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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Ile Posto Admnistrativo de Ile-Sede
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana requereu ao posto administrativo de Ile-Sede, distrito de Ile, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucra-tivos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 (cinco) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 2. Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 3. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Comunidade de Muelamassi.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Ile Sede, 17 de Abril de 2019. — O Chefe do Posto Administrativo, António Baptista António.
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Ile Posto Admnistrativo de Ile-Sede
  2. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana requereu ao posto administrativo de Ile-Sede, distrito de Ile, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucra-tivos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 (cinco) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 3: 1. Assembleia Geral;
  7. Texto do artigo, página 3: 2. Conselho de Direcção;
  8. Texto do artigo, página 3: 3. Conselho Fiscal.
  9. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Comunidade de Muelamassi.
  10. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Ile Sede, 17 de Abril de 2019. — O Chefe do Posto Administrativo, António Baptista António.
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