Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Pharma Imports Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101871509, uma entidade denominada Pharma Imports Mozambique – Sociedade Unipessaol, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 30: Felizardo Lourenço Malemia, solteiro, natural de Massingir, residente na cidade da Maputo, quarteirão 3, n.º 34, Jardim, titular do Bilhete
- Texto do artigo, página 31: de Identidade n.º 100105196687B, emitido a15 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Pharma Imports Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro do Aeroporto, rua de Camões, n.º 181, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Felizardo Lourenço Malemia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele pertence ao sócio Felizardo Lourenço Malemia, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Felizardo Lourenço Malemia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.