III SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 143/2023

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Texto do artigo · p. 9 Constitui património da MOZTAI todos os bens móveis e imóveis atribuídos ou doados por quaisquer pessoas físicas e/ou pessoas colectivas como instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras e os que a própria MOZTAI adquirir, incluindo activos e/ou passivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem fundos da MOZTAI:
Número ou marcador · p. 9 a) As quotas e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) As doações, legados, subsídios ou outra contribuições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Os financiamentos obtidos pela MOZTAI; e
Número ou marcador · p. 9 d) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração dos fundos é feita pelo Conselho de Direcção, com supervisão do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A MOZTAI estingue-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos (¾) de todos os membros, e ainda nos demais casos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Extinta a MOZTAI, compete à Assembleia Geral nomear os liquidatários para apurar os activos e passivos e apreentar proposta sobre a resulação destes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos deste estatuto são resolvidos pelo Conselho de Direcção, ouvidos o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral, dependendo da importância e do acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Relação com parceiros)
Texto do artigo · p. 9 Em termos da relação entre a MOZTAI e seus parceiros são estabelecidos por memorandos de endendimento, os quais deverão respeitar a autonomia das partes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entre em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 9 Associação Geração de Renda de Funguane
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, fins e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A Associação Geração de Renda de Funguane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com fins lucrativos e com autonomia financeira, de duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação Geração de Renda de Funguane tem a sua sede no bairro 2 (Funguane-Sede), localidade de Funguane, posto admnistartivo de Alto Changane, distrito de Chibuto, província de Gaza, em Moçambique, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrangeiro, por simples deliberação da Direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Fins e âmbito
Número ou marcador · p. 9 Um) Para a realização dos seus fins a Associação Geração de Renda de Funguane propõe-se, em especial, a praticar: comércio geral de produtos alimentares agrícolas, de mercearia e primeira necessidade, produção e venda de milho e seus derivados, feijão, tractor e moagem, entre outros para gerar renda familiar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação tem como outros objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Criar grupos de compras de insumos agrícolas que actuam como negociadores junto dos fornecedores para reduzir os preços de aquisição;
Número ou marcador · p. 10 b) Criar grupos de vendas dos produtos agrícolas para negociar o preço justo dos compradores;
Número ou marcador · p. 10 c) Cada um produz na sua própria machamba, mas todos os membros partilham o mesmo mercado de venda do seu excedente, que é o armazém da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Gerar rendimentos que possam alavancar a economia familiar da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 e) Gerar fundos que possam melhorar a comunidade nos sectores de educação, saúde, água e saneamento;
Número ou marcador · p. 10 f) Gerar rendimentos que possam criar sinergias para abertura de novos negócios e mercados na comunidade;
Número ou marcador · p. 10 g) Tornar a comunidade em um celeiro do distrito, província ou do país;
Número ou marcador · p. 10 h) Em situações de secas e cheias, comprar e vender produtos de mercearia de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 10 i) Utilizar tractor e moagem para garantir a produção, produtividade e cadeia de valor do milho em farinha e farelo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Associação de Geração de Renda de Funguane.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Actividades
Texto do artigo · p. 10 Para a prossecução do seu objecto, a associação propõe-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Mobilizar os membros às reunuiões e capacitações;
Número ou marcador · p. 10 b) Recolher pedidos de empréstimos dos membros em insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) Recolher cotas e jóias;
Número ou marcador · p. 10 d) Comprar os insumos agrícolas junto dos fornecedores;
Número ou marcador · p. 10 e) Fornecer os insumos agrícolas aos membros mediante a sua assinatura contrato;
Número ou marcador · p. 10 f) Preparar livros de gestão de crédito;
Número ou marcador · p. 10 g) Preparar livros de gestão dos pagamentos de créditos; h)Organizar o contrato do fundo rotativo;
Número ou marcador · p. 10 i) Preparar o plano financeiro;
Número ou marcador · p. 10 j) Preparar o plano de negócio;
Número ou marcador · p. 10 k) Monitorizar as machambas dos membros associados para verificar se estão a trabalhar dentro do planificado; l)Comprar os produtos agrícolas colhidos pelos membros com base no preço médio do mercado;
Número ou marcador · p. 10 m) Descontar o crédito no acto da venda no armazém dos produtos colhidos pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 n) Fazer estudo do mercado para encontrar os compradores;
Número ou marcador · p. 10 o) Fazer marketing e publicidade dos produtos agrícolas aos potenciais compradores;
Número ou marcador · p. 10 p) Vender os produtos ao preço mais alto com vista ao lucro;
Número ou marcador · p. 10 q) Fazer avaliação do negócio;
Número ou marcador · p. 10 r) Realizar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 s) Pagar o Fundo de Desenvolvimento Comunitário e o Fundo de Operacionalização do Armazém ao Comité de Desenvolvimento Comunuitário;
Número ou marcador · p. 10 t) Preparar o novo ciclo do projecto;
Número ou marcador · p. 10 u) Comprar produtos de mercearia e de primeira necessidade e revendê-los em tempos de estiagem e cheias;
Número ou marcador · p. 10 v) Utilizar tractor e moagem para garantir a producção, produtividade e cadeia de valor do milho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Direitos
