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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Escola de Condução Jerussalém, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003000, uma entidade denominada Escola de Condução Jerussalém, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Edvaldo Uendela Marta Libele, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro de Albazine Kamavota, quarteirão 15, casa n.º 110. titular do Bilhete de Identidade n.º 110102250455M;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Manuel Chobela, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão 57, casa n.º 600, titular do Bilhete de Identidade n.º 110401638785B;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro: Hermínia Mateus Libele, solteira, maior de idade, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão 54, casa n.º 102, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102481464J;
- Texto do artigo, página 23: Quarto: Afonso Samuel Mazive, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 4, casa n.º 113, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502384649S.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Jerussalém, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regesse pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade e de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Kilomentro 15, casa n.º 127, bairro de Bobole, podendo abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal: Escola de condução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura dos sócios, sendo vedada ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizada pela sócia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edvaldo Uendela Marta Libele;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Chobela;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermínia Mateus Libele;
- Número ou marcador, página 23: d) Urna quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Samuel Mazive.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Edvaldo Uendela Marta Libele e Manuel Chobela, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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