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 -18º 46´ 50,00´´ -18º 46´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 48´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7-18º 46´ 50,00´´ -18º 46´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 48´ 10,00´´32º 48´ 50,00´´ 32º 49´ 40,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 47´ 30,00´´ 32º 47´ 30,00´´
  84. Texto do artigo, página 4: 32º 48´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7-18º 46´ 50,00´´ -18º 46´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 48´ 10,00´´32º 48´ 50,00´´ 32º 49´ 40,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 47´ 30,00´´ 32º 47´ 30,00´´
  85. Texto do artigo, página 4: 32º 49´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7-18º 46´ 50,00´´ -18º 46´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 48´ 10,00´´32º 48´ 50,00´´ 32º 49´ 40,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 47´ 30,00´´ 32º 47´ 30,00´´
  86. Texto do artigo, página 4: 32º 50´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7-18º 46´ 50,00´´ -18º 46´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 48´ 10,00´´32º 48´ 50,00´´ 32º 49´ 40,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 47´ 30,00´´ 32º 47´ 30,00´´
  87. Texto do artigo, página 4: 32º 50´ 0,00´´ 32º 47´ 30,00´´ 32º 47´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7-18º 46´ 50,00´´ -18º 46´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 48´ 10,00´´32º 48´ 50,00´´ 32º 49´ 40,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 50´ 0,00´´ 32º 47´ 30,00´´ 32º 47´ 30,00´´
  88. Texto do artigo, página 4: 8 -18º 48´ 10,00´´ 32º 47´ 40,00´´
  89. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 9 -18º 48´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    9-18º 48´ 0,00´´32º 47´ 40,00´´
    10-18º 48´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
    11-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 0,00´´
    12-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 30,00´´
    13-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 30,00´´
    14-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 0,00´´
    15-18º 47´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
    16-18º 47´ 0,00´´32º 48´ 50,00´´
  90. Texto do artigo, página 4: 32º 47´ 40,00´´ 10 -18º 48´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    9-18º 48´ 0,00´´32º 47´ 40,00´´
    10-18º 48´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
    11-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 0,00´´
    12-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 30,00´´
    13-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 30,00´´
    14-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 0,00´´
    15-18º 47´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
    16-18º 47´ 0,00´´32º 48´ 50,00´´
  91. Texto do artigo, página 4: 32º 49´ 0,00´´ 11 -18º 47´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    9-18º 48´ 0,00´´32º 47´ 40,00´´
    10-18º 48´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
    11-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 0,00´´
    12-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 30,00´´
    13-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 30,00´´
    14-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 0,00´´
    15-18º 47´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
    16-18º 47´ 0,00´´32º 48´ 50,00´´
  92. Texto do artigo, página 4: 32º 49´ 0,00´´ 12 -18º 47´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    9-18º 48´ 0,00´´32º 47´ 40,00´´
    10-18º 48´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
    11-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 0,00´´
    12-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 30,00´´
    13-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 30,00´´
    14-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 0,00´´
    15-18º 47´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
    16-18º 47´ 0,00´´32º 48´ 50,00´´
  93. Texto do artigo, página 4: 32º 49´ 30,00´´ 13 -18º 47´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    9-18º 48´ 0,00´´32º 47´ 40,00´´
    10-18º 48´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
    11-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 0,00´´
    12-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 30,00´´
    13-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 30,00´´
    14-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 0,00´´
    15-18º 47´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
    16-18º 47´ 0,00´´32º 48´ 50,00´´
  94. Texto do artigo, página 4: 32º 49´ 30,00´´ 14 -18º 47´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    9-18º 48´ 0,00´´32º 47´ 40,00´´
    10-18º 48´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
    11-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 0,00´´
    12-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 30,00´´
    13-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 30,00´´
    14-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 0,00´´
    15-18º 47´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
    16-18º 47´ 0,00´´32º 48´ 50,00´´
  95. Texto do artigo, página 4: 32º 49´ 0,00´´ 15 -18º 47´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    9-18º 48´ 0,00´´32º 47´ 40,00´´
    10-18º 48´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
    11-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 0,00´´
    12-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 30,00´´
    13-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 30,00´´
    14-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 0,00´´
    15-18º 47´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
    16-18º 47´ 0,00´´32º 48´ 50,00´´
  96. Texto do artigo, página 4: 32º 49´ 0,00´´ 16 -18º 47´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    9-18º 48´ 0,00´´32º 47´ 40,00´´
    10-18º 48´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
    11-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 0,00´´
    12-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 30,00´´
    13-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 30,00´´
    14-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 0,00´´
    15-18º 47´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
    16-18º 47´ 0,00´´32º 48´ 50,00´´
  97. Texto do artigo, página 4: 32º 48´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    9-18º 48´ 0,00´´32º 47´ 40,00´´
    10-18º 48´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
    11-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 0,00´´
    12-18º 47´ 50,00´´32º 49´ 30,00´´
    13-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 30,00´´
    14-18º 47´ 30,00´´32º 49´ 0,00´´
    15-18º 47´ 0,00´´32º 49´ 0,00´´
    16-18º 47´ 0,00´´32º 48´ 50,00´´
  98. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  99. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  100. Texto do artigo, página 4: Adi Construções, Limitada
  101. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a acta datada de dezoito de Julho de dois mil e vinte e três, onde os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Adi Construções, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100943549, com sede no distrito de Gondola, província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dias Naiene Machoco, e a outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lina Lisabete Paulo Machoco.