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 10 b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Ter a posse de cartão de membro e representar a Associação de Geração de Renda de Funguane em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 10 d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Associação de Geração de Renda de Funguane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Deveres
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Pagar o crédito completamente à Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Vender os produtos agrícolas somente à associação;
Número ou marcador · p. 10 c) A direcção por sua vez, depositará na conta os valores debitados dos membros;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar em todas as capacitações da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Cumprir com os horários fixados;
Número ou marcador · p. 10 f) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 h) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 i) Pagar regular e atempadamente as quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 10 j) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 k) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 10 l) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 10 m) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 10 n) Defender o bom nome e o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 10 o) Comprar os productos de primeira necessidade da associação no armazém.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos da Associação Geração de Renda de Funguane são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) A Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Mandato
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Geração de Renda de Funguane, composto por todos os seus membros e presidido pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de a Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de quorum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se os casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Geração de Renda de Funguane, em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 11 f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 11 g) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 Direcção
Texto do artigo · p. 11 A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Texto do artigo · p. 11 A Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Compete à Direcção da Associação Geração de Renda de Funguane representá-la, incumbindo-se designadamente de:
Texto do artigo · p. 11 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para prestar serviços à Direcção e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 11 e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 11 f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 11 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 11 h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 11 i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 11 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 11 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertara Direcção e a Assembleia Geral para quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 Associação e cooperação
Texto do artigo · p. 11 A Associação Geração de Renda de Funguane pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 11 São considerados fundos da Associação Geração de Renda de Funguane:
Número ou marcador · p. 11 a) O capital social, que é o produto das quotas e das jóias dos membros equivalente a 6.000,00MT até ao momento do registo dessa associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Vigência
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Extinção)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Geração de Renda de Funguane é extinta nos termos definidos nos respectivos estatutos ou por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Quaisquer casos omissos serão clarificados pelo regulamento interno da associação e demais leis em vigor no país.
Texto do artigo · p. 11 Barthosy Auto Peças, E.I.
Parágrafo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob o número dois mil, cento e sessenta e sete, a folhas seis verso, do livro
Texto do artigo · p. 12 B-4, denominada Barthosy Auto Peças, E.I., pelo comerciante em nome individual Bartholomew Osita, solteiro, maior, natural de Egwegbe, Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 12 Objecto: exerce a actividade principal: 45300 – comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 12 Sede: tem a sua sede na av/rua Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. É por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 12 Iniciou as suas actividades em um de Outubro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 12 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 12 Documentos: requerimento de 23 de agosto de 2017, alvará n.º 1292/02/01/GR/2017, de 10 de agosto de 2017, declaração de início de actividades de 23 de agosto de 2017, certidão negativa de 18 de agosto de 2017 e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 12 Índice pessoal da letra, n.º 2, B, a folhas 22, sob o n.º 63, do livro de comerciantes em nome individual.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 12 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bobo Sound-Sons e Artes, E.I.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e sete, foi constituída uma empresa em nome individual com NUEL 100028948, denominada Bobo Sound-Sons e Artes, E.I., a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, pelo empresário: Selemane Adamo Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104601245B, emitido a 8 de Agosto de 2022, residente em Nampula, Q. 1, U/C Amílcar Cabral n° 75, bairro Namutequeliua – Muhala, cidade de Nampula. A duração da empresa é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 12 A empresa tem por objecto: actividade principal; 77210 – aluguer de bens recreativos e desportivos, nomeadamente, o aluguer de aparelhagens de som e filmagem; 77100 – aluguer de veículos automóveis; 82300 – organização de feiras, congressos e outros eventos similares; 77306 – aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis); 74200 – actividades fotográficas; 74100 – actividades de design;
Texto do artigo · p. 12 73100 – publicidade; 77309 – aluguer de outras máquinas e equipamentos N.E, (sem operador) e 96090 – outras actividades de serviços pessoais, N.E.
