Associação Geração de Renda de Funguane

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Associação Geração de Renda de Funguane

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Texto do artigo · p. 9 Associação Geração de Renda de Funguane
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, fins e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A Associação Geração de Renda de Funguane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com fins lucrativos e com autonomia financeira, de duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação Geração de Renda de Funguane tem a sua sede no bairro 2 (Funguane-Sede), localidade de Funguane, posto admnistartivo de Alto Changane, distrito de Chibuto, província de Gaza, em Moçambique, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrangeiro, por simples deliberação da Direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Fins e âmbito
Número ou marcador · p. 9 Um) Para a realização dos seus fins a Associação Geração de Renda de Funguane propõe-se, em especial, a praticar: comércio geral de produtos alimentares agrícolas, de mercearia e primeira necessidade, produção e venda de milho e seus derivados, feijão, tractor e moagem, entre outros para gerar renda familiar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação tem como outros objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Criar grupos de compras de insumos agrícolas que actuam como negociadores junto dos fornecedores para reduzir os preços de aquisição;
Número ou marcador · p. 10 b) Criar grupos de vendas dos produtos agrícolas para negociar o preço justo dos compradores;
Número ou marcador · p. 10 c) Cada um produz na sua própria machamba, mas todos os membros partilham o mesmo mercado de venda do seu excedente, que é o armazém da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Gerar rendimentos que possam alavancar a economia familiar da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 e) Gerar fundos que possam melhorar a comunidade nos sectores de educação, saúde, água e saneamento;
Número ou marcador · p. 10 f) Gerar rendimentos que possam criar sinergias para abertura de novos negócios e mercados na comunidade;
Número ou marcador · p. 10 g) Tornar a comunidade em um celeiro do distrito, província ou do país;
Número ou marcador · p. 10 h) Em situações de secas e cheias, comprar e vender produtos de mercearia de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 10 i) Utilizar tractor e moagem para garantir a produção, produtividade e cadeia de valor do milho em farinha e farelo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Associação de Geração de Renda de Funguane.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Actividades
Texto do artigo · p. 10 Para a prossecução do seu objecto, a associação propõe-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Mobilizar os membros às reunuiões e capacitações;
Número ou marcador · p. 10 b) Recolher pedidos de empréstimos dos membros em insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) Recolher cotas e jóias;
Número ou marcador · p. 10 d) Comprar os insumos agrícolas junto dos fornecedores;
Número ou marcador · p. 10 e) Fornecer os insumos agrícolas aos membros mediante a sua assinatura contrato;
Número ou marcador · p. 10 f) Preparar livros de gestão de crédito;
Número ou marcador · p. 10 g) Preparar livros de gestão dos pagamentos de créditos; h)Organizar o contrato do fundo rotativo;
Número ou marcador · p. 10 i) Preparar o plano financeiro;
Número ou marcador · p. 10 j) Preparar o plano de negócio;
Número ou marcador · p. 10 k) Monitorizar as machambas dos membros associados para verificar se estão a trabalhar dentro do planificado; l)Comprar os produtos agrícolas colhidos pelos membros com base no preço médio do mercado;
Número ou marcador · p. 10 m) Descontar o crédito no acto da venda no armazém dos produtos colhidos pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 n) Fazer estudo do mercado para encontrar os compradores;
Número ou marcador · p. 10 o) Fazer marketing e publicidade dos produtos agrícolas aos potenciais compradores;
Número ou marcador · p. 10 p) Vender os produtos ao preço mais alto com vista ao lucro;
Número ou marcador · p. 10 q) Fazer avaliação do negócio;
Número ou marcador · p. 10 r) Realizar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 s) Pagar o Fundo de Desenvolvimento Comunitário e o Fundo de Operacionalização do Armazém ao Comité de Desenvolvimento Comunuitário;
Número ou marcador · p. 10 t) Preparar o novo ciclo do projecto;
Número ou marcador · p. 10 u) Comprar produtos de mercearia e de primeira necessidade e revendê-los em tempos de estiagem e cheias;
Número ou marcador · p. 10 v) Utilizar tractor e moagem para garantir a producção, produtividade e cadeia de valor do milho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Direitos
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 10 b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Ter a posse de cartão de membro e representar a Associação de Geração de Renda de Funguane em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 10 d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Associação de Geração de Renda de Funguane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Deveres
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Pagar o crédito completamente à Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Vender os produtos agrícolas somente à associação;
Número ou marcador · p. 10 c) A direcção por sua vez, depositará na conta os valores debitados dos membros;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar em todas as capacitações da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Cumprir com os horários fixados;
Número ou marcador · p. 10 f) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 h) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 i) Pagar regular e atempadamente as quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 10 j) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 k) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 10 l) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 10 m) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 10 n) Defender o bom nome e o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 10 o) Comprar os productos de primeira necessidade da associação no armazém.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos da Associação Geração de Renda de Funguane são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) A Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Mandato
