III SÉRIE — n.º 143
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 143/2023
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- Texto do artigo, página 9: Constitui património da MOZTAI todos os bens móveis e imóveis atribuídos ou doados por quaisquer pessoas físicas e/ou pessoas colectivas como instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras e os que a própria MOZTAI adquirir, incluindo activos e/ou passivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundos da MOZTAI:
- Número ou marcador, página 9: a) As quotas e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) As doações, legados, subsídios ou outra contribuições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) Os financiamentos obtidos pela MOZTAI; e
- Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração dos fundos é feita pelo Conselho de Direcção, com supervisão do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A MOZTAI estingue-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos (¾) de todos os membros, e ainda nos demais casos previsto na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Extinta a MOZTAI, compete à Assembleia Geral nomear os liquidatários para apurar os activos e passivos e apreentar proposta sobre a resulação destes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos deste estatuto são resolvidos pelo Conselho de Direcção, ouvidos o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral, dependendo da importância e do acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Relação com parceiros)
- Texto do artigo, página 9: Em termos da relação entre a MOZTAI e seus parceiros são estabelecidos por memorandos de endendimento, os quais deverão respeitar a autonomia das partes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entre em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 9: Associação Geração de Renda de Funguane
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, fins e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A Associação Geração de Renda de Funguane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com fins lucrativos e com autonomia financeira, de duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A Associação Geração de Renda de Funguane tem a sua sede no bairro 2 (Funguane-Sede), localidade de Funguane, posto admnistartivo de Alto Changane, distrito de Chibuto, província de Gaza, em Moçambique, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrangeiro, por simples deliberação da Direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Fins e âmbito
- Número ou marcador, página 9: Um) Para a realização dos seus fins a Associação Geração de Renda de Funguane propõe-se, em especial, a praticar: comércio geral de produtos alimentares agrícolas, de mercearia e primeira necessidade, produção e venda de milho e seus derivados, feijão, tractor e moagem, entre outros para gerar renda familiar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem como outros objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Criar grupos de compras de insumos agrícolas que actuam como negociadores junto dos fornecedores para reduzir os preços de aquisição;
- Número ou marcador, página 10: b) Criar grupos de vendas dos produtos agrícolas para negociar o preço justo dos compradores;
- Número ou marcador, página 10: c) Cada um produz na sua própria machamba, mas todos os membros partilham o mesmo mercado de venda do seu excedente, que é o armazém da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Gerar rendimentos que possam alavancar a economia familiar da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: e) Gerar fundos que possam melhorar a comunidade nos sectores de educação, saúde, água e saneamento;
- Número ou marcador, página 10: f) Gerar rendimentos que possam criar sinergias para abertura de novos negócios e mercados na comunidade;
- Número ou marcador, página 10: g) Tornar a comunidade em um celeiro do distrito, província ou do país;
- Número ou marcador, página 10: h) Em situações de secas e cheias, comprar e vender produtos de mercearia de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 10: i) Utilizar tractor e moagem para garantir a produção, produtividade e cadeia de valor do milho em farinha e farelo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Associação de Geração de Renda de Funguane.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Actividades
- Texto do artigo, página 10: Para a prossecução do seu objecto, a associação propõe-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Mobilizar os membros às reunuiões e capacitações;
- Número ou marcador, página 10: b) Recolher pedidos de empréstimos dos membros em insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: c) Recolher cotas e jóias;
- Número ou marcador, página 10: d) Comprar os insumos agrícolas junto dos fornecedores;
- Número ou marcador, página 10: e) Fornecer os insumos agrícolas aos membros mediante a sua assinatura contrato;
- Número ou marcador, página 10: f) Preparar livros de gestão de crédito;
- Número ou marcador, página 10: g) Preparar livros de gestão dos pagamentos de créditos; h)Organizar o contrato do fundo rotativo;
- Número ou marcador, página 10: i) Preparar o plano financeiro;
- Número ou marcador, página 10: j) Preparar o plano de negócio;
- Número ou marcador, página 10: k) Monitorizar as machambas dos membros associados para verificar se estão a trabalhar dentro do planificado; l)Comprar os produtos agrícolas colhidos pelos membros com base no preço médio do mercado;
- Número ou marcador, página 10: m) Descontar o crédito no acto da venda no armazém dos produtos colhidos pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: n) Fazer estudo do mercado para encontrar os compradores;
- Número ou marcador, página 10: o) Fazer marketing e publicidade dos produtos agrícolas aos potenciais compradores;
- Número ou marcador, página 10: p) Vender os produtos ao preço mais alto com vista ao lucro;
- Número ou marcador, página 10: q) Fazer avaliação do negócio;
- Número ou marcador, página 10: r) Realizar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: s) Pagar o Fundo de Desenvolvimento Comunitário e o Fundo de Operacionalização do Armazém ao Comité de Desenvolvimento Comunuitário;
- Número ou marcador, página 10: t) Preparar o novo ciclo do projecto;
- Número ou marcador, página 10: u) Comprar produtos de mercearia e de primeira necessidade e revendê-los em tempos de estiagem e cheias;
- Número ou marcador, página 10: v) Utilizar tractor e moagem para garantir a producção, produtividade e cadeia de valor do milho.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Direitos
- Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 10: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Ter a posse de cartão de membro e representar a Associação de Geração de Renda de Funguane em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 10: d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Associação de Geração de Renda de Funguane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Deveres
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Pagar o crédito completamente à Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Vender os produtos agrícolas somente à associação;
- Número ou marcador, página 10: c) A direcção por sua vez, depositará na conta os valores debitados dos membros;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar em todas as capacitações da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Cumprir com os horários fixados;
- Número ou marcador, página 10: f) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 10: g) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 10: h) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: i) Pagar regular e atempadamente as quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 10: j) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: k) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 10: l) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 10: m) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 10: n) Defender o bom nome e o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 10: o) Comprar os productos de primeira necessidade da associação no armazém.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos da Associação Geração de Renda de Funguane são os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) A Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Mandato
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Geração de Renda de Funguane, composto por todos os seus membros e presidido pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso de a Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de quorum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se os casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Geração de Renda de Funguane, em especial:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 11: f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 11: g) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: Direcção
- Texto do artigo, página 11: A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento
- Texto do artigo, página 11: A Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Texto do artigo, página 11: Compete à Direcção da Associação Geração de Renda de Funguane representá-la, incumbindo-se designadamente de:
- Texto do artigo, página 11: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para prestar serviços à Direcção e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 11: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 11: f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 11: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 11: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 11: i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 11: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 11: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertara Direcção e a Assembleia Geral para quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: Associação e cooperação
- Texto do artigo, página 11: A Associação Geração de Renda de Funguane pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: Fundos da associação
- Texto do artigo, página 11: São considerados fundos da Associação Geração de Renda de Funguane:
- Número ou marcador, página 11: a) O capital social, que é o produto das quotas e das jóias dos membros equivalente a 6.000,00MT até ao momento do registo dessa associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: Vigência
- Texto do artigo, página 11: O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 11: (Extinção)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Geração de Renda de Funguane é extinta nos termos definidos nos respectivos estatutos ou por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Quaisquer casos omissos serão clarificados pelo regulamento interno da associação e demais leis em vigor no país.
- Texto do artigo, página 11: Barthosy Auto Peças, E.I.
- Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob o número dois mil, cento e sessenta e sete, a folhas seis verso, do livro
- Texto do artigo, página 12: B-4, denominada Barthosy Auto Peças, E.I., pelo comerciante em nome individual Bartholomew Osita, solteiro, maior, natural de Egwegbe, Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 12: Objecto: exerce a actividade principal: 45300 – comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 12: Sede: tem a sua sede na av/rua Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. É por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 12: Iniciou as suas actividades em um de Outubro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 12: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 12: Documentos: requerimento de 23 de agosto de 2017, alvará n.º 1292/02/01/GR/2017, de 10 de agosto de 2017, declaração de início de actividades de 23 de agosto de 2017, certidão negativa de 18 de agosto de 2017 e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 12: Índice pessoal da letra, n.º 2, B, a folhas 22, sob o n.º 63, do livro de comerciantes em nome individual.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 12: 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Bobo Sound-Sons e Artes, E.I.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e sete, foi constituída uma empresa em nome individual com NUEL 100028948, denominada Bobo Sound-Sons e Artes, E.I., a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, pelo empresário: Selemane Adamo Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104601245B, emitido a 8 de Agosto de 2022, residente em Nampula, Q. 1, U/C Amílcar Cabral n° 75, bairro Namutequeliua – Muhala, cidade de Nampula. A duração da empresa é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 12: A empresa tem por objecto: actividade principal; 77210 – aluguer de bens recreativos e desportivos, nomeadamente, o aluguer de aparelhagens de som e filmagem; 77100 – aluguer de veículos automóveis; 82300 – organização de feiras, congressos e outros eventos similares; 77306 – aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis); 74200 – actividades fotográficas; 74100 – actividades de design;
- Texto do artigo, página 12: 73100 – publicidade; 77309 – aluguer de outras máquinas e equipamentos N.E, (sem operador) e 96090 – outras actividades de serviços pessoais, N.E.