Texto do artigo · p. 12 A empresa tem a sua sede na Av. Francisco Manyanga, n.º 138, 1.º andar, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula. A empresa teve início as suas actividades a 15 de Novembro de 2016, e usa como firma, a denominação acima lançada. São documentos junto ao processo: requerimento, declaração de início de actividades, alvará n.º 4520/03/01/PS/2019, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, que fica arquivado no maço de documentos do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente Certidão que, depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Nampula, 17 de Julho de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 12 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 C.O. Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105001147, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de C.O. Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Bunhiça, Q. 4, casa n.º 1, Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Gestão e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando de Almeida Albasino Sitoe;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Albazine Sitoe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, Orlando de Almeida Albasino Sitoe e Carlos Albazine Sitoe, desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Campo de Cabra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas vinte e um a folhas vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 218-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Campo de Cabra – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Campo de Cabra – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Chicualacuala, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 13 a) Exportação e importação de gado caprino e bovino;
Número ou marcador · p. 13 b) Criação de gado caprino e bovino;
Número ou marcador · p. 13 c) Comercialização de carne; e
Número ou marcador · p. 13 d) Produção de leite e serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único Willie Preis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 13 O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Casa Barato, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico. para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta e três verso a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa Barato, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Barato, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Mabote, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 13 b) Fornecimento de bens diversos;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 d) Limpeza e higienização de móveis e imóveis (interior e exterior); e
Número ou marcador · p. 13 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Vaghabhai Sukabhai Kuchhadiya.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração comercial e representação)
Texto do artigo · p. 13 A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Vaghabhai Sukabhai Kuchhadiya, podendo sempre que necessário delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Vilankulo, 11 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CCMoz Group, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeito de buplicação, aue por acta de dez de Julho de dois mil e três, pelas onze horas teve lugar a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas CCMoz Group, Limitada, doravante designada a sociedade, com a sede social no bairro da Sommerchild - 2, rua Beijo da Mulata, cidade de Maputo, com capital de 100.000,00MT, devidamente matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101471608, deliberaram sobre designação de
Texto do artigo · p. 14 assinantes e condições de movimentação das contas bancárias para a sociedade, consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo primeiro, o qual passa a ter a sua seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A diministração e gerência da sociedade serão exercidas pelas sócias administradoras Rosária Cátia Massavanhane Mudomba e Matilde Fernando Joarce com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancarias é obrigatória a assinatura das duas sócias administradoras Rosária Cátia Massavanhane Mudomba e Matilde Fernando Joarce.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela as-sinatura das administradoras ou ainda por procurador especialmente designada para efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cogumelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001533, uma entidade denominada Cogumelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
Texto do artigo · p. 14 Único. Rodriguês Caetano Bambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105045664411, emitido em Maputo, a 2 de Janeiro de 2020, residente na cidade da Maputo, bairro de Bagamoyo, Q. 018, casa n.º 145, R/C, distrito municipal KaMubukwane.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Cogumelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Central, Avenida da Maguiguana n.° 1081, R/C, Distrito Municipal Kampfumu.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de quadros artísticos, consultoria em diversas áreas, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares, outras actividade de serviços pessoais, design, publicidade e marketing, organização de eventos, serviços de catering, exposições dos quadros artísticos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital socia e gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, pertencente ao sócio único Rodriguês Caetano Bambo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Rodriguês Caetano Bambo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Conect Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Flávio Lino Comé, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101340682M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Abril de 2023, com o NUIT 114519197, residente no bairro de Mateque-Marracuene, quarteirão n.º 6, casa n.º 28, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente, que regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta o nome de Conect Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 Província de Maputo, distrito de Marracuene, vila sede, 2.º andar, casa n.º 5, podendo abrir sucursais em outros locais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 15 b) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 15 c) Limpezas e fumigações;
Número ou marcador · p. 15 d) Agenciamento; e
Número ou marcador · p. 15 e) Consultoria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento e corresponde à uma única quota, pertencente ao sócio Flávio Lino Comé.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio único senhor Flávio Lino Comé, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cooperativa Nova Visão, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006273, uma entidade denominada Cooperativa Nova Visão, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Oscar Nsengiyumva, de nacionalidade moçambicana, casado com Grace Uwimana Nsengiyumva, em regime de comunhão geral de bens, filho de Rurangwa Stanislas e de Antonieti Uwabagira, residente em Maputo, vila Olímpica, com o Bilhete de Identidade n.º 110106096433M, emitido a 17 de Junho
Texto do artigo · p. 15 de 2022, em Maputo, NUIT 116211033; Eugene Uwamahoro, de nacionalidade ruandesa, casada, filha de Ndahyo Pierre Claver e de Nyiracaruka Marie José, residente na vila Olímpica, com o DIRE n.º 11RW00073693M, emitido a 19 de Maio de 2022, NUIT 111562226;
