Associação dos Amigos Moçambique e Tailândia
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Associação dos Amigos Moçambique e Tailândia
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- Texto do artigo, página 7: Associação dos Amigos Moçambique e Tailândia
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação dos Amigos Moçambique e Tailândia é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, abreviadamente designada por MOZTAI, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A MOZTAI é de âmbito nacional, podendo operar em todo o torritório nacional, sem prejuízo de criar representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A MOZTAI tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 4317, Sommerschield II.
- Número ou marcador, página 7: Três) MOZTAI é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecineto jurídico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: São objectivos da MOZTAI:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover um melhor convívio e intercâmbio entre os antigos estudantes e os amigos da Tailândia;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover uma fácil reintegração dos estudantes recém chegados do Reino da Tailândia no mercado de trabalho em Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover integração dos tailandeses que se deslocam a Moçambique:
- Número ou marcador, página 7: d) Promover as potencialidades de Moçambique no Reino da Tailândia;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover debate de temas das diversas áreas de formação dos membros da associação, com destaque para os aspectos económicos, políticos, sociais, cultural e científicos;
- Número ou marcador, página 7: f) Promover equipas técnicas multidisciplinares para auxiliar entidades privadas e públicas tailandesas interessadas em realizar quaisquer actividades em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) A admissão dos membros ordinários e benemérito é tomada pelo Conselho de Direcção, cuja decisão cabe o recurso à Assembleia Geral, devendo na proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por um membro fundador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os procedimentos, critérios e termos de referência de admissão dos membros são objecto de regulamento interno próprio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem categorias dos membros de MOZTAI:
- Número ou marcador, página 7: a) Membro fundador – pessoa física que tenha participado na criação e/ou fundação da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Membro ordinário – pessoa física e/ou pessoa colectiva que apoia activamente na execução dos objectivos da MOZTAI;
- Número ou marcador, página 7: c) Membro benemérito – pessoa física e/ou pessoa colectiva jurídica que contribui material e/ou monetariamente para o cumprimento dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 7: d) Membro honorário – pessoa física e/ou pessoa colectiva jurídica que se distingue pelos serviços excepcionais prestados à MOZTAI na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem direitos dos membros de MOZTAI:
- Número ou marcador, página 7: a) Apresentar propostas de actividades a desenvolver em Assembleia Geral, nos termos definidos no regulamento interno da MOZTAI;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar activamente nas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Gozar de todos os benefícios e garantir que lhes confere no presente estatuto e regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser acordados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Receber um cartão que o identifique como membro da MOZTAI;
- Número ou marcador, página 7: e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o exclui como membro;
- Número ou marcador, página 7: f) Avisar a MOZTAI da decisão de deixar de ser membro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores e ordinários:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da MOZTAI; e
- Número ou marcador, página 7: b) Requerer à convocação da Assembleia Extraordinária de acordo com o estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral pode estabelecer mais direitos dos membros, desde que permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constitui dever dos membros da MOZTAI:
- Número ou marcador, página 7: a) Empenhar-se para o desenvolvimento da MOZTAI;
- Número ou marcador, página 7: b) Observar o cumprimento do estatuto e do regulamento interno, bem como das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar nas actividades programadas pela MOZTAI;
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer com dedicação e zelo os cargos da associação para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 7: e) Fornecer informação e experiência individuais que julgar úteis para o cumprimento dos objectivos da MOZTAI; e
- Número ou marcador, página 7: f) Honrar com o pagamento de quotas, jóias, doações e outras formas de contribuições que visam manter a saúde financeira, patrimonial e administrativa da MOZTAI em pleno funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O valor da contribuição dos membros será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer mais deveres dos membros, desde que permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A MOZTAI é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro pode exercer um cargo nos órgãos sociais, salvo por deliberação da Assembleia Geral para assumir interinamente mais de uma função num período inferior a um ano.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral pode criar outras formas de divisão interna da MOZTAI e contratar mão-de-obra para dinamizar o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 8: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro (4) anos, não podendo ser reeleitos por mais de três mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 8: O exercício dos cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza, composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da MOZTAI e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e secretário eleitos em Assembleia Geral por uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com presença de pelo menos três quartos (¾) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, por meio impresso ou electrónico, com antecedência de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 8: Três) Se até meia hora depois da hora marcada não estiver na sala de trbalho a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros prsentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos de todos os membros presentes, exceptuando-se modificações estatutárias e dissolução que exige maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Propor alterações aos presentes estatutos, programas e regulamentos internos da MOZTAI;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar o programa anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) Eleger membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 8: e) Decidir as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais, bem como compensações para despesas ou serviços dos mesmos; f)Deliberar sobre a extinção da MOZTAI.