- Texto do artigo, página 12: A empresa tem a sua sede na Av. Francisco Manyanga, n.º 138, 1.º andar, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula. A empresa teve início as suas actividades a 15 de Novembro de 2016, e usa como firma, a denominação acima lançada. São documentos junto ao processo: requerimento, declaração de início de actividades, alvará n.º 4520/03/01/PS/2019, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, que fica arquivado no maço de documentos do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente Certidão que, depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Nampula, 17 de Julho de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 12: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: C.O. Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105001147, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de C.O. Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Bunhiça, Q. 4, casa n.º 1, Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Gestão e recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando de Almeida Albasino Sitoe;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Albazine Sitoe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, Orlando de Almeida Albasino Sitoe e Carlos Albazine Sitoe, desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Campo de Cabra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas vinte e um a folhas vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 218-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Campo de Cabra – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Campo de Cabra – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Chicualacuala, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social;
- Número ou marcador, página 13: a) Exportação e importação de gado caprino e bovino;
- Número ou marcador, página 13: b) Criação de gado caprino e bovino;
- Número ou marcador, página 13: c) Comercialização de carne; e
- Número ou marcador, página 13: d) Produção de leite e serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único Willie Preis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 13: O Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Casa Barato, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico. para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta e três verso a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa Barato, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Barato, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Mabote, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 13: b) Fornecimento de bens diversos;
- Número ou marcador, página 13: c) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 13: d) Limpeza e higienização de móveis e imóveis (interior e exterior); e
- Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Vaghabhai Sukabhai Kuchhadiya.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Administração comercial e representação)
- Texto do artigo, página 13: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Vaghabhai Sukabhai Kuchhadiya, podendo sempre que necessário delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 13: de Vilankulo, 11 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: CCMoz Group, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico para efeito de buplicação, aue por acta de dez de Julho de dois mil e três, pelas onze horas teve lugar a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas CCMoz Group, Limitada, doravante designada a sociedade, com a sede social no bairro da Sommerchild - 2, rua Beijo da Mulata, cidade de Maputo, com capital de 100.000,00MT, devidamente matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101471608, deliberaram sobre designação de
- Texto do artigo, página 14: assinantes e condições de movimentação das contas bancárias para a sociedade, consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo primeiro, o qual passa a ter a sua seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A diministração e gerência da sociedade serão exercidas pelas sócias administradoras Rosária Cátia Massavanhane Mudomba e Matilde Fernando Joarce com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancarias é obrigatória a assinatura das duas sócias administradoras Rosária Cátia Massavanhane Mudomba e Matilde Fernando Joarce.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela as-sinatura das administradoras ou ainda por procurador especialmente designada para efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Cogumelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001533, uma entidade denominada Cogumelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
- Texto do artigo, página 14: Único. Rodriguês Caetano Bambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105045664411, emitido em Maputo, a 2 de Janeiro de 2020, residente na cidade da Maputo, bairro de Bagamoyo, Q. 018, casa n.º 145, R/C, distrito municipal KaMubukwane.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Cogumelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Central, Avenida da Maguiguana n.° 1081, R/C, Distrito Municipal Kampfumu.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de quadros artísticos, consultoria em diversas áreas, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares, outras actividade de serviços pessoais, design, publicidade e marketing, organização de eventos, serviços de catering, exposições dos quadros artísticos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital socia e gerência
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, pertencente ao sócio único Rodriguês Caetano Bambo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Rodriguês Caetano Bambo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e herdeiros)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Conect Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Flávio Lino Comé, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101340682M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Abril de 2023, com o NUIT 114519197, residente no bairro de Mateque-Marracuene, quarteirão n.º 6, casa n.º 28, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente, que regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta o nome de Conect Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: Província de Maputo, distrito de Marracuene, vila sede, 2.º andar, casa n.º 5, podendo abrir sucursais em outros locais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Obras públicas;
- Número ou marcador, página 15: b) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 15: c) Limpezas e fumigações;
- Número ou marcador, página 15: d) Agenciamento; e