Texto do artigo · p. 15 Pierre Gwira, de nacionalidade ruandesa, casado com Jeanne Umurerwa, em regime de comunhão geral de bens, filho de Augustin Muramba e de Nyiracumi Agatha, residente em Maputo, com o DIRE n.º 11BI00030202B, emitido a 18 de Agosto de 2022, NUIT 111205884;
Texto do artigo · p. 15 Iyarumemye Jean Damascence, de nacionalidade burundesa, solteiro, filho de Nzamwitakuze Jean Berchimas e de Mukamurigo Felicite, residente na cidade da Matola, com o cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 36700018383, emitido em 25 de Setembro de 2021, NUIT 150228743;
Texto do artigo · p. 15 Alex Nyanwasa, maior, de nacionalidade ruandesa, residente em Maputo, com o Passaporte n.º PC591261, emitido a 5 de Maio de 2022, NUIT 139419804;
Texto do artigo · p. 15 Ndekwe Philbert, maior, de nacionalidade ruandesa, residente em Maputo, com o Passaporte n.º PC354410, emitido a 9 de Dezembro de 2025, NUIT 107724117; Thacienne Mukamisha, maior, de nacionalidade ruandesa, residente na cidade de Maputo, com o Cartão de Identificação de Requerente de Asílo n.º 367-00012085, emitido a 12 de Janeiro de 2021, NUIT 152208734 e Emmanuel Irimaso, maior, de nacionalidade ruandesa, solteiro, filho de Isaie Rubanda e de Edithe Uzarama, residente em Intaka, Maputo, com o DIRE n.º 10RW001109765, emitido a 13 de Setembro de 2022, NUIT 101726472.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Nova Visão, Limitada, cooperativa de responsabilidade limitada, é uma cooperativa que visa o desenvolvimento dos seus associados na área do comércio em geral, agricultura assim como as actividades conexas e complementares, podendo ser denominada abreviadamente por COONOV, RL ou simplesmente por Cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cooperativa tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com comércio geral de produtos, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo da sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre qualquer assunto de ordem social ou económica da cooperativa e dos seus cooperados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração será composto no máximo por 8 membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos renováveis por igual período sendo um presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente, da maioria do próprio Conselho da Administração, ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de dois membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 16 a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 16 b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 1/2022, de 25 Maio, Código Comercial, Lei das Cooperativas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cooperativa Yao, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006884, uma entidade denominada Cooperativa Yao, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Este contrato de constituição de cooperativa (o “Contrato”) é celebrado na cidade de Maputo, República de Moçambique, em 25 de Maio de 2023, entre:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Constitui património da MOZTAI todos os bens móveis e imóveis atribuídos ou doados por quaisquer pessoas físicas e/ou pessoas colectivas como instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras e os que a própria MOZTAI adquirir, incluindo activos e/ou passivos.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  4. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundos da MOZTAI:
  5. Número ou marcador, página 9: a) As quotas e jóias dos membros;
  6. Número ou marcador, página 9: b) As doações, legados, subsídios ou outra contribuições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  7. Número ou marcador, página 9: c) Os financiamentos obtidos pela MOZTAI; e
  8. Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração dos fundos é feita pelo Conselho de Direcção, com supervisão do Conselho Fiscal.
  10. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A MOZTAI estingue-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos (¾) de todos os membros, e ainda nos demais casos previsto na lei.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) Extinta a MOZTAI, compete à Assembleia Geral nomear os liquidatários para apurar os activos e passivos e apreentar proposta sobre a resulação destes.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos deste estatuto são resolvidos pelo Conselho de Direcção, ouvidos o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral, dependendo da importância e do acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 9: (Relação com parceiros)
  21. Texto do artigo, página 9: Em termos da relação entre a MOZTAI e seus parceiros são estabelecidos por memorandos de endendimento, os quais deverão respeitar a autonomia das partes.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  24. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entre em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  25. Texto do artigo, página 9: Associação Geração de Renda de Funguane
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, fins e objectivos
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  28. Texto do artigo, página 9: Denominação
  29. Texto do artigo, página 9: A Associação Geração de Renda de Funguane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com fins lucrativos e com autonomia financeira, de duração indeterminada.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  31. Texto do artigo, página 9: Sede
  32. Texto do artigo, página 9: A Associação Geração de Renda de Funguane tem a sua sede no bairro 2 (Funguane-Sede), localidade de Funguane, posto admnistartivo de Alto Changane, distrito de Chibuto, província de Gaza, em Moçambique, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrangeiro, por simples deliberação da Direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  34. Texto do artigo, página 9: Fins e âmbito
  35. Número ou marcador, página 9: Um) Para a realização dos seus fins a Associação Geração de Renda de Funguane propõe-se, em especial, a praticar: comércio geral de produtos alimentares agrícolas, de mercearia e primeira necessidade, produção e venda de milho e seus derivados, feijão, tractor e moagem, entre outros para gerar renda familiar.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem como outros objectivos:
  37. Número ou marcador, página 10: a) Criar grupos de compras de insumos agrícolas que actuam como negociadores junto dos fornecedores para reduzir os preços de aquisição;
  38. Número ou marcador, página 10: b) Criar grupos de vendas dos produtos agrícolas para negociar o preço justo dos compradores;
  39. Número ou marcador, página 10: c) Cada um produz na sua própria machamba, mas todos os membros partilham o mesmo mercado de venda do seu excedente, que é o armazém da comunidade;
  40. Número ou marcador, página 10: d) Gerar rendimentos que possam alavancar a economia familiar da comunidade;
  41. Número ou marcador, página 10: e) Gerar fundos que possam melhorar a comunidade nos sectores de educação, saúde, água e saneamento;
  42. Número ou marcador, página 10: f) Gerar rendimentos que possam criar sinergias para abertura de novos negócios e mercados na comunidade;
  43. Número ou marcador, página 10: g) Tornar a comunidade em um celeiro do distrito, província ou do país;
  44. Número ou marcador, página 10: h) Em situações de secas e cheias, comprar e vender produtos de mercearia de primeira necessidade;
  45. Número ou marcador, página 10: i) Utilizar tractor e moagem para garantir a produção, produtividade e cadeia de valor do milho em farinha e farelo.
