Associação dos Amigos Moçambique e Tailândia

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Associação dos Amigos Moçambique e Tailândia

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Texto do artigo · p. 7 Associação dos Amigos Moçambique e Tailândia
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Amigos Moçambique e Tailândia é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, abreviadamente designada por MOZTAI, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A MOZTAI é de âmbito nacional, podendo operar em todo o torritório nacional, sem prejuízo de criar representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A MOZTAI tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 4317, Sommerschield II.
Número ou marcador · p. 7 Três) MOZTAI é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecineto jurídico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 São objectivos da MOZTAI:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover um melhor convívio e intercâmbio entre os antigos estudantes e os amigos da Tailândia;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover uma fácil reintegração dos estudantes recém chegados do Reino da Tailândia no mercado de trabalho em Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover integração dos tailandeses que se deslocam a Moçambique:
Número ou marcador · p. 7 d) Promover as potencialidades de Moçambique no Reino da Tailândia;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover debate de temas das diversas áreas de formação dos membros da associação, com destaque para os aspectos económicos, políticos, sociais, cultural e científicos;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover equipas técnicas multidisciplinares para auxiliar entidades privadas e públicas tailandesas interessadas em realizar quaisquer actividades em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) A admissão dos membros ordinários e benemérito é tomada pelo Conselho de Direcção, cuja decisão cabe o recurso à Assembleia Geral, devendo na proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por um membro fundador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros honorários são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os procedimentos, critérios e termos de referência de admissão dos membros são objecto de regulamento interno próprio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem categorias dos membros de MOZTAI:
Número ou marcador · p. 7 a) Membro fundador – pessoa física que tenha participado na criação e/ou fundação da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Membro ordinário – pessoa física e/ou pessoa colectiva que apoia activamente na execução dos objectivos da MOZTAI;
Número ou marcador · p. 7 c) Membro benemérito – pessoa física e/ou pessoa colectiva jurídica que contribui material e/ou monetariamente para o cumprimento dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 7 d) Membro honorário – pessoa física e/ou pessoa colectiva jurídica que se distingue pelos serviços excepcionais prestados à MOZTAI na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem direitos dos membros de MOZTAI:
Número ou marcador · p. 7 a) Apresentar propostas de actividades a desenvolver em Assembleia Geral, nos termos definidos no regulamento interno da MOZTAI;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar activamente nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Gozar de todos os benefícios e garantir que lhes confere no presente estatuto e regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser acordados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Receber um cartão que o identifique como membro da MOZTAI;
Número ou marcador · p. 7 e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o exclui como membro;
Número ou marcador · p. 7 f) Avisar a MOZTAI da decisão de deixar de ser membro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores e ordinários:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da MOZTAI; e
Número ou marcador · p. 7 b) Requerer à convocação da Assembleia Extraordinária de acordo com o estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral pode estabelecer mais direitos dos membros, desde que permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui dever dos membros da MOZTAI:
Número ou marcador · p. 7 a) Empenhar-se para o desenvolvimento da MOZTAI;
Número ou marcador · p. 7 b) Observar o cumprimento do estatuto e do regulamento interno, bem como das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar nas actividades programadas pela MOZTAI;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer com dedicação e zelo os cargos da associação para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 7 e) Fornecer informação e experiência individuais que julgar úteis para o cumprimento dos objectivos da MOZTAI; e
Número ou marcador · p. 7 f) Honrar com o pagamento de quotas, jóias, doações e outras formas de contribuições que visam manter a saúde financeira, patrimonial e administrativa da MOZTAI em pleno funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O valor da contribuição dos membros será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer mais deveres dos membros, desde que permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A MOZTAI é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada membro pode exercer um cargo nos órgãos sociais, salvo por deliberação da Assembleia Geral para assumir interinamente mais de uma função num período inferior a um ano.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral pode criar outras formas de divisão interna da MOZTAI e contratar mão-de-obra para dinamizar o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro (4) anos, não podendo ser reeleitos por mais de três mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 8 O exercício dos cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza, composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da MOZTAI e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e secretário eleitos em Assembleia Geral por uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com presença de pelo menos três quartos (¾) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, por meio impresso ou electrónico, com antecedência de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se até meia hora depois da hora marcada não estiver na sala de trbalho a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros prsentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos de todos os membros presentes, exceptuando-se modificações estatutárias e dissolução que exige maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Propor alterações aos presentes estatutos, programas e regulamentos internos da MOZTAI;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar o programa anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Eleger membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 8 e) Decidir as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais, bem como compensações para despesas ou serviços dos mesmos; f)Deliberar sobre a extinção da MOZTAI.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleito pela assembleia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