- Número ou marcador, página 15: e) Consultoria.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento e corresponde à uma única quota, pertencente ao sócio Flávio Lino Comé.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio único senhor Flávio Lino Comé, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Cooperativa Nova Visão, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006273, uma entidade denominada Cooperativa Nova Visão, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 15: Oscar Nsengiyumva, de nacionalidade moçambicana, casado com Grace Uwimana Nsengiyumva, em regime de comunhão geral de bens, filho de Rurangwa Stanislas e de Antonieti Uwabagira, residente em Maputo, vila Olímpica, com o Bilhete de Identidade n.º 110106096433M, emitido a 17 de Junho
- Texto do artigo, página 15: de 2022, em Maputo, NUIT 116211033; Eugene Uwamahoro, de nacionalidade ruandesa, casada, filha de Ndahyo Pierre Claver e de Nyiracaruka Marie José, residente na vila Olímpica, com o DIRE n.º 11RW00073693M, emitido a 19 de Maio de 2022, NUIT 111562226;
- Texto do artigo, página 15: Pierre Gwira, de nacionalidade ruandesa, casado com Jeanne Umurerwa, em regime de comunhão geral de bens, filho de Augustin Muramba e de Nyiracumi Agatha, residente em Maputo, com o DIRE n.º 11BI00030202B, emitido a 18 de Agosto de 2022, NUIT 111205884;
- Texto do artigo, página 15: Iyarumemye Jean Damascence, de nacionalidade burundesa, solteiro, filho de Nzamwitakuze Jean Berchimas e de Mukamurigo Felicite, residente na cidade da Matola, com o cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 36700018383, emitido em 25 de Setembro de 2021, NUIT 150228743;
- Texto do artigo, página 15: Alex Nyanwasa, maior, de nacionalidade ruandesa, residente em Maputo, com o Passaporte n.º PC591261, emitido a 5 de Maio de 2022, NUIT 139419804;
- Texto do artigo, página 15: Ndekwe Philbert, maior, de nacionalidade ruandesa, residente em Maputo, com o Passaporte n.º PC354410, emitido a 9 de Dezembro de 2025, NUIT 107724117; Thacienne Mukamisha, maior, de nacionalidade ruandesa, residente na cidade de Maputo, com o Cartão de Identificação de Requerente de Asílo n.º 367-00012085, emitido a 12 de Janeiro de 2021, NUIT 152208734 e Emmanuel Irimaso, maior, de nacionalidade ruandesa, solteiro, filho de Isaie Rubanda e de Edithe Uzarama, residente em Intaka, Maputo, com o DIRE n.º 10RW001109765, emitido a 13 de Setembro de 2022, NUIT 101726472.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Nova Visão, Limitada, cooperativa de responsabilidade limitada, é uma cooperativa que visa o desenvolvimento dos seus associados na área do comércio em geral, agricultura assim como as actividades conexas e complementares, podendo ser denominada abreviadamente por COONOV, RL ou simplesmente por Cooperativa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cooperativa tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade cooperativa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com comércio geral de produtos, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo da sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre qualquer assunto de ordem social ou económica da cooperativa e dos seus cooperados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração será composto no máximo por 8 membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos renováveis por igual período sendo um presidente e um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente, da maioria do próprio Conselho da Administração, ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de dois membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
- Número ou marcador, página 16: a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
- Número ou marcador, página 16: b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 1/2022, de 25 Maio, Código Comercial, Lei das Cooperativas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Cooperativa Yao, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006884, uma entidade denominada Cooperativa Yao, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Este contrato de constituição de cooperativa (o “Contrato”) é celebrado na cidade de Maputo, República de Moçambique, em 25 de Maio de 2023, entre:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Adi Construções, Limitada
- Certidão de registo Afri Import & Export, Limitada
- Diploma Afucrep – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Food, Limitada
- Certidão de registo Águas Eusébio & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Arte Electro Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Amigos Moçambique e Tailândia
- Diploma Associação Geração de Renda de Funguane
- Certidão de registo Bobo Sound-Sons e Artes, E.I.
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo C.O. Serviços, Limitada
- Certidão de registo Campo de Cabra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Casa Barato, Limitada
- Diploma CCMoz Group, Limitada
- Certidão de registo Cogumelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Conect Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Nova Visão, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Yao, Limitada
- Certidão de registo Daouda Comercial, Limitada
- Certidão de registo DDT Supermercado, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Dellma Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Jerussalém, Limitada
- Diploma Gentleman´s Barber Shop, Limitada
- Certidão de registo Guest House a Casa da Raposa, Limitada
- Certidão de registo Habitrans Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hertz Multiservices, E.I.
- Diploma Ian Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Interni, Limitada
- Certidão de registo JDL Analytics, Limitada
- Diploma JN – Sociedade de Construções, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Moz Fhers, Limitada
- Diploma Mozcomputers, Limitada
- Certidão de registo NICE – Nhamatanda, Indústria, Comercialização e Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo One Million Recruitment Moz, S.A.
- Certidão de registo Petro-Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pharma Imports Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PZ Investimento, Limitada
- Diploma Sana Eletronics, E.I. SCAD – Rural, Limitada
- Certidão de registo SCAD – Rural, Limitada
- Certidão de registo STK Construtores – Soc iedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Supermercado Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Theonel Transporte e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo TKS Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TLM – Moçambique, Limitada
- Diploma Tool Mart Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Weihai International Economic & Technical Cooperative, Co., Limitada
- Certidão de registo Xyami Prestação de Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zé SM Construções, Limitada
- Certidão de registo Zintava Cumaquela Complex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto
- Despacho Governo do Distrito de Ile Posto Admnistrativo de Ile-Sede
- Despacho DESPACHO
- Aviso AVISO