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Texto do artigo · p. 6 Águas Eusébio & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006701, uma entidade denominada Águas Eusébio & Filhos, Limitada. Eusébio Lemos Nhampa, solteiro, maior
Texto do artigo · p. 6 de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100127786F, emitido a 25 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 109058378, residente no distrito municipal n.º 5 (Kamubukwana), Magoanine C, quarteirão 15, casa n.º 46, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Filhos (Joaquim Eusébio Nhampa e Isac Eusébio Nhampa), solteiros, menores de idade, de nacionalidade moçambicana, residentes no distrito municipal n.º 5 (Kamubukwana), Magoanine C, quarteirão 15, casa n.º 46, na cidade de Maputo, adiante representados pelo senhor Eusébio Lemos Nhampa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Águas Eusébio & Filhos, Limitada, adiante designada abreviadamente por AE&F, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no distrito de Kamubucuane, cidade de Maputo, Magoanine C.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de fornecimento de água potável, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Eusébio Lemos Nhampa, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 b) Filhos, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, repartida de igual percentagem em 25% para cada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas pelo sócio Eusébio Lemos Nhampa, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Eusébio Lemos Nhampa ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especialmente, pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou um procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para qualquer acto ou transação que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) É vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios ou de terceiros. As atribuições, poderes e obrigações do directorgeral e demais aspectos serão definidos em estatutos internos da Águas Eusébio & Filhos, Limitada, os quais serão discutidos em conselho.
Número ou marcador · p. 6 Seis) É permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A dissolução da sociedade será por meio da deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 6 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 6 a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 6 b) Documentos de identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Águas Eusébio & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006701, uma entidade denominada Águas Eusébio & Filhos, Limitada. Eusébio Lemos Nhampa, solteiro, maior
  3. Texto do artigo, página 6: de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100127786F, emitido a 25 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 109058378, residente no distrito municipal n.º 5 (Kamubukwana), Magoanine C, quarteirão 15, casa n.º 46, na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 6: Filhos (Joaquim Eusébio Nhampa e Isac Eusébio Nhampa), solteiros, menores de idade, de nacionalidade moçambicana, residentes no distrito municipal n.º 5 (Kamubukwana), Magoanine C, quarteirão 15, casa n.º 46, na cidade de Maputo, adiante representados pelo senhor Eusébio Lemos Nhampa.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Águas Eusébio & Filhos, Limitada, adiante designada abreviadamente por AE&F, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no distrito de Kamubucuane, cidade de Maputo, Magoanine C.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de fornecimento de água potável, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, e sejam permitidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Eusébio Lemos Nhampa, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  16. Número ou marcador, página 6: b) Filhos, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, repartida de igual percentagem em 25% para cada.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas pelo sócio Eusébio Lemos Nhampa, com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Eusébio Lemos Nhampa ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especialmente, pelo conselho de administração.
  22. Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou um procurador constituído para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para qualquer acto ou transação que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 6: Cinco) É vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios ou de terceiros. As atribuições, poderes e obrigações do directorgeral e demais aspectos serão definidos em estatutos internos da Águas Eusébio & Filhos, Limitada, os quais serão discutidos em conselho.
  25. Número ou marcador, página 6: Seis) É permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado pelo conselho de direcção.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 6: A dissolução da sociedade será por meio da deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  32. Texto do artigo, página 6: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  33. Número ou marcador, página 6: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  34. Número ou marcador, página 6: b) Documentos de identificação dos sócios.
  35. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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