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Texto do artigo · p. 37 Zé SM Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101802841, denominada Zé SM Construções, Limitada, pelos sócios Inzé Saide Momade e Imbuca Hialique, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a a denominação de Zé SM Construções, Limitada, e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente sob escrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas por seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) 140.000,00MT, corresponde a 70% do capital social, do senhor Inzé Saide Momade;
Número ou marcador · p. 37 b) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social do Imbuca Hialique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberações da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor Inze Saide Momade, cujo mandato iniciará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove ao gerente designado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao gerente e/ou ao seu socio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não servem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Zé SM Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101802841, denominada Zé SM Construções, Limitada, pelos sócios Inzé Saide Momade e Imbuca Hialique, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a a denominação de Zé SM Construções, Limitada, e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil autorizadas por lei.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente sob escrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas por seguinte:
  16. Número ou marcador, página 37: a) 140.000,00MT, corresponde a 70% do capital social, do senhor Inzé Saide Momade;
  17. Número ou marcador, página 37: b) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social do Imbuca Hialique.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberações da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Gerência da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor Inze Saide Momade, cujo mandato iniciará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove ao gerente designado.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao gerente e/ou ao seu socio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não servem a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 37: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
  28. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 37: Pemba, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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