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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Theonel Transporte e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 101852954, denominada Theonel Transporte e Investimentos, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Cláudio Tomé Alguiar e Bastiana João Magunda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Theonel Transporte e Investimentos, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de tete, província de Tete, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto actividades de aluguer de viaturas e transporte de cargas, importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT (cinqueta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 34: a) 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, o senhor Cláudio Tomé Alguiar;
- Número ou marcador, página 34: b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, a senhora Bastiana João Magunda.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) Ficam desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente e administrador o sócio o senhor: Cláudio Tomé Alguiar com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Representar a sociedade em juízo ou fora delé;
- Número ou marcador, página 34: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 34: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 34: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: Desde já, designado como sócio-gerente o senhor Cláudio Tomé Alguiar, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 13 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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