  102. Texto do artigo, página 4: Pela presente acta datada de dezoito de Julho de dois mil e vinte e três foi deliberado por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para os actuais 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  103. Texto do artigo, página 4: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram sobre a alteração do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  104. Texto do artigo, página 4: .............................................................................
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
  108. Texto do artigo, página 4: correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dias Naiene Machoco, e a outra quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lina Lisabete Paulo Machoco.
  109. Número ou marcador, página 4: Dois) Mantém-se inalterado.
  110. Texto do artigo, página 4: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
  111. Texto do artigo, página 4: Chimoio, 19 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 4: Afri Import & Export, Limitada
  113. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e três do mês de Fevereiro do ano dois mil vinte e três, da sociedade Afri Import & Export, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o capital social no montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), com sede na avenida Josina Machel, talhão 53B, cidade da Matola, Machava, houve deliberação relativamente à alteração da capital social da sociedade e,
  114. Texto do artigo, página 4: como consequência, o artigo quarto do estatuto da sociedade foi alterado, e o mesmo passa a ter a seguinte redacção:
  115. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a:
  119. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao senhor Harinderjit Singh; e
  120. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a 1% do capital social, pertencente à sociedade Afri Import & Export, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  122. Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 4: Afucrep – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Parágrafo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia cinco de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101905810, denominada Afucrep – Sociedade
  125. Texto do artigo, página 5: Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Manuel Mário Mussel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  128. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Afucrep – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em vila sede de Palma, bairro de Manguna, podendo, por deliberação do socio único, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país, quando for conveniente.
  129. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  134. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria ambiental e gestão de resíduos e demais actividades.
  135. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Manuel Mário Mussel.
  138. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
  140. Texto do artigo, página 5: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Manuel Mário Mussel. A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar competência em algum ou alguns deles para certos negócios ou espécies de negócios.
  141. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 5: (Balanços e contas)
  143. Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados serão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  144. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  146. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único.
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  149. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas parcial ou total deverá ser do consenso do sócio, gozando este de direito de preferência. Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  150. Texto do artigo, página 5: Pemba, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 5: Agro Food, Limitada
  152. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105006254, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Food, Limitada, constituída entre os sócios:
  153. Texto do artigo, página 5: Oloha Investiments, S.A., registada sob o NUEL 100129094, com domicílio na cidade de Maputo, representada pelo senhor Aiuba Cuereneia, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, província de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100000019F, emitido a 2 de Março de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Alberto Massavanhane, n.º 253 A Matola; e
  154. Texto do artigo, página 5: Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100009060B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si a presente sociedade
  155. Texto do artigo, página 5: que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  158. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Agro Food, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  161. Texto do artigo, página 5: A sociedade Agro Food, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Cimento, rua Josina Machel, n.º 757, próximo do Milénio Center, cidade de Nampula.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  164. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  165. Número ou marcador, página 5: a) Produção e processamento de produtos agro-pecuários;
  166. Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação de equipamentos agro-pecuários;
  167. Número ou marcador, página 5: c) Comércio e representação de marcas, insumos e equipamentos agropecuários;
  168. Número ou marcador, página 5: d) Comercialização, importação e exportação de produtos agropecuários;
  169. Número ou marcador, página 5: e) Assistência técnica e consultoria na área de agro-pecuária e outros serviços afins.