  46. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  48. Texto do artigo, página 10: Membros
  49. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) São membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Associação de Geração de Renda de Funguane.
  52. Número ou marcador, página 10: Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 10: Actividades
  55. Texto do artigo, página 10: Para a prossecução do seu objecto, a associação propõe-se:
  56. Número ou marcador, página 10: a) Mobilizar os membros às reunuiões e capacitações;
  57. Número ou marcador, página 10: b) Recolher pedidos de empréstimos dos membros em insumos agrícolas;
  58. Número ou marcador, página 10: c) Recolher cotas e jóias;
  59. Número ou marcador, página 10: d) Comprar os insumos agrícolas junto dos fornecedores;
  60. Número ou marcador, página 10: e) Fornecer os insumos agrícolas aos membros mediante a sua assinatura contrato;
  61. Número ou marcador, página 10: f) Preparar livros de gestão de crédito;
  62. Número ou marcador, página 10: g) Preparar livros de gestão dos pagamentos de créditos; h)Organizar o contrato do fundo rotativo;
  63. Número ou marcador, página 10: i) Preparar o plano financeiro;
  64. Número ou marcador, página 10: j) Preparar o plano de negócio;
  65. Número ou marcador, página 10: k) Monitorizar as machambas dos membros associados para verificar se estão a trabalhar dentro do planificado; l)Comprar os produtos agrícolas colhidos pelos membros com base no preço médio do mercado;
  66. Número ou marcador, página 10: m) Descontar o crédito no acto da venda no armazém dos produtos colhidos pelos membros;
  67. Número ou marcador, página 10: n) Fazer estudo do mercado para encontrar os compradores;
  68. Número ou marcador, página 10: o) Fazer marketing e publicidade dos produtos agrícolas aos potenciais compradores;
  69. Número ou marcador, página 10: p) Vender os produtos ao preço mais alto com vista ao lucro;
  70. Número ou marcador, página 10: q) Fazer avaliação do negócio;
  71. Número ou marcador, página 10: r) Realizar a Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 10: s) Pagar o Fundo de Desenvolvimento Comunitário e o Fundo de Operacionalização do Armazém ao Comité de Desenvolvimento Comunuitário;
  73. Número ou marcador, página 10: t) Preparar o novo ciclo do projecto;
  74. Número ou marcador, página 10: u) Comprar produtos de mercearia e de primeira necessidade e revendê-los em tempos de estiagem e cheias;
  75. Número ou marcador, página 10: v) Utilizar tractor e moagem para garantir a producção, produtividade e cadeia de valor do milho.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  77. Texto do artigo, página 10: Direitos
  78. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  79. Número ou marcador, página 10: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  80. Número ou marcador, página 10: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  81. Número ou marcador, página 10: c) Ter a posse de cartão de membro e representar a Associação de Geração de Renda de Funguane em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
  82. Número ou marcador, página 10: d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  83. Número ou marcador, página 10: e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Associação de Geração de Renda de Funguane.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  85. Texto do artigo, página 10: Deveres
  86. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  87. Número ou marcador, página 10: a) Pagar o crédito completamente à Direcção da associação;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Vender os produtos agrícolas somente à associação;
  89. Número ou marcador, página 10: c) A direcção por sua vez, depositará na conta os valores debitados dos membros;
  90. Número ou marcador, página 10: d) Participar em todas as capacitações da associação;
  91. Número ou marcador, página 10: e) Cumprir com os horários fixados;
  92. Número ou marcador, página 10: f) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  93. Número ou marcador, página 10: g) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  94. Número ou marcador, página 10: h) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 10: i) Pagar regular e atempadamente as quotas e jóias;
  96. Número ou marcador, página 10: j) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 10: k) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  98. Número ou marcador, página 10: l) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  99. Número ou marcador, página 10: m) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  100. Número ou marcador, página 10: n) Defender o bom nome e o prestígio da associação;
