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- Texto do artigo, página 27: NICE – Nhamatanda, Indústria, Comercialização e Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia onze de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, realizou-se a assembleia geral extraordinária da empresa NICE – Nhamatanda Indústria, Comercialização e Empreendimentos, Limitada, sociedade constituída e existente ao abrigo das leis moçambicanas, registada na conservatória das entidades legais sob NUEL 100718758, com o capital integralmente realizado de duzentos e cinquenta mil meticais, doravante designada por “sociedade”.
- Texto do artigo, página 27: A reunião da assembleia geral decorreu sem observância de qualquer formalidade prévia, obedecendo o disposto no n.º 2, do artigo 128 do Código Comercial, encontrando-se devidamente representada a sócia Mozgrain, Limitada, pelo senhor Patric Reeves Moore, com poderes para o efeito, detentora dos noventa e nove por cento do capital social da empresa e a sócia NICE – Nhamatanda Indústria, Comercialização
- Texto do artigo, página 28: e Empreendimentos, Limitada, detentora de um por cento do capital social igualmente representada por Patric Reeves Moore.
- Texto do artigo, página 28: A reunião da assembleia geral teve a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 28: Ponto um: Deliberar sobre a dissolução da sociedade. Ponto dois: Deliberar sobre a nomeação dos liquidatários.
- Texto do artigo, página 28: Relativamente ao ponto um, as sócias deliberam ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, por unanimidade dissolver a sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Neste âmbito faz-se saber que a sociedade tem activos no valor de quatrocentos e oito mil e duzentos e quarenta e quatro meticais e vinte centavos e passivos no montante de três milhões, quinhentos e oitenta e nove mil e cento e dez meticais e vinte centavos.
- Texto do artigo, página 28: Dos activos acima referidos, quatrocentos e oito mil e duzentos e quarenta e quatro meticais e vinte centavos disponíveis na conta bancária número 15281263710001 em meticais no BCI – Banco Comercial e de Investimentos, S.A., servirão para a liquidação parcial da dívida junto da sociedade e sócia Mozgrain, Limitada, ficando assim o respectivo pagamento e encerramento da conta bancária aprovado nesta data.
- Texto do artigo, página 28: A sócia Mozgrain, Limitada declara que desconsidera o remanescente da dívida junto da sociedade, dando-o por perdido.
- Texto do artigo, página 28: Mais ainda, as sócias declaram que a sociedade tem a sua situação contributiva regularizada junto à Segurança Social (INSS) e da Autoridade Tributária.
- Texto do artigo, página 28: Relativamente ao ponto dois, fica igualmente nomeado como liquidatário e fiel depositário dos livros, documentos e demais elementos de escrituração da supra mencionada sociedade, bem como o seu representante tributário, o senhor Dárcio Latifo Omar.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 9 de Janeiro de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
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