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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: One Million Recruitment Moz, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 105003416, uma entidade denominada One Million Recruitment Moz, S.A.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A denominação da sociedade será One Million Holding, S.A.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sede e os seus escritórios na rua Mártires de Homoine, n.º 119, rés-do-chão, cidade Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser transferidas, criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritorias de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Recrutamento do recurso humano;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação se serviços, percurement, rent-a-car, consultoria financeira, construção civil e restauração;
- Número ou marcador, página 28: c) Comércio a grosso e retalho de produtos diversos
- Número ou marcador, página 28: d) Produção de enventos de governo e de empresas privadas;
- Número ou marcador, página 28: e) Despachante aduaneiro e logística;
- Número ou marcador, página 28: f) Elaboração de projectos culturais.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 28: Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital sociel da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 10.000,00MT (dez mil meticais) por acções, cada uma com o valor nominal de 10.00MT (dez maticais).
- Número ou marcador, página 28: Dois) As acções da sociedade seração representadas por certificados 1.5.10.50.100 ou multiplos de 100 acções.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá emitir acções preferencias sem votos, remiveis ou não, em diferentes classes ou series de acordo com a deliberação executive, conforme estipulado na lei.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representam pelo menos 50% (cinquenta por centro) das acções co direito de voto, a sociedade poserá emotir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de titulo de divida legalmente permitido, em diferentes series e classes, incluindo obrigações convertíveis en acções.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas terão direitos de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie ou através da incorporação de reservas resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma mario de accionistas que representam pelo mrnos 50% (sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na assembleia.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Excepto se de outro modo deliberado ela Assembleia Geral pela mesma marioria referida no numero anterior na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 28: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercicio do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 ( trinta) dias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 29: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accioniastas o exercicio do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, quelquer tansmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente da acções, da totalidade dos creditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao director excutivo, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomedadamente i nime do pretenso adquirente, o numero de acções que o accionista se propõe transnitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tai preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditosa transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
- Texto do artigo, página 29: Quarto) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda o directoe executivo deverá enviar cópias da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de aquirir as acções a vender, em termo e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
- Texto do artigo, página 29: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependende desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acçoes que entao possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) A Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e nela participam todos os accionistas co dieito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da Assembleia geral serãao conduzidas pou uma mesa composta pori (um presidente e por 1(um), secretário os
- Texto do artigo, página 29: quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembeia Geral reune-se, ordinariamente, pelo menos um a vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findos o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessàrio. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Direcção Executiva, o Conselho fiscal ou qualquer accionista ou grupo deaccionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do director executivo;
- Número ou marcador, página 29: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessario;
- Número ou marcador, página 29: e) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 29: Da direcção executiva
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Direcção Executivo é o órgão de implementação do objecto social e de gestão dos recursos da sociedade. É composta pelo director executivo e uma por ele chefiada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O director executivo mantém-se no seu cargo por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e poderes)
- Número ou marcador, página 29: Um) No quotidiano e entre as Assembleias Gerais, a sociedade é administrada representada em juízo e fora dele pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É desde já nomeado pela Assembleia Geral o senhor Abel António Mazivila ao cargo de director exercutivo, o qual dentro da vigência do seu mandato são conferidos os poderes para:
- Número ou marcador, página 29: a) Contrair empréstimos bancários e outros de natureza onerosa;
- Número ou marcador, página 29: b) Adquirir, permutar, alienar ou onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 29: c) Prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 29: d) Gerie a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de 2 (dois) membros da Assembleia Geral, sendo obrigatoriamente uma delas a do director exercutivo;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em actos administrativos e mero expediente bastará a assinatura do director executivo.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Texto do artigo, página 29: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Poderes)
- Texto do artigo, página 29: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento da Direcção Executiva ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja sua competência.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Do exercício
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício economico e fiscal)
- Texto do artigo, página 29: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se: nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas exercutarão e diligenciarão para sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGOS VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A liquição sará extra-judicial conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ser imediamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamento autorizado pelo Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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