Número ou marcador · p. 8 a) Ordinariamente, no último trimestre de cada ano;
Número ou marcador · p. 8 b) Extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do preseidente ou proposta de Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pedido de pelo menos três quartos (¾) dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a Assembleia Geral, por iniciativa de Conselho de Direcção ou por cinco ou mais membros fundadores ou ordinários:
Número ou marcador · p. 8 b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Empossar cargos aos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Coadjuvar o Preseidente da Mesa no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 8 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimento, e assumir interinamente a plenitude dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 8 c) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 8 d) Submeter a votação e derigir o processo de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 8 e) Proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao preseidente;
Número ou marcador · p. 8 f) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Executar todos os actos administrativos necessários para o bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição de Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da MOZTAI que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral dentre os membros em gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, por cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente, ou a pedido de três de seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos seus impedimentos ou ausências, o presidente é substituído pelo seu vice-
Texto do artigo · p. 8 -presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações de Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, onde o presidente ou vice-presidente quando esteja em substituição tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Supertender todos os actos administrativos e demais realizações da MOZTAI e delegar poderes no secretariado;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover, organizar e dirigir as actividades e serviços da MOZTAI necessários à prossecução dos seus objetivos;
Número ou marcador · p. 9 d) Definir os termos de referência, tabela salarial e quadro de pessoal da MOZTAI;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovar relatórios de contas e planos de actividades e orçamento, submetidos pelo secretariado para posterior aprovação na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da MOZTAI e é constituído por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os três (3) são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Fucionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas (2) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante a convocação do presidente, vice-presidente ou do secretariado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente, por iniciativa de dois seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) Das deliberação do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar do livro próprio ou em documento avulso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações do Conselho de Direcção e da Assemabia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das activiades da MOZTAI, nomeadamente emanadas da decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Examinar a escrita e documentação da MOZTAI sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 d) Controlar a gestão financeira e a conservação do património da MOZTAI;
Número ou marcador · p. 9 e) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Constitui património da MOZTAI todos os bens móveis e imóveis atribuídos ou doados por quaisquer pessoas físicas e/ou pessoas colectivas como instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras e os que a própria MOZTAI adquirir, incluindo activos e/ou passivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem fundos da MOZTAI:
Número ou marcador · p. 9 a) As quotas e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) As doações, legados, subsídios ou outra contribuições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Os financiamentos obtidos pela MOZTAI; e
Número ou marcador · p. 9 d) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração dos fundos é feita pelo Conselho de Direcção, com supervisão do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A MOZTAI estingue-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos (¾) de todos os membros, e ainda nos demais casos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Extinta a MOZTAI, compete à Assembleia Geral nomear os liquidatários para apurar os activos e passivos e apreentar proposta sobre a resulação destes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos deste estatuto são resolvidos pelo Conselho de Direcção, ouvidos o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral, dependendo da importância e do acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Relação com parceiros)
Texto do artigo · p. 9 Em termos da relação entre a MOZTAI e seus parceiros são estabelecidos por memorandos de endendimento, os quais deverão respeitar a autonomia das partes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entre em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação dos Amigos Moçambique e Tailândia
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Amigos Moçambique e Tailândia é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, abreviadamente designada por MOZTAI, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no país.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A MOZTAI é de âmbito nacional, podendo operar em todo o torritório nacional, sem prejuízo de criar representações no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A MOZTAI tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 4317, Sommerschield II.
