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Texto do artigo · p. 32 STK Construtores – Soc iedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105004377, denominada STK Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Patrício Ernesto Paumbele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como sua denominação: STK Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção civil; e
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Patrício Ernesto Paumbele, casado maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100902022S, emitido na cidade de Pemba, a 17 de Março 2022, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus manda-
Texto do artigo · p. 33 tários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: STK Construtores – Soc iedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105004377, denominada STK Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Patrício Ernesto Paumbele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como sua denominação: STK Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) O Objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Construção civil; e
  14. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços diversos.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência e sua representação)
  21. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Patrício Ernesto Paumbele, casado maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100902022S, emitido na cidade de Pemba, a 17 de Março 2022, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus manda-
  22. Texto do artigo, página 33: tários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  25. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e transformação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 33: Pemba, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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