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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Dellma Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003973, uma entidade denominada Dellma Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Nicérina Filipe Chavisse, solteira, residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100544630Q,
- Texto do artigo, página 22: emitido a 11 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Samuel Custódio Nuvunga, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 090104573105J, emitido a 16 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação Dellma Mozabique, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Somerchield, Avenida Paulo Samuel Kankomba, casa n.º 417, município da cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com logística, agenciamento, transporte de carga e outros fins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituída, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nicérina Filipe Chavisse;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Custódio Nuvunga.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades. Ficam desde já nomeados como administradores os senhores Nicérina Filipe Chavisse e Samuel Custódio Nuvunga.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pelas as assinaturas de dois administradores ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Competência
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderm constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o ativo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convier.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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