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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: TKS Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada TKS Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105005542, pelo sócio Patrício Ernesto Paumbele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade unipessoal adopta a denominação TKS Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Maio Bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral de bens e serviços, material médico sirúrgico com imprtação e exportação;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de varios serviços permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Patrício Ernesto Paumbele equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia Geral é composta pelo único sócio, o senhor Patrício Ernesto Paumbele, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 27 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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