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Geração de Renda de Funguane, composto por todos os seus membros e presidido pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de a Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de quorum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se os casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Geração de Renda de Funguane, em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 11 f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 11 g) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 Direcção
Texto do artigo · p. 11 A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Texto do artigo · p. 11 A Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Compete à Direcção da Associação Geração de Renda de Funguane representá-la, incumbindo-se designadamente de:
Texto do artigo · p. 11 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para prestar serviços à Direcção e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 11 e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 11 f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 11 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 11 h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 11 i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 11 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 11 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertara Direcção e a Assembleia Geral para quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 Associação e cooperação
Texto do artigo · p. 11 A Associação Geração de Renda de Funguane pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 11 São considerados fundos da Associação Geração de Renda de Funguane:
Número ou marcador · p. 11 a) O capital social, que é o produto das quotas e das jóias dos membros equivalente a 6.000,00MT até ao momento do registo dessa associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Vigência
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Extinção)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Geração de Renda de Funguane é extinta nos termos definidos nos respectivos estatutos ou por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Quaisquer casos omissos serão clarificados pelo regulamento interno da associação e demais leis em vigor no país.
Texto do artigo · p. 11 Barthosy Auto Peças, E.I.
Texto do artigo · p. 12 B-4, denominada Barthosy Auto Peças, E.I., pelo comerciante em nome individual Bartholomew Osita, solteiro, maior, natural de Egwegbe, Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 12 Objecto: exerce a actividade principal: 45300 – comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 12 Sede: tem a sua sede na av/rua Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. É por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 12 Iniciou as suas actividades em um de Outubro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 12 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 12 Documentos: requerimento de 23 de agosto de 2017, alvará n.º 1292/02/01/GR/2017, de 10 de agosto de 2017, declaração de início de actividades de 23 de agosto de 2017, certidão negativa de 18 de agosto de 2017 e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 12 Índice pessoal da letra, n.º 2, B, a folhas 22, sob o n.º 63, do livro de comerciantes em nome individual.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 12 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Geração de Renda de Funguane
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, fins e objectivos
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A Associação Geração de Renda de Funguane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com fins lucrativos e com autonomia financeira, de duração indeterminada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 9: Sede
  8. Texto do artigo, página 9: A Associação Geração de Renda de Funguane tem a sua sede no bairro 2 (Funguane-Sede), localidade de Funguane, posto admnistartivo de Alto Changane, distrito de Chibuto, província de Gaza, em Moçambique, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrangeiro, por simples deliberação da Direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 9: Fins e âmbito
  11. Número ou marcador, página 9: Um) Para a realização dos seus fins a Associação Geração de Renda de Funguane propõe-se, em especial, a praticar: comércio geral de produtos alimentares agrícolas, de mercearia e primeira necessidade, produção e venda de milho e seus derivados, feijão, tractor e moagem, entre outros para gerar renda familiar.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem como outros objectivos:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Criar grupos de compras de insumos agrícolas que actuam como negociadores junto dos fornecedores para reduzir os preços de aquisição;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Criar grupos de vendas dos produtos agrícolas para negociar o preço justo dos compradores;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Cada um produz na sua própria machamba, mas todos os membros partilham o mesmo mercado de venda do seu excedente, que é o armazém da comunidade;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Gerar rendimentos que possam alavancar a economia familiar da comunidade;
  17. Número ou marcador, página 10: e) Gerar fundos que possam melhorar a comunidade nos sectores de educação, saúde, água e saneamento;
  18. Número ou marcador, página 10: f) Gerar rendimentos que possam criar sinergias para abertura de novos negócios e mercados na comunidade;
  19. Número ou marcador, página 10: g) Tornar a comunidade em um celeiro do distrito, província ou do país;
  20. Número ou marcador, página 10: h) Em situações de secas e cheias, comprar e vender produtos de mercearia de primeira necessidade;
  21. Número ou marcador, página 10: i) Utilizar tractor e moagem para garantir a produção, produtividade e cadeia de valor do milho em farinha e farelo.