  10. Número ou marcador, página 7: Três) MOZTAI é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecineto jurídico.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 7: São objectivos da MOZTAI:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Promover um melhor convívio e intercâmbio entre os antigos estudantes e os amigos da Tailândia;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Promover uma fácil reintegração dos estudantes recém chegados do Reino da Tailândia no mercado de trabalho em Moçambique;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Promover integração dos tailandeses que se deslocam a Moçambique:
  17. Número ou marcador, página 7: d) Promover as potencialidades de Moçambique no Reino da Tailândia;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Promover debate de temas das diversas áreas de formação dos membros da associação, com destaque para os aspectos económicos, políticos, sociais, cultural e científicos;
  19. Número ou marcador, página 7: f) Promover equipas técnicas multidisciplinares para auxiliar entidades privadas e públicas tailandesas interessadas em realizar quaisquer actividades em Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A admissão dos membros ordinários e benemérito é tomada pelo Conselho de Direcção, cuja decisão cabe o recurso à Assembleia Geral, devendo na proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por um membro fundador.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) Os procedimentos, critérios e termos de referência de admissão dos membros são objecto de regulamento interno próprio.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Categorias dos membros)
  28. Texto do artigo, página 7: Constituem categorias dos membros de MOZTAI:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Membro fundador – pessoa física que tenha participado na criação e/ou fundação da associação;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Membro ordinário – pessoa física e/ou pessoa colectiva que apoia activamente na execução dos objectivos da MOZTAI;
  31. Número ou marcador, página 7: c) Membro benemérito – pessoa física e/ou pessoa colectiva jurídica que contribui material e/ou monetariamente para o cumprimento dos objectivos da associação; e
  32. Número ou marcador, página 7: d) Membro honorário – pessoa física e/ou pessoa colectiva jurídica que se distingue pelos serviços excepcionais prestados à MOZTAI na prossecução dos seus objectivos.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem direitos dos membros de MOZTAI:
  36. Número ou marcador, página 7: a) Apresentar propostas de actividades a desenvolver em Assembleia Geral, nos termos definidos no regulamento interno da MOZTAI;
  37. Número ou marcador, página 7: b) Participar activamente nas actividades promovidas pela associação;
  38. Número ou marcador, página 7: c) Gozar de todos os benefícios e garantir que lhes confere no presente estatuto e regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser acordados pela Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 7: d) Receber um cartão que o identifique como membro da MOZTAI;
  40. Número ou marcador, página 7: e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o exclui como membro;
  41. Número ou marcador, página 7: f) Avisar a MOZTAI da decisão de deixar de ser membro.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores e ordinários:
  43. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da MOZTAI; e
  44. Número ou marcador, página 7: b) Requerer à convocação da Assembleia Extraordinária de acordo com o estatuto.
  45. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral pode estabelecer mais direitos dos membros, desde que permitidos por lei.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui dever dos membros da MOZTAI:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Empenhar-se para o desenvolvimento da MOZTAI;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Observar o cumprimento do estatuto e do regulamento interno, bem como das decisões da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 7: c) Participar nas actividades programadas pela MOZTAI;
  52. Número ou marcador, página 7: d) Exercer com dedicação e zelo os cargos da associação para que forem eleitos;
  53. Número ou marcador, página 7: e) Fornecer informação e experiência individuais que julgar úteis para o cumprimento dos objectivos da MOZTAI; e
  54. Número ou marcador, página 7: f) Honrar com o pagamento de quotas, jóias, doações e outras formas de contribuições que visam manter a saúde financeira, patrimonial e administrativa da MOZTAI em pleno funcionamento.
  55. Número ou marcador, página 7: Dois) O valor da contribuição dos membros será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer mais deveres dos membros, desde que permitidos por lei.
  57. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) A MOZTAI é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  61. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
  63. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro pode exercer um cargo nos órgãos sociais, salvo por deliberação da Assembleia Geral para assumir interinamente mais de uma função num período inferior a um ano.
  65. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral pode criar outras formas de divisão interna da MOZTAI e contratar mão-de-obra para dinamizar o seu funcionamento.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  68. Texto do artigo, página 8: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro (4) anos, não podendo ser reeleitos por mais de três mandatos sucessivos.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
  71. Texto do artigo, página 8: O exercício dos cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  72. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 8: (Natureza, composição da Assembleia Geral)
  75. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da MOZTAI e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e secretário eleitos em Assembleia Geral por uma maioria absoluta.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com presença de pelo menos três quartos (¾) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, por meio impresso ou electrónico, com antecedência de quinze (15) dias.
  81. Número ou marcador, página 8: Três) Se até meia hora depois da hora marcada não estiver na sala de trbalho a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros prsentes.
  82. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos de todos os membros presentes, exceptuando-se modificações estatutárias e dissolução que exige maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos dos membros presentes.
