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- Texto do artigo, página 33: Supermercado Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105006900, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Supermercado Prestígio – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio José João Meyer Júnior, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102405169M, emitido ao 16 de Agosto de 2023, pela Direção de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social, bairro Urbano Central, Rua dos Continuadores, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Comércio por grosso de cereais, sementes; leguminosas oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio a retalho e agrosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: c) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 33: d) Comércio a retalho e a grosso de mobiliário;
- Número ou marcador, página 33: e) Fornecimento de outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 33: g) Comércio a grosso e retalho de vestuário;
- Número ou marcador, página 33: h) Comércio a grosso e retalho de calcados;
- Número ou marcador, página 33: i) Comércio a grosso e retalho de relógios;
- Número ou marcador, página 33: j) Comércio a grosso e retalho de bijuteria;
- Número ou marcador, página 33: k) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota pertencente ao sócio José João Meyer Júnior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio: José João Meyer Júnior, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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