Conect Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Conect Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Flávio Lino Comé, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101340682M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Abril de 2023, com o NUIT 114519197, residente no bairro de Mateque-Marracuene, quarteirão n.º 6, casa n.º 28, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente, que regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta o nome de Conect Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: Província de Maputo, distrito de Marracuene, vila sede, 2.º andar, casa n.º 5, podendo abrir sucursais em outros locais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Obras públicas;
- Número ou marcador, página 15: b) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 15: c) Limpezas e fumigações;
- Número ou marcador, página 15: d) Agenciamento; e
- Número ou marcador, página 15: e) Consultoria.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento e corresponde à uma única quota, pertencente ao sócio Flávio Lino Comé.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio único senhor Flávio Lino Comé, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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