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleito pela assembleia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
- Número ou marcador, página 8: a) Ordinariamente, no último trimestre de cada ano;
- Número ou marcador, página 8: b) Extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do preseidente ou proposta de Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pedido de pelo menos três quartos (¾) dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral, por iniciativa de Conselho de Direcção ou por cinco ou mais membros fundadores ou ordinários:
- Número ou marcador, página 8: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Empossar cargos aos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 8: d) Aprovar e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o Preseidente da Mesa no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimento, e assumir interinamente a plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 8: c) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 8: d) Submeter a votação e derigir o processo de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 8: e) Proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao preseidente;
- Número ou marcador, página 8: f) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Executar todos os actos administrativos necessários para o bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição de Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da MOZTAI que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral dentre os membros em gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, por cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente, ou a pedido de três de seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos seus impedimentos ou ausências, o presidente é substituído pelo seu vice-
- Texto do artigo, página 8: -presidente.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações de Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, onde o presidente ou vice-presidente quando esteja em substituição tem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Supertender todos os actos administrativos e demais realizações da MOZTAI e delegar poderes no secretariado;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover, organizar e dirigir as actividades e serviços da MOZTAI necessários à prossecução dos seus objetivos;
- Número ou marcador, página 9: d) Definir os termos de referência, tabela salarial e quadro de pessoal da MOZTAI;
- Número ou marcador, página 9: e) Aprovar relatórios de contas e planos de actividades e orçamento, submetidos pelo secretariado para posterior aprovação na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da MOZTAI e é constituído por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os três (3) são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Fucionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas (2) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante a convocação do presidente, vice-presidente ou do secretariado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente, por iniciativa de dois seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Três) Das deliberação do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar do livro próprio ou em documento avulso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações do Conselho de Direcção e da Assemabia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das activiades da MOZTAI, nomeadamente emanadas da decisão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Examinar a escrita e documentação da MOZTAI sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 9: d) Controlar a gestão financeira e a conservação do património da MOZTAI;
- Número ou marcador, página 9: e) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: Constitui património da MOZTAI todos os bens móveis e imóveis atribuídos ou doados por quaisquer pessoas físicas e/ou pessoas colectivas como instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras e os que a própria MOZTAI adquirir, incluindo activos e/ou passivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundos da MOZTAI:
- Número ou marcador, página 9: a) As quotas e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) As doações, legados, subsídios ou outra contribuições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) Os financiamentos obtidos pela MOZTAI; e
- Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração dos fundos é feita pelo Conselho de Direcção, com supervisão do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A MOZTAI estingue-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos (¾) de todos os membros, e ainda nos demais casos previsto na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Extinta a MOZTAI, compete à Assembleia Geral nomear os liquidatários para apurar os activos e passivos e apreentar proposta sobre a resulação destes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos deste estatuto são resolvidos pelo Conselho de Direcção, ouvidos o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral, dependendo da importância e do acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Relação com parceiros)
- Texto do artigo, página 9: Em termos da relação entre a MOZTAI e seus parceiros são estabelecidos por memorandos de endendimento, os quais deverão respeitar a autonomia das partes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entre em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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