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Texto do artigo · p. 24 Guest House a Casa da Raposa, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas oitenta e dois a oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número I. 152-B do Primeiro Cartório Notarial, perante mim, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade, denominada Guest House a Casa da Raposa, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adota a denominação de Guest House a Casa da Raposa, Limitada, com sede em Maluana, distrito da Manhiça, província de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras fonnas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social actividade de comércio, com importação e exportação; prestação serviços, assessoria em diversos ramos, actividade turística guest house, restauração e outras actvidades turísticas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) e correpondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), pertencente à sócia Ana Maria Tsucane, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Antonius Arnoldus Wilhelmus Vos, correspondentes cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o sócio-gerente em assembeleia geral da sociedade, por um mandato de um ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete os sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Guest House a Casa da Raposa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas oitenta e dois a oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número I. 152-B do Primeiro Cartório Notarial, perante mim, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade, denominada Guest House a Casa da Raposa, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração, sede e objecto)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adota a denominação de Guest House a Casa da Raposa, Limitada, com sede em Maluana, distrito da Manhiça, província de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras fonnas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social actividade de comércio, com importação e exportação; prestação serviços, assessoria em diversos ramos, actividade turística guest house, restauração e outras actvidades turísticas.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) e correpondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), pertencente à sócia Ana Maria Tsucane, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Antonius Arnoldus Wilhelmus Vos, correspondentes cinquenta por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  18. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o sócio-gerente em assembeleia geral da sociedade, por um mandato de um ano.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete os sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  25. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 24: (dissolução)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  30. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Notário,
  34. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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