  170. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  174. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Oloha Investiments, S.A.; e
  175. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo do senhor Aiuba Cuereneia, que desde já é nomeado administrador.
  179. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  180. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  181. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  182. Texto do artigo, página 6: Nampula, 12 de Julho de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 6: Águas Eusébio & Filhos, Limitada
  184. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006701, uma entidade denominada Águas Eusébio & Filhos, Limitada. Eusébio Lemos Nhampa, solteiro, maior
  185. Texto do artigo, página 6: de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100127786F, emitido a 25 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 109058378, residente no distrito municipal n.º 5 (Kamubukwana), Magoanine C, quarteirão 15, casa n.º 46, na cidade de Maputo; e
  186. Texto do artigo, página 6: Filhos (Joaquim Eusébio Nhampa e Isac Eusébio Nhampa), solteiros, menores de idade, de nacionalidade moçambicana, residentes no distrito municipal n.º 5 (Kamubukwana), Magoanine C, quarteirão 15, casa n.º 46, na cidade de Maputo, adiante representados pelo senhor Eusébio Lemos Nhampa.
  187. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
  189. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Águas Eusébio & Filhos, Limitada, adiante designada abreviadamente por AE&F, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no distrito de Kamubucuane, cidade de Maputo, Magoanine C.
  190. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  192. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de fornecimento de água potável, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, e sejam permitidas por lei.
  193. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  194. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  197. Número ou marcador, página 6: a) Eusébio Lemos Nhampa, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  198. Número ou marcador, página 6: b) Filhos, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, repartida de igual percentagem em 25% para cada.
  199. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  200. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e vinculação)
  202. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas pelo sócio Eusébio Lemos Nhampa, com dispensa de caução.
  203. Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Eusébio Lemos Nhampa ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especialmente, pelo conselho de administração.
  204. Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou um procurador constituído para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para qualquer acto ou transação que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 6: Cinco) É vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios ou de terceiros. As atribuições, poderes e obrigações do directorgeral e demais aspectos serão definidos em estatutos internos da Águas Eusébio & Filhos, Limitada, os quais serão discutidos em conselho.
  207. Número ou marcador, página 6: Seis) É permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado pelo conselho de direcção.
  208. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  210. Texto do artigo, página 6: A dissolução da sociedade será por meio da deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  211. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  214. Texto do artigo, página 6: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  215. Número ou marcador, página 6: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  216. Número ou marcador, página 6: b) Documentos de identificação dos sócios.
  217. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 6: Arte Electro Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia catorze de Junho de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada Arte Electro Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105004847, pelo sócio Ossifo Alexandre Bernardo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
  222. Texto do artigo, página 6: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Arte Electro Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Expansão, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  226. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  227. Número ou marcador, página 6: b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  228. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 75.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Ossifo Alexandre Bernardo e equivalente a 100% do capital social.
  232. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
  233. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  235. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Ossifo Alexandre Bernardo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  238. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  240. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  241. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  242. Texto do artigo, página 7: Pemba, 14 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 7: Associação dos Amigos Moçambique e Tailândia
  244. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  245. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza e duração)
  247. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Amigos Moçambique e Tailândia é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, abreviadamente designada por MOZTAI, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no país.
  248. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  250. Número ou marcador, página 7: Um) A MOZTAI é de âmbito nacional, podendo operar em todo o torritório nacional, sem prejuízo de criar representações no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 7: Dois) A MOZTAI tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 4317, Sommerschield II.
  252. Número ou marcador, página 7: Três) MOZTAI é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecineto jurídico.
  253. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  255. Texto do artigo, página 7: São objectivos da MOZTAI:
  256. Número ou marcador, página 7: a) Promover um melhor convívio e intercâmbio entre os antigos estudantes e os amigos da Tailândia;
  257. Número ou marcador, página 7: b) Promover uma fácil reintegração dos estudantes recém chegados do Reino da Tailândia no mercado de trabalho em Moçambique;
  258. Número ou marcador, página 7: c) Promover integração dos tailandeses que se deslocam a Moçambique:
  259. Número ou marcador, página 7: d) Promover as potencialidades de Moçambique no Reino da Tailândia;
  260. Número ou marcador, página 7: e) Promover debate de temas das diversas áreas de formação dos membros da associação, com destaque para os aspectos económicos, políticos, sociais, cultural e científicos;
  261. Número ou marcador, página 7: f) Promover equipas técnicas multidisciplinares para auxiliar entidades privadas e públicas tailandesas interessadas em realizar quaisquer actividades em Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  263. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
  265. Número ou marcador, página 7: Um) A admissão dos membros ordinários e benemérito é tomada pelo Conselho de Direcção, cuja decisão cabe o recurso à Assembleia Geral, devendo na proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por um membro fundador.