  101. Número ou marcador, página 10: o) Comprar os productos de primeira necessidade da associação no armazém.
  102. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  104. Texto do artigo, página 10: Órgãos
  105. Texto do artigo, página 10: Os órgãos da Associação Geração de Renda de Funguane são os seguintes:
  106. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 10: b) A Direcção; e
  108. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  110. Texto do artigo, página 10: Mandato
  111. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  113. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Geração de Renda de Funguane, composto por todos os seus membros e presidido pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  117. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  118. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
  120. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de a Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de quorum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  121. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se os casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  123. Texto do artigo, página 11: Competências
  124. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Geração de Renda de Funguane, em especial:
  125. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  126. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
  127. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
  128. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o regulamento interno;
  129. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  130. Número ou marcador, página 11: f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  131. Número ou marcador, página 11: g) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
  132. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  134. Texto do artigo, página 11: Direcção
  135. Texto do artigo, página 11: A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  137. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  138. Texto do artigo, página 11: A Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  140. Texto do artigo, página 11: Competências
  141. Texto do artigo, página 11: Compete à Direcção da Associação Geração de Renda de Funguane representá-la, incumbindo-se designadamente de:
  142. Texto do artigo, página 11: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para prestar serviços à Direcção e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
  144. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  145. Número ou marcador, página 11: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
  146. Número ou marcador, página 11: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  147. Número ou marcador, página 11: f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  148. Número ou marcador, página 11: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
  149. Número ou marcador, página 11: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da Direcção Executiva;
  150. Número ou marcador, página 11: i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  152. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  153. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e um secretário.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  155. Texto do artigo, página 11: Competências
  156. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
  157. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  158. Número ou marcador, página 11: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  159. Número ou marcador, página 11: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
  160. Número ou marcador, página 11: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertara Direcção e a Assembleia Geral para quaisquer anomalias registadas.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  162. Texto do artigo, página 11: Associação e cooperação
  163. Texto do artigo, página 11: A Associação Geração de Renda de Funguane pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  164. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do capital social
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  166. Texto do artigo, página 11: Fundos da associação
  167. Texto do artigo, página 11: São considerados fundos da Associação Geração de Renda de Funguane:
  168. Número ou marcador, página 11: a) O capital social, que é o produto das quotas e das jóias dos membros equivalente a 6.000,00MT até ao momento do registo dessa associação;
  169. Número ou marcador, página 11: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  170. Número ou marcador, página 11: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
  171. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  173. Texto do artigo, página 11: Vigência
  174. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  176. Texto do artigo, página 11: (Extinção)
  177. Texto do artigo, página 11: A Associação Geração de Renda de Funguane é extinta nos termos definidos nos respectivos estatutos ou por decisão judicial.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  179. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 11: Quaisquer casos omissos serão clarificados pelo regulamento interno da associação e demais leis em vigor no país.
  181. Texto do artigo, página 11: Barthosy Auto Peças, E.I.
  182. Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob o número dois mil, cento e sessenta e sete, a folhas seis verso, do livro
  183. Texto do artigo, página 12: B-4, denominada Barthosy Auto Peças, E.I., pelo comerciante em nome individual Bartholomew Osita, solteiro, maior, natural de Egwegbe, Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  184. Texto do artigo, página 12: Objecto: exerce a actividade principal: 45300 – comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
  185. Texto do artigo, página 12: Sede: tem a sua sede na av/rua Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. É por tempo indeterminado.
  186. Texto do artigo, página 12: Iniciou as suas actividades em um de Outubro de dois mil e dezassete.
  187. Texto do artigo, página 12: Usa como firma a denominação acima lançada.
  188. Texto do artigo, página 12: Documentos: requerimento de 23 de agosto de 2017, alvará n.º 1292/02/01/GR/2017, de 10 de agosto de 2017, declaração de início de actividades de 23 de agosto de 2017, certidão negativa de 18 de agosto de 2017 e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  189. Texto do artigo, página 12: Índice pessoal da letra, n.º 2, B, a folhas 22, sob o n.º 63, do livro de comerciantes em nome individual.
  190. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  191. Texto do artigo, página 12: 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 12: Bobo Sound-Sons e Artes, E.I.
  193. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e sete, foi constituída uma empresa em nome individual com NUEL 100028948, denominada Bobo Sound-Sons e Artes, E.I., a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, pelo empresário: Selemane Adamo Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104601245B, emitido a 8 de Agosto de 2022, residente em Nampula, Q. 1, U/C Amílcar Cabral n° 75, bairro Namutequeliua – Muhala, cidade de Nampula. A duração da empresa é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  194. Texto do artigo, página 12: A empresa tem por objecto: actividade principal; 77210 – aluguer de bens recreativos e desportivos, nomeadamente, o aluguer de aparelhagens de som e filmagem; 77100 – aluguer de veículos automóveis; 82300 – organização de feiras, congressos e outros eventos similares; 77306 – aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis); 74200 – actividades fotográficas; 74100 – actividades de design;
  195. Texto do artigo, página 12: 73100 – publicidade; 77309 – aluguer de outras máquinas e equipamentos N.E, (sem operador) e 96090 – outras actividades de serviços pessoais, N.E.
