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Texto do artigo · p. 31 SCAD – Rural, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte três de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101218899, denominada SCAD – Rural, Limitada (Serviços, Consultoria e Assessoria para o Desenvolvimento Rural, Limitada) a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Manuel Daniel e Ovídio Domingos Nota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como sua denominação SCAD-Rural, Limitada (Serviços, Consultoria e Assessoria para o Desenvolvimento Rural, Limitada).
Número ou marcador · p. 31 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de consultorias e assessoria sócio economica para o desenvolvimento rural sustentável e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade prestará serviços gerais de assessoria à organizações e/ou empresas interessadas na implementação de projectos de desenvolvimento direccionados às comunidades locais, formação de agricultores, pescadores e aquacultores em materia sobre o uso sustentável de recursos naturais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Especificamente, prestará serviços de formação em associativismo, métodos práticos e sustentáveis de cultivo e criação, com o foco em aumento da produtividade e rentabilidade, elaboração e gestão de projectos de rendimento, elaboração de planos de negócio, realização de estudos de base para levantamento de situação socio económica das comunidades rurais assim como monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar neces-
Texto do artigo · p. 32 sárias mediante a autorização das entidades competentes e poderá recorrer a sub-contratação de serviços especializados para o apoio na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 10.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Manuel Daniel, com a quota de 5.000,00MT correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Ovídio Domingos Nota, com a quota de 5.000,00MT correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete aos dois sócios representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades, representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 32 24 de Setembro de 2019. — A Técnica,Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 32 CONVOCATÓRIA
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do n.º 2, do artigo 7.º dos estatutos, convoca-se a Assembleia Geral da Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A., para reunir, em sessão, no dia 30 de Agosto
Texto do artigo · p. 32 2023, pelas 15.00 horas, no n.º 877, 1.º andar, na Avenida Armando Tivane, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
Número ou marcador · p. 32 1. Apreciação, discussão e deliberação sobre o balance e contas do exercício de 2022 e demais documentos de prestação de contas; e
Número ou marcador · p. 32 2. Deliberar sobre a proposta de aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 32 3. Outros assuntos.
Texto do artigo · p. 32 Na eventualidade de a assembleia geral não poder reunir na data agendada, por falta de quórum, fica desde já feita segunda convocatória de assembleia geral, com a mesma ordem de trabalhos no mesmo local, para o dia 15 de Setembro de 2023, pelas 15.00 horas.
Texto do artigo · p. 32 Os adequados documentos estão à disposição dos acionistas para consulta, na sede social, a partir da data da publicação desta convocatória.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Julho de 2023. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: SCAD – Rural, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte três de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101218899, denominada SCAD – Rural, Limitada (Serviços, Consultoria e Assessoria para o Desenvolvimento Rural, Limitada) a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Manuel Daniel e Ovídio Domingos Nota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como sua denominação SCAD-Rural, Limitada (Serviços, Consultoria e Assessoria para o Desenvolvimento Rural, Limitada).
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país.
  7. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de consultorias e assessoria sócio economica para o desenvolvimento rural sustentável e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade prestará serviços gerais de assessoria à organizações e/ou empresas interessadas na implementação de projectos de desenvolvimento direccionados às comunidades locais, formação de agricultores, pescadores e aquacultores em materia sobre o uso sustentável de recursos naturais.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) Especificamente, prestará serviços de formação em associativismo, métodos práticos e sustentáveis de cultivo e criação, com o foco em aumento da produtividade e rentabilidade, elaboração e gestão de projectos de rendimento, elaboração de planos de negócio, realização de estudos de base para levantamento de situação socio económica das comunidades rurais assim como monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento rural.
  17. Número ou marcador, página 32: Quatro) Poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar neces-
  18. Texto do artigo, página 32: sárias mediante a autorização das entidades competentes e poderá recorrer a sub-contratação de serviços especializados para o apoio na prossecução dos seus objectivos.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 10.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 32: a) Manuel Daniel, com a quota de 5.000,00MT correspondentes a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 32: b) Ovídio Domingos Nota, com a quota de 5.000,00MT correspondentes a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) Compete aos dois sócios representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades, representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e transformação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  40. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  41. Texto do artigo, página 32: 24 de Setembro de 2019. — A Técnica,Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 32: Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A.
  43. Texto do artigo, página 32: CONVOCATÓRIA
  44. Texto do artigo, página 32: Nos termos do n.º 2, do artigo 7.º dos estatutos, convoca-se a Assembleia Geral da Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A., para reunir, em sessão, no dia 30 de Agosto
  45. Texto do artigo, página 32: 2023, pelas 15.00 horas, no n.º 877, 1.º andar, na Avenida Armando Tivane, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
  46. Número ou marcador, página 32: 1. Apreciação, discussão e deliberação sobre o balance e contas do exercício de 2022 e demais documentos de prestação de contas; e
  47. Número ou marcador, página 32: 2. Deliberar sobre a proposta de aplicação dos resultados;
  48. Número ou marcador, página 32: 3. Outros assuntos.
  49. Texto do artigo, página 32: Na eventualidade de a assembleia geral não poder reunir na data agendada, por falta de quórum, fica desde já feita segunda convocatória de assembleia geral, com a mesma ordem de trabalhos no mesmo local, para o dia 15 de Setembro de 2023, pelas 15.00 horas.
  50. Texto do artigo, página 32: Os adequados documentos estão à disposição dos acionistas para consulta, na sede social, a partir da data da publicação desta convocatória.
  51. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Julho de 2023. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
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