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Texto do artigo · p. 24 Habitrans Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e de Abril de dois mil vinte e três, lavrada de folhas sessenta e oito verso a folhas sessenta e nove verso do livro
Texto do artigo · p. 25 de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Habitrans Multiservice Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Habitrans Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade têm a sua sede na vila de Vilankulo, distrito de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como principal objecto: aluguer de viaturas, arrendamento de imóveis, serviços de catering, loja virtual fornecimento de bens e equipamentos de higiene e segurança no trabalho, uniformes e fardamentos, serviços de limpeza, promoção de eventos, fornecimento de equipamento informático e consumíveis, importação e exportação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social para sócio, Edmilson Sansão Botelho Tembe, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Edmilson Sansão Botelho Tembe que desde já fica designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Omissos
Texto do artigo · p. 25 Tudo que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 25 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 25 Vilankulo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Habitrans Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e de Abril de dois mil vinte e três, lavrada de folhas sessenta e oito verso a folhas sessenta e nove verso do livro
  3. Texto do artigo, página 25: de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Habitrans Multiservice Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Habitrans Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade têm a sua sede na vila de Vilankulo, distrito de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  9. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como principal objecto: aluguer de viaturas, arrendamento de imóveis, serviços de catering, loja virtual fornecimento de bens e equipamentos de higiene e segurança no trabalho, uniformes e fardamentos, serviços de limpeza, promoção de eventos, fornecimento de equipamento informático e consumíveis, importação e exportação
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Capital social
  15. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social para sócio, Edmilson Sansão Botelho Tembe, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: Gerência e representação
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Edmilson Sansão Botelho Tembe que desde já fica designado sócio gerente.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  22. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: Omissos
  25. Texto do artigo, página 25: Tudo que ficou omisso será regulado
  26. Texto do artigo, página 25: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  27. Texto do artigo, página 25: Vilankulo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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