Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 DDT Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de cinco de Maio dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105002986, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de DDT Supermercado, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, n.º 25, rés-do-chão, bairro da Matola Gar, municipio da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração do presente contrato é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividades na área de comércio a retalho e agrosso, com importação e exportação de utensílios domésticos, ferramentas, roupas e malas, calçados, material eléctrico, etc;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio geral
Número ou marcador · p. 22 c) Actividade de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participaçõs financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que como objecto social diferente do da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticias) dividido em duas quotas assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 22 a)Ziguan Liu, com 15.000,00MT (quinze mil meticias) o correspondente a 75% do capital;
Número ou marcador · p. 22 b) Chen Chao, com 5.000,00MT (cinco mil meticias) o correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuida quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já cargo do sócio Ziguan Liu.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordianariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordianariamente quantas vezes forem necessárias, desde que circunstância assim o justifique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Lucro, perdas, dissolução da sociedade e distribução de lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Do lucro liquído, apurado é deduzido 30 porcentos destinados a reserva e o restante, distribuído pelos sócios na porporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o perceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados de forma amigavelmente, na falta de senso comum, as partes poderão recorrer as instâncias competentes de direito, respeitando a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: DDT Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de cinco de Maio dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105002986, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de DDT Supermercado, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, n.º 25, rés-do-chão, bairro da Matola Gar, municipio da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A duração do presente contrato é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Actividades na área de comércio a retalho e agrosso, com importação e exportação de utensílios domésticos, ferramentas, roupas e malas, calçados, material eléctrico, etc;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Comércio geral
  14. Número ou marcador, página 22: c) Actividade de transporte e logística.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participaçõs financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que como objecto social diferente do da sociedade
  16. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticias) dividido em duas quotas assim distribuidas:
  20. Texto do artigo, página 22: a)Ziguan Liu, com 15.000,00MT (quinze mil meticias) o correspondente a 75% do capital;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Chen Chao, com 5.000,00MT (cinco mil meticias) o correspondente a 25% do capital.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuida quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessação de quotas)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já cargo do sócio Ziguan Liu.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação
  33. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordianariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordianariamente quantas vezes forem necessárias, desde que circunstância assim o justifique.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: (Lucro, perdas, dissolução da sociedade e distribução de lucros)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) Do lucro liquído, apurado é deduzido 30 porcentos destinados a reserva e o restante, distribuído pelos sócios na porporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o perceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados de forma amigavelmente, na falta de senso comum, as partes poderão recorrer as instâncias competentes de direito, respeitando a legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2023. — A Conser-
  49. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.