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Texto do artigo · p. 33 Theonel Transporte e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 101852954, denominada Theonel Transporte e Investimentos, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Cláudio Tomé Alguiar e Bastiana João Magunda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Theonel Transporte e Investimentos, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de tete, província de Tete, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto actividades de aluguer de viaturas e transporte de cargas, importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT (cinqueta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, o senhor Cláudio Tomé Alguiar;
Número ou marcador · p. 34 b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, a senhora Bastiana João Magunda.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Ficam desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente e administrador o sócio o senhor: Cláudio Tomé Alguiar com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Representar a sociedade em juízo ou fora delé;
Número ou marcador · p. 34 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 34 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 34 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Desde já, designado como sócio-gerente o senhor Cláudio Tomé Alguiar, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 13 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Theonel Transporte e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 101852954, denominada Theonel Transporte e Investimentos, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Cláudio Tomé Alguiar e Bastiana João Magunda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Theonel Transporte e Investimentos, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de tete, província de Tete, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto actividades de aluguer de viaturas e transporte de cargas, importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT (cinqueta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  12. Número ou marcador, página 34: a) 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, o senhor Cláudio Tomé Alguiar;
  13. Número ou marcador, página 34: b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, a senhora Bastiana João Magunda.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) Ficam desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente e administrador o sócio o senhor: Cláudio Tomé Alguiar com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  19. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  20. Número ou marcador, página 34: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  21. Número ou marcador, página 34: b) Representar a sociedade em juízo ou fora delé;
  22. Número ou marcador, página 34: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
  23. Número ou marcador, página 34: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  24. Número ou marcador, página 34: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  25. Número ou marcador, página 34: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Gerência da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 34: Desde já, designado como sócio-gerente o senhor Cláudio Tomé Alguiar, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 34: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  36. Texto do artigo, página 34: Pemba, 13 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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