  22. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 10: Membros
  25. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) São membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Associação de Geração de Renda de Funguane.
  28. Número ou marcador, página 10: Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 10: Actividades
  31. Texto do artigo, página 10: Para a prossecução do seu objecto, a associação propõe-se:
  32. Número ou marcador, página 10: a) Mobilizar os membros às reunuiões e capacitações;
  33. Número ou marcador, página 10: b) Recolher pedidos de empréstimos dos membros em insumos agrícolas;
  34. Número ou marcador, página 10: c) Recolher cotas e jóias;
  35. Número ou marcador, página 10: d) Comprar os insumos agrícolas junto dos fornecedores;
  36. Número ou marcador, página 10: e) Fornecer os insumos agrícolas aos membros mediante a sua assinatura contrato;
  37. Número ou marcador, página 10: f) Preparar livros de gestão de crédito;
  38. Número ou marcador, página 10: g) Preparar livros de gestão dos pagamentos de créditos; h)Organizar o contrato do fundo rotativo;
  39. Número ou marcador, página 10: i) Preparar o plano financeiro;
  40. Número ou marcador, página 10: j) Preparar o plano de negócio;
  41. Número ou marcador, página 10: k) Monitorizar as machambas dos membros associados para verificar se estão a trabalhar dentro do planificado; l)Comprar os produtos agrícolas colhidos pelos membros com base no preço médio do mercado;
  42. Número ou marcador, página 10: m) Descontar o crédito no acto da venda no armazém dos produtos colhidos pelos membros;
  43. Número ou marcador, página 10: n) Fazer estudo do mercado para encontrar os compradores;
  44. Número ou marcador, página 10: o) Fazer marketing e publicidade dos produtos agrícolas aos potenciais compradores;
  45. Número ou marcador, página 10: p) Vender os produtos ao preço mais alto com vista ao lucro;
  46. Número ou marcador, página 10: q) Fazer avaliação do negócio;
  47. Número ou marcador, página 10: r) Realizar a Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 10: s) Pagar o Fundo de Desenvolvimento Comunitário e o Fundo de Operacionalização do Armazém ao Comité de Desenvolvimento Comunuitário;
  49. Número ou marcador, página 10: t) Preparar o novo ciclo do projecto;
  50. Número ou marcador, página 10: u) Comprar produtos de mercearia e de primeira necessidade e revendê-los em tempos de estiagem e cheias;
  51. Número ou marcador, página 10: v) Utilizar tractor e moagem para garantir a producção, produtividade e cadeia de valor do milho.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  53. Texto do artigo, página 10: Direitos
  54. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  55. Número ou marcador, página 10: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  57. Número ou marcador, página 10: c) Ter a posse de cartão de membro e representar a Associação de Geração de Renda de Funguane em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
  58. Número ou marcador, página 10: d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  59. Número ou marcador, página 10: e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Associação de Geração de Renda de Funguane.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  61. Texto do artigo, página 10: Deveres
  62. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  63. Número ou marcador, página 10: a) Pagar o crédito completamente à Direcção da associação;
  64. Número ou marcador, página 10: b) Vender os produtos agrícolas somente à associação;
  65. Número ou marcador, página 10: c) A direcção por sua vez, depositará na conta os valores debitados dos membros;
  66. Número ou marcador, página 10: d) Participar em todas as capacitações da associação;
  67. Número ou marcador, página 10: e) Cumprir com os horários fixados;
  68. Número ou marcador, página 10: f) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  69. Número ou marcador, página 10: g) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  70. Número ou marcador, página 10: h) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  71. Número ou marcador, página 10: i) Pagar regular e atempadamente as quotas e jóias;
  72. Número ou marcador, página 10: j) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 10: k) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  74. Número ou marcador, página 10: l) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  75. Número ou marcador, página 10: m) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  76. Número ou marcador, página 10: n) Defender o bom nome e o prestígio da associação;
