Ian Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Ian Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Ian Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Alarquia Momade Lobo Vali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Ian Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto actividades de comércio com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabaco e diversas mercadorias autorizadas por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Alarquia Momade Lobo Vali e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Alarquia Momade Lobo Vali, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 8 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Ian Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Alarquia Momade Lobo Vali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Ian Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto actividades de comércio com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabaco e diversas mercadorias autorizadas por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Alarquia Momade Lobo Vali e equivalente a 100%.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Alarquia Momade Lobo Vali, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  21. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 26: Pemba, 8 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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