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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Zé SM Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101802841, denominada Zé SM Construções, Limitada, pelos sócios Inzé Saide Momade e Imbuca Hialique, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a a denominação de Zé SM Construções, Limitada, e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente sob escrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas por seguinte:
- Número ou marcador, página 37: a) 140.000,00MT, corresponde a 70% do capital social, do senhor Inzé Saide Momade;
- Número ou marcador, página 37: b) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social do Imbuca Hialique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberações da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor Inze Saide Momade, cujo mandato iniciará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove ao gerente designado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao gerente e/ou ao seu socio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não servem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 37: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Pemba, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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