  77. Número ou marcador, página 10: o) Comprar os productos de primeira necessidade da associação no armazém.
  78. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  80. Texto do artigo, página 10: Órgãos
  81. Texto do artigo, página 10: Os órgãos da Associação Geração de Renda de Funguane são os seguintes:
  82. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 10: b) A Direcção; e
  84. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  86. Texto do artigo, página 10: Mandato
  87. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  89. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Geração de Renda de Funguane, composto por todos os seus membros e presidido pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  93. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  94. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
  95. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
  96. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de a Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de quorum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  97. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se os casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  99. Texto do artigo, página 11: Competências
  100. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Geração de Renda de Funguane, em especial:
  101. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  102. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
  103. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
  104. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o regulamento interno;
  105. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  106. Número ou marcador, página 11: f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  107. Número ou marcador, página 11: g) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
  108. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  110. Texto do artigo, página 11: Direcção
  111. Texto do artigo, página 11: A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  113. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  114. Texto do artigo, página 11: A Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  116. Texto do artigo, página 11: Competências
  117. Texto do artigo, página 11: Compete à Direcção da Associação Geração de Renda de Funguane representá-la, incumbindo-se designadamente de:
  118. Texto do artigo, página 11: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  119. Número ou marcador, página 11: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para prestar serviços à Direcção e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
  120. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  121. Número ou marcador, página 11: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
  122. Número ou marcador, página 11: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  123. Número ou marcador, página 11: f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  124. Número ou marcador, página 11: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
  125. Número ou marcador, página 11: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da Direcção Executiva;
  126. Número ou marcador, página 11: i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  128. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  129. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e um secretário.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  131. Texto do artigo, página 11: Competências
  132. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
  133. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  134. Número ou marcador, página 11: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  135. Número ou marcador, página 11: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
  136. Número ou marcador, página 11: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertara Direcção e a Assembleia Geral para quaisquer anomalias registadas.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  138. Texto do artigo, página 11: Associação e cooperação
  139. Texto do artigo, página 11: A Associação Geração de Renda de Funguane pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  140. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do capital social
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  142. Texto do artigo, página 11: Fundos da associação
  143. Texto do artigo, página 11: São considerados fundos da Associação Geração de Renda de Funguane:
  144. Número ou marcador, página 11: a) O capital social, que é o produto das quotas e das jóias dos membros equivalente a 6.000,00MT até ao momento do registo dessa associação;
  145. Número ou marcador, página 11: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  146. Número ou marcador, página 11: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
  147. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  149. Texto do artigo, página 11: Vigência
  150. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  152. Texto do artigo, página 11: (Extinção)
  153. Texto do artigo, página 11: A Associação Geração de Renda de Funguane é extinta nos termos definidos nos respectivos estatutos ou por decisão judicial.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  155. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 11: Quaisquer casos omissos serão clarificados pelo regulamento interno da associação e demais leis em vigor no país.
  157. Texto do artigo, página 11: Barthosy Auto Peças, E.I.
  158. Texto do artigo, página 12: B-4, denominada Barthosy Auto Peças, E.I., pelo comerciante em nome individual Bartholomew Osita, solteiro, maior, natural de Egwegbe, Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  159. Texto do artigo, página 12: Objecto: exerce a actividade principal: 45300 – comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
  160. Texto do artigo, página 12: Sede: tem a sua sede na av/rua Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. É por tempo indeterminado.
  161. Texto do artigo, página 12: Iniciou as suas actividades em um de Outubro de dois mil e dezassete.
  162. Texto do artigo, página 12: Usa como firma a denominação acima lançada.
  163. Texto do artigo, página 12: Documentos: requerimento de 23 de agosto de 2017, alvará n.º 1292/02/01/GR/2017, de 10 de agosto de 2017, declaração de início de actividades de 23 de agosto de 2017, certidão negativa de 18 de agosto de 2017 e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  164. Texto do artigo, página 12: Índice pessoal da letra, n.º 2, B, a folhas 22, sob o n.º 63, do livro de comerciantes em nome individual.
  165. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  166. Texto do artigo, página 12: 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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