  266. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  267. Número ou marcador, página 7: Três) Os procedimentos, critérios e termos de referência de admissão dos membros são objecto de regulamento interno próprio.
  268. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 7: (Categorias dos membros)
  270. Texto do artigo, página 7: Constituem categorias dos membros de MOZTAI:
  271. Número ou marcador, página 7: a) Membro fundador – pessoa física que tenha participado na criação e/ou fundação da associação;
  272. Número ou marcador, página 7: b) Membro ordinário – pessoa física e/ou pessoa colectiva que apoia activamente na execução dos objectivos da MOZTAI;
  273. Número ou marcador, página 7: c) Membro benemérito – pessoa física e/ou pessoa colectiva jurídica que contribui material e/ou monetariamente para o cumprimento dos objectivos da associação; e
  274. Número ou marcador, página 7: d) Membro honorário – pessoa física e/ou pessoa colectiva jurídica que se distingue pelos serviços excepcionais prestados à MOZTAI na prossecução dos seus objectivos.
  275. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  277. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem direitos dos membros de MOZTAI:
  278. Número ou marcador, página 7: a) Apresentar propostas de actividades a desenvolver em Assembleia Geral, nos termos definidos no regulamento interno da MOZTAI;
  279. Número ou marcador, página 7: b) Participar activamente nas actividades promovidas pela associação;
  280. Número ou marcador, página 7: c) Gozar de todos os benefícios e garantir que lhes confere no presente estatuto e regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser acordados pela Assembleia Geral;
  281. Número ou marcador, página 7: d) Receber um cartão que o identifique como membro da MOZTAI;
  282. Número ou marcador, página 7: e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o exclui como membro;
  283. Número ou marcador, página 7: f) Avisar a MOZTAI da decisão de deixar de ser membro.
  284. Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores e ordinários:
  285. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da MOZTAI; e
  286. Número ou marcador, página 7: b) Requerer à convocação da Assembleia Extraordinária de acordo com o estatuto.
  287. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral pode estabelecer mais direitos dos membros, desde que permitidos por lei.
  288. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  290. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui dever dos membros da MOZTAI:
  291. Número ou marcador, página 7: a) Empenhar-se para o desenvolvimento da MOZTAI;
  292. Número ou marcador, página 7: b) Observar o cumprimento do estatuto e do regulamento interno, bem como das decisões da Assembleia Geral;
  293. Número ou marcador, página 7: c) Participar nas actividades programadas pela MOZTAI;
  294. Número ou marcador, página 7: d) Exercer com dedicação e zelo os cargos da associação para que forem eleitos;
  295. Número ou marcador, página 7: e) Fornecer informação e experiência individuais que julgar úteis para o cumprimento dos objectivos da MOZTAI; e
  296. Número ou marcador, página 7: f) Honrar com o pagamento de quotas, jóias, doações e outras formas de contribuições que visam manter a saúde financeira, patrimonial e administrativa da MOZTAI em pleno funcionamento.
  297. Número ou marcador, página 7: Dois) O valor da contribuição dos membros será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer mais deveres dos membros, desde que permitidos por lei.
  299. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  300. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  302. Número ou marcador, página 8: Um) A MOZTAI é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  303. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  304. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
  305. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  306. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro pode exercer um cargo nos órgãos sociais, salvo por deliberação da Assembleia Geral para assumir interinamente mais de uma função num período inferior a um ano.
  307. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral pode criar outras formas de divisão interna da MOZTAI e contratar mão-de-obra para dinamizar o seu funcionamento.
  308. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  310. Texto do artigo, página 8: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro (4) anos, não podendo ser reeleitos por mais de três mandatos sucessivos.
