Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Supermercado Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105006900, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Supermercado Prestígio – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio José João Meyer Júnior, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102405169M, emitido ao 16 de Agosto de 2023, pela Direção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Supermercado Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social, bairro Urbano Central, Rua dos Continuadores, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio por grosso de cereais, sementes; leguminosas oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a retalho e agrosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 33 d) Comércio a retalho e a grosso de mobiliário;
Número ou marcador · p. 33 e) Fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 f) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 33 g) Comércio a grosso e retalho de vestuário;
Número ou marcador · p. 33 h) Comércio a grosso e retalho de calcados;
Número ou marcador · p. 33 i) Comércio a grosso e retalho de relógios;
Número ou marcador · p. 33 j) Comércio a grosso e retalho de bijuteria;
Número ou marcador · p. 33 k) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota pertencente ao sócio José João Meyer Júnior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 33 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio: José João Meyer Júnior, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Supermercado Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105006900, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Supermercado Prestígio – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio José João Meyer Júnior, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102405169M, emitido ao 16 de Agosto de 2023, pela Direção de Identificação Civil de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social, bairro Urbano Central, Rua dos Continuadores, cidade de Nampula, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo na entidade competente.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Comércio por grosso de cereais, sementes; leguminosas oleaginosas e alimentos para animais;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a retalho e agrosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas;
  17. Número ou marcador, página 33: d) Comércio a retalho e a grosso de mobiliário;
  18. Número ou marcador, página 33: e) Fornecimento de outros bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços em diversas áreas;
  20. Número ou marcador, página 33: g) Comércio a grosso e retalho de vestuário;
  21. Número ou marcador, página 33: h) Comércio a grosso e retalho de calcados;
  22. Número ou marcador, página 33: i) Comércio a grosso e retalho de relógios;
  23. Número ou marcador, página 33: j) Comércio a grosso e retalho de bijuteria;
  24. Número ou marcador, página 33: k) Comércio geral.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota pertencente ao sócio José João Meyer Júnior.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  30. Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio: José João Meyer Júnior, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  31. Texto do artigo, página 33: Nampula, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.