  196. Texto do artigo, página 12: A empresa tem a sua sede na Av. Francisco Manyanga, n.º 138, 1.º andar, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula. A empresa teve início as suas actividades a 15 de Novembro de 2016, e usa como firma, a denominação acima lançada. São documentos junto ao processo: requerimento, declaração de início de actividades, alvará n.º 4520/03/01/PS/2019, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, que fica arquivado no maço de documentos do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente Certidão que, depois de revista e consertada, assino.
  197. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Nampula, 17 de Julho de 2023. — O Conser-
  198. Texto do artigo, página 12: vador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 12: C.O. Serviços, Limitada
  200. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105001147, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  203. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de C.O. Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Bunhiça, Q. 4, casa n.º 1, Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  209. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  210. Número ou marcador, página 12: a) Gestão e recolha de resíduos sólidos;
  211. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços; e
  212. Número ou marcador, página 12: c) Comércio geral.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  216. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando de Almeida Albasino Sitoe;
  217. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Albazine Sitoe.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  220. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, Orlando de Almeida Albasino Sitoe e Carlos Albazine Sitoe, desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  223. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  226. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  229. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2023. — A Conser-
  234. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 13: Campo de Cabra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas vinte e um a folhas vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 218-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Campo de Cabra – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  239. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Campo de Cabra – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Chicualacuala, província de Gaza, República de Moçambique.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  241. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  244. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social;
  245. Número ou marcador, página 13: a) Exportação e importação de gado caprino e bovino;
  246. Número ou marcador, página 13: b) Criação de gado caprino e bovino;
  247. Número ou marcador, página 13: c) Comercialização de carne; e
  248. Número ou marcador, página 13: d) Produção de leite e serviços.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único Willie Preis.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  258. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  259. Texto do artigo, página 13: O Notário Superior, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 13: Casa Barato, Limitada
  261. Texto do artigo, página 13: Certifico. para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta e três verso a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa Barato, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  262. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  263. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Barato, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Mabote, província de Inhambane.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  267. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  268. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  270. Número ou marcador, página 13: a) Comércio a retalho de produtos diversos;
  271. Número ou marcador, página 13: b) Fornecimento de bens diversos;
  272. Número ou marcador, página 13: c) Venda de material de construção;
  273. Número ou marcador, página 13: d) Limpeza e higienização de móveis e imóveis (interior e exterior); e
  274. Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  276. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  277. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Vaghabhai Sukabhai Kuchhadiya.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  280. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  281. Texto do artigo, página 13: (Administração comercial e representação)
  282. Texto do artigo, página 13: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Vaghabhai Sukabhai Kuchhadiya, podendo sempre que necessário delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  283. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  284. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  285. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  287. Texto do artigo, página 13: de Vilankulo, 11 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 13: CCMoz Group, Limitada
  289. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeito de buplicação, aue por acta de dez de Julho de dois mil e três, pelas onze horas teve lugar a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas CCMoz Group, Limitada, doravante designada a sociedade, com a sede social no bairro da Sommerchild - 2, rua Beijo da Mulata, cidade de Maputo, com capital de 100.000,00MT, devidamente matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101471608, deliberaram sobre designação de
  290. Texto do artigo, página 14: assinantes e condições de movimentação das contas bancárias para a sociedade, consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo primeiro, o qual passa a ter a sua seguinte nova redacção:
  291. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação)
  294. Número ou marcador, página 14: Um) A diministração e gerência da sociedade serão exercidas pelas sócias administradoras Rosária Cátia Massavanhane Mudomba e Matilde Fernando Joarce com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancarias é obrigatória a assinatura das duas sócias administradoras Rosária Cátia Massavanhane Mudomba e Matilde Fernando Joarce.
  296. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela as-sinatura das administradoras ou ainda por procurador especialmente designada para efeito.
  297. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  298. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 14: Cogumelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001533, uma entidade denominada Cogumelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 14: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
  302. Texto do artigo, página 14: Único. Rodriguês Caetano Bambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105045664411, emitido em Maputo, a 2 de Janeiro de 2020, residente na cidade da Maputo, bairro de Bagamoyo, Q. 018, casa n.º 145, R/C, distrito municipal KaMubukwane.
  303. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  304. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Cogumelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  311. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Central, Avenida da Maguiguana n.° 1081, R/C, Distrito Municipal Kampfumu.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de quadros artísticos, consultoria em diversas áreas, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares, outras actividade de serviços pessoais, design, publicidade e marketing, organização de eventos, serviços de catering, exposições dos quadros artísticos.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  317. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital socia e gerência
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, pertencente ao sócio único Rodriguês Caetano Bambo.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Rodriguês Caetano Bambo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  325. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e herdeiros)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 14: Conect Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Flávio Lino Comé, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101340682M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Abril de 2023, com o NUIT 114519197, residente no bairro de Mateque-Marracuene, quarteirão n.º 6, casa n.º 28, província de Maputo.