  311. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
  313. Texto do artigo, página 8: O exercício dos cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  314. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  315. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 8: (Natureza, composição da Assembleia Geral)
  317. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da MOZTAI e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  318. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e secretário eleitos em Assembleia Geral por uma maioria absoluta.
  319. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  321. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com presença de pelo menos três quartos (¾) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  322. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, por meio impresso ou electrónico, com antecedência de quinze (15) dias.
  323. Número ou marcador, página 8: Três) Se até meia hora depois da hora marcada não estiver na sala de trbalho a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros prsentes.
  324. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos de todos os membros presentes, exceptuando-se modificações estatutárias e dissolução que exige maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos dos membros presentes.
  325. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
  326. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  328. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  329. Número ou marcador, página 8: a) Propor alterações aos presentes estatutos, programas e regulamentos internos da MOZTAI;
  330. Número ou marcador, página 8: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  331. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar o programa anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção;
  332. Número ou marcador, página 8: d) Eleger membros beneméritos e honorários;
  333. Número ou marcador, página 8: e) Decidir as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais, bem como compensações para despesas ou serviços dos mesmos; f)Deliberar sobre a extinção da MOZTAI.
  334. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  336. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleito pela assembleia.
  337. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  339. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
  340. Número ou marcador, página 8: a) Ordinariamente, no último trimestre de cada ano;
  341. Número ou marcador, página 8: b) Extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do preseidente ou proposta de Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pedido de pelo menos três quartos (¾) dos membros.
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 8: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
  344. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
  345. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral, por iniciativa de Conselho de Direcção ou por cinco ou mais membros fundadores ou ordinários:
  346. Número ou marcador, página 8: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
  347. Número ou marcador, página 8: c) Empossar cargos aos membros dos órgãos sociais; e
  348. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
  350. Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o Preseidente da Mesa no exercício das suas funções;
  351. Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimento, e assumir interinamente a plenitude dos seus poderes;
  352. Número ou marcador, página 8: c) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  353. Número ou marcador, página 8: d) Submeter a votação e derigir o processo de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  354. Número ou marcador, página 8: e) Proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao preseidente;
  355. Número ou marcador, página 8: f) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
  356. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário:
  357. Número ou marcador, página 8: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Executar todos os actos administrativos necessários para o bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição de Conselho de Direcção)
  361. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da MOZTAI que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral dentre os membros em gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  365. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, por cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente, ou a pedido de três de seus membros.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos seus impedimentos ou ausências, o presidente é substituído pelo seu vice-
  367. Texto do artigo, página 8: -presidente.
  368. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações de Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, onde o presidente ou vice-presidente quando esteja em substituição tem o voto de qualidade.
  369. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  370. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  371. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  372. Número ou marcador, página 9: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 9: b) Supertender todos os actos administrativos e demais realizações da MOZTAI e delegar poderes no secretariado;
  374. Número ou marcador, página 9: c) Promover, organizar e dirigir as actividades e serviços da MOZTAI necessários à prossecução dos seus objetivos;
  375. Número ou marcador, página 9: d) Definir os termos de referência, tabela salarial e quadro de pessoal da MOZTAI;
  376. Número ou marcador, página 9: e) Aprovar relatórios de contas e planos de actividades e orçamento, submetidos pelo secretariado para posterior aprovação na Assembleia Geral.
  377. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  378. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  379. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  380. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da MOZTAI e é constituído por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
  381. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  382. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção; e
  383. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  384. Número ou marcador, página 9: Dois) Os três (3) são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais um mandato.
  385. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 9: (Fucionamento do Conselho Fiscal)
  387. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas (2) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante a convocação do presidente, vice-presidente ou do secretariado.
  388. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente, por iniciativa de dois seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  389. Número ou marcador, página 9: Três) Das deliberação do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar do livro próprio ou em documento avulso.
  390. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  392. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  393. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações do Conselho de Direcção e da Assemabia Geral;
  394. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das activiades da MOZTAI, nomeadamente emanadas da decisão da Assembleia Geral;
  395. Número ou marcador, página 9: c) Examinar a escrita e documentação da MOZTAI sempre que se julgue conveniente;
  396. Número ou marcador, página 9: d) Controlar a gestão financeira e a conservação do património da MOZTAI;
  397. Número ou marcador, página 9: e) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
  398. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do património e fundos
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 9: (Património)
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