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Texto do artigo · p. 37 Xyami Prestação de Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Junho de dois mil e vinte três da sociedade Xyami Prestação de Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede cidade de Maputo, distrito Municipal Kamavota, bairro das Mahotas, quarteirão 6, casa n.º 24, matriculada sob NUEL 101844595, deliberaram, a entrada de novos sócios por deliberação do aumento do capital social e transformação da sociedade, e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Xyami Prestação de Serviços Tecnológicos, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kamavota, bairro das Mahotas, quarteirão 6, casa n.º 24. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto: venda de produtos electrónicos, acessória em aplicações informáticas, venda de aplicativos informáticos. Poderá exercer quaisquer outras actividades afins as mencionadas, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Telma Castarina Abílio Moreira;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Maura Denise Claudio Tembe de Almeida;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Gildo Esteves de Almeida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Maura Denise Claudio Tembe de Almeida Gildo Esteves de Almeida, desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Xyami Prestação de Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Junho de dois mil e vinte três da sociedade Xyami Prestação de Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede cidade de Maputo, distrito Municipal Kamavota, bairro das Mahotas, quarteirão 6, casa n.º 24, matriculada sob NUEL 101844595, deliberaram, a entrada de novos sócios por deliberação do aumento do capital social e transformação da sociedade, e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Xyami Prestação de Serviços Tecnológicos, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kamavota, bairro das Mahotas, quarteirão 6, casa n.º 24. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Objecto da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: venda de produtos electrónicos, acessória em aplicações informáticas, venda de aplicativos informáticos. Poderá exercer quaisquer outras actividades afins as mencionadas, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
  12. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Telma Castarina Abílio Moreira;
  13. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Maura Denise Claudio Tembe de Almeida;
  14. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Gildo Esteves de Almeida.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Maura Denise Claudio Tembe de Almeida Gildo Esteves de Almeida, desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura dos administradores.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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