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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Petro-Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101928403, a sociedade Petro-Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 30: Faizal Cassam Fidahussen Ismail, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na província de Niassa, cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206395F, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Constitui o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Petro-Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada, na cidade de Lichinga, bairro Massenger, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Venda de combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda de óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 30: c) Venda de peças e acessórios de motocicletas e viaturas;
- Número ou marcador, página 30: d) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços de car wash.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Faizal Cassam Fidahussen Ismail.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da Sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 30: Ao término de cada exercício, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, a distribuição dos lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Lichinga, 6 de Julho de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 30: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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