  83. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 8: a) Propor alterações aos presentes estatutos, programas e regulamentos internos da MOZTAI;
  88. Número ou marcador, página 8: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  89. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar o programa anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 8: d) Eleger membros beneméritos e honorários;
  91. Número ou marcador, página 8: e) Decidir as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais, bem como compensações para despesas ou serviços dos mesmos; f)Deliberar sobre a extinção da MOZTAI.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleito pela assembleia.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
  98. Número ou marcador, página 8: a) Ordinariamente, no último trimestre de cada ano;
  99. Número ou marcador, página 8: b) Extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do preseidente ou proposta de Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pedido de pelo menos três quartos (¾) dos membros.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 8: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
  103. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral, por iniciativa de Conselho de Direcção ou por cinco ou mais membros fundadores ou ordinários:
  104. Número ou marcador, página 8: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 8: c) Empossar cargos aos membros dos órgãos sociais; e
  106. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
  108. Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o Preseidente da Mesa no exercício das suas funções;
  109. Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimento, e assumir interinamente a plenitude dos seus poderes;
  110. Número ou marcador, página 8: c) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  111. Número ou marcador, página 8: d) Submeter a votação e derigir o processo de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  112. Número ou marcador, página 8: e) Proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao preseidente;
  113. Número ou marcador, página 8: f) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
  114. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário:
  115. Número ou marcador, página 8: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Executar todos os actos administrativos necessários para o bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  117. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição de Conselho de Direcção)
  119. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da MOZTAI que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral dentre os membros em gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  121. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  123. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, por cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente, ou a pedido de três de seus membros.
  124. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos seus impedimentos ou ausências, o presidente é substituído pelo seu vice-
  125. Texto do artigo, página 8: -presidente.
  126. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações de Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, onde o presidente ou vice-presidente quando esteja em substituição tem o voto de qualidade.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  129. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  130. Número ou marcador, página 9: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 9: b) Supertender todos os actos administrativos e demais realizações da MOZTAI e delegar poderes no secretariado;
  132. Número ou marcador, página 9: c) Promover, organizar e dirigir as actividades e serviços da MOZTAI necessários à prossecução dos seus objetivos;
  133. Número ou marcador, página 9: d) Definir os termos de referência, tabela salarial e quadro de pessoal da MOZTAI;
  134. Número ou marcador, página 9: e) Aprovar relatórios de contas e planos de actividades e orçamento, submetidos pelo secretariado para posterior aprovação na Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  138. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da MOZTAI e é constituído por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
  139. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção; e
  141. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  142. Número ou marcador, página 9: Dois) Os três (3) são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais um mandato.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 9: (Fucionamento do Conselho Fiscal)
  145. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas (2) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante a convocação do presidente, vice-presidente ou do secretariado.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente, por iniciativa de dois seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  147. Número ou marcador, página 9: Três) Das deliberação do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar do livro próprio ou em documento avulso.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  150. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  151. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações do Conselho de Direcção e da Assemabia Geral;
  152. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das activiades da MOZTAI, nomeadamente emanadas da decisão da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 9: c) Examinar a escrita e documentação da MOZTAI sempre que se julgue conveniente;
  154. Número ou marcador, página 9: d) Controlar a gestão financeira e a conservação do património da MOZTAI;
  155. Número ou marcador, página 9: e) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do património e fundos
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 9: (Património)
  159. Texto do artigo, página 9: Constitui património da MOZTAI todos os bens móveis e imóveis atribuídos ou doados por quaisquer pessoas físicas e/ou pessoas colectivas como instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras e os que a própria MOZTAI adquirir, incluindo activos e/ou passivos.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  162. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundos da MOZTAI:
  163. Número ou marcador, página 9: a) As quotas e jóias dos membros;
  164. Número ou marcador, página 9: b) As doações, legados, subsídios ou outra contribuições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  165. Número ou marcador, página 9: c) Os financiamentos obtidos pela MOZTAI; e
  166. Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  167. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração dos fundos é feita pelo Conselho de Direcção, com supervisão do Conselho Fiscal.
  168. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  169. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  171. Número ou marcador, página 9: Um) A MOZTAI estingue-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos (¾) de todos os membros, e ainda nos demais casos previsto na lei.
  172. Número ou marcador, página 9: Dois) Extinta a MOZTAI, compete à Assembleia Geral nomear os liquidatários para apurar os activos e passivos e apreentar proposta sobre a resulação destes.
  173. Número ou marcador, página 9: Três) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  174. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos deste estatuto são resolvidos pelo Conselho de Direcção, ouvidos o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral, dependendo da importância e do acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 9: (Relação com parceiros)
  179. Texto do artigo, página 9: Em termos da relação entre a MOZTAI e seus parceiros são estabelecidos por memorandos de endendimento, os quais deverão respeitar a autonomia das partes.
  180. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  182. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entre em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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