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Texto do artigo · p. 30 Pharma Imports Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101871509, uma entidade denominada Pharma Imports Mozambique – Sociedade Unipessaol, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 30 Felizardo Lourenço Malemia, solteiro, natural de Massingir, residente na cidade da Maputo, quarteirão 3, n.º 34, Jardim, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 31 de Identidade n.º 100105196687B, emitido a15 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Pharma Imports Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro do Aeroporto, rua de Camões, n.º 181, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Felizardo Lourenço Malemia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele pertence ao sócio Felizardo Lourenço Malemia, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Felizardo Lourenço Malemia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Pharma Imports Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101871509, uma entidade denominada Pharma Imports Mozambique – Sociedade Unipessaol, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 30: Felizardo Lourenço Malemia, solteiro, natural de Massingir, residente na cidade da Maputo, quarteirão 3, n.º 34, Jardim, titular do Bilhete
  5. Texto do artigo, página 31: de Identidade n.º 100105196687B, emitido a15 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Pharma Imports Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro do Aeroporto, rua de Camões, n.º 181, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objectivo social)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Felizardo Lourenço Malemia.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele pertence ao sócio Felizardo Lourenço Malemia, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Felizardo Lourenço Malemia.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 31: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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