  336. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente, que regera pelos artigos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta o nome de Conect Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  340. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  343. Texto do artigo, página 15: Província de Maputo, distrito de Marracuene, vila sede, 2.º andar, casa n.º 5, podendo abrir sucursais em outros locais.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  346. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  347. Número ou marcador, página 15: a) Obras públicas;
  348. Número ou marcador, página 15: b) Serigrafia;
  349. Número ou marcador, página 15: c) Limpezas e fumigações;
  350. Número ou marcador, página 15: d) Agenciamento; e
  351. Número ou marcador, página 15: e) Consultoria.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento e corresponde à uma única quota, pertencente ao sócio Flávio Lino Comé.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  356. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio único senhor Flávio Lino Comé, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  357. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 15: Cooperativa Nova Visão, Limitada
  359. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006273, uma entidade denominada Cooperativa Nova Visão, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  360. Texto do artigo, página 15: Oscar Nsengiyumva, de nacionalidade moçambicana, casado com Grace Uwimana Nsengiyumva, em regime de comunhão geral de bens, filho de Rurangwa Stanislas e de Antonieti Uwabagira, residente em Maputo, vila Olímpica, com o Bilhete de Identidade n.º 110106096433M, emitido a 17 de Junho
  361. Texto do artigo, página 15: de 2022, em Maputo, NUIT 116211033; Eugene Uwamahoro, de nacionalidade ruandesa, casada, filha de Ndahyo Pierre Claver e de Nyiracaruka Marie José, residente na vila Olímpica, com o DIRE n.º 11RW00073693M, emitido a 19 de Maio de 2022, NUIT 111562226;
  362. Texto do artigo, página 15: Pierre Gwira, de nacionalidade ruandesa, casado com Jeanne Umurerwa, em regime de comunhão geral de bens, filho de Augustin Muramba e de Nyiracumi Agatha, residente em Maputo, com o DIRE n.º 11BI00030202B, emitido a 18 de Agosto de 2022, NUIT 111205884;
  363. Texto do artigo, página 15: Iyarumemye Jean Damascence, de nacionalidade burundesa, solteiro, filho de Nzamwitakuze Jean Berchimas e de Mukamurigo Felicite, residente na cidade da Matola, com o cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 36700018383, emitido em 25 de Setembro de 2021, NUIT 150228743;
  364. Texto do artigo, página 15: Alex Nyanwasa, maior, de nacionalidade ruandesa, residente em Maputo, com o Passaporte n.º PC591261, emitido a 5 de Maio de 2022, NUIT 139419804;
  365. Texto do artigo, página 15: Ndekwe Philbert, maior, de nacionalidade ruandesa, residente em Maputo, com o Passaporte n.º PC354410, emitido a 9 de Dezembro de 2025, NUIT 107724117; Thacienne Mukamisha, maior, de nacionalidade ruandesa, residente na cidade de Maputo, com o Cartão de Identificação de Requerente de Asílo n.º 367-00012085, emitido a 12 de Janeiro de 2021, NUIT 152208734 e Emmanuel Irimaso, maior, de nacionalidade ruandesa, solteiro, filho de Isaie Rubanda e de Edithe Uzarama, residente em Intaka, Maputo, com o DIRE n.º 10RW001109765, emitido a 13 de Setembro de 2022, NUIT 101726472.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  368. Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Nova Visão, Limitada, cooperativa de responsabilidade limitada, é uma cooperativa que visa o desenvolvimento dos seus associados na área do comércio em geral, agricultura assim como as actividades conexas e complementares, podendo ser denominada abreviadamente por COONOV, RL ou simplesmente por Cooperativa.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) A cooperativa tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  370. Número ou marcador, página 15: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 15: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade cooperativa.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com comércio geral de produtos, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  384. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo da sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre qualquer assunto de ordem social ou económica da cooperativa e dos seus cooperados.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração será composto no máximo por 8 membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos renováveis por igual período sendo um presidente e um vice-presidente.
  386. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente, da maioria do próprio Conselho da Administração, ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a cooperativa)
  389. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de dois membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
  390. Número ou marcador, página 16: a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  391. Número ou marcador, página 16: b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  392. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  393. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  396. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 1/2022, de 25 Maio, Código Comercial, Lei das Cooperativas e demais legislação aplicável.
  397. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 16: Cooperativa Yao, Limitada
  399. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006884, uma entidade denominada Cooperativa Yao, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 16: Este contrato de constituição de cooperativa (o “Contrato”) é celebrado na cidade de Maputo, República de Moçambique, em 25 de Maio de 2023, entre:
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