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Texto do artigo · p. 15 Cooperativa Nova Visão, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006273, uma entidade denominada Cooperativa Nova Visão, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Oscar Nsengiyumva, de nacionalidade moçambicana, casado com Grace Uwimana Nsengiyumva, em regime de comunhão geral de bens, filho de Rurangwa Stanislas e de Antonieti Uwabagira, residente em Maputo, vila Olímpica, com o Bilhete de Identidade n.º 110106096433M, emitido a 17 de Junho
Texto do artigo · p. 15 de 2022, em Maputo, NUIT 116211033; Eugene Uwamahoro, de nacionalidade ruandesa, casada, filha de Ndahyo Pierre Claver e de Nyiracaruka Marie José, residente na vila Olímpica, com o DIRE n.º 11RW00073693M, emitido a 19 de Maio de 2022, NUIT 111562226;
Texto do artigo · p. 15 Pierre Gwira, de nacionalidade ruandesa, casado com Jeanne Umurerwa, em regime de comunhão geral de bens, filho de Augustin Muramba e de Nyiracumi Agatha, residente em Maputo, com o DIRE n.º 11BI00030202B, emitido a 18 de Agosto de 2022, NUIT 111205884;
Texto do artigo · p. 15 Iyarumemye Jean Damascence, de nacionalidade burundesa, solteiro, filho de Nzamwitakuze Jean Berchimas e de Mukamurigo Felicite, residente na cidade da Matola, com o cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 36700018383, emitido em 25 de Setembro de 2021, NUIT 150228743;
Texto do artigo · p. 15 Alex Nyanwasa, maior, de nacionalidade ruandesa, residente em Maputo, com o Passaporte n.º PC591261, emitido a 5 de Maio de 2022, NUIT 139419804;
Texto do artigo · p. 15 Ndekwe Philbert, maior, de nacionalidade ruandesa, residente em Maputo, com o Passaporte n.º PC354410, emitido a 9 de Dezembro de 2025, NUIT 107724117; Thacienne Mukamisha, maior, de nacionalidade ruandesa, residente na cidade de Maputo, com o Cartão de Identificação de Requerente de Asílo n.º 367-00012085, emitido a 12 de Janeiro de 2021, NUIT 152208734 e Emmanuel Irimaso, maior, de nacionalidade ruandesa, solteiro, filho de Isaie Rubanda e de Edithe Uzarama, residente em Intaka, Maputo, com o DIRE n.º 10RW001109765, emitido a 13 de Setembro de 2022, NUIT 101726472.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Nova Visão, Limitada, cooperativa de responsabilidade limitada, é uma cooperativa que visa o desenvolvimento dos seus associados na área do comércio em geral, agricultura assim como as actividades conexas e complementares, podendo ser denominada abreviadamente por COONOV, RL ou simplesmente por Cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cooperativa tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com comércio geral de produtos, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo da sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre qualquer assunto de ordem social ou económica da cooperativa e dos seus cooperados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração será composto no máximo por 8 membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos renováveis por igual período sendo um presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente, da maioria do próprio Conselho da Administração, ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de dois membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 16 a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 16 b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 1/2022, de 25 Maio, Código Comercial, Lei das Cooperativas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Cooperativa Nova Visão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006273, uma entidade denominada Cooperativa Nova Visão, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 15: Oscar Nsengiyumva, de nacionalidade moçambicana, casado com Grace Uwimana Nsengiyumva, em regime de comunhão geral de bens, filho de Rurangwa Stanislas e de Antonieti Uwabagira, residente em Maputo, vila Olímpica, com o Bilhete de Identidade n.º 110106096433M, emitido a 17 de Junho
  4. Texto do artigo, página 15: de 2022, em Maputo, NUIT 116211033; Eugene Uwamahoro, de nacionalidade ruandesa, casada, filha de Ndahyo Pierre Claver e de Nyiracaruka Marie José, residente na vila Olímpica, com o DIRE n.º 11RW00073693M, emitido a 19 de Maio de 2022, NUIT 111562226;
  5. Texto do artigo, página 15: Pierre Gwira, de nacionalidade ruandesa, casado com Jeanne Umurerwa, em regime de comunhão geral de bens, filho de Augustin Muramba e de Nyiracumi Agatha, residente em Maputo, com o DIRE n.º 11BI00030202B, emitido a 18 de Agosto de 2022, NUIT 111205884;
  6. Texto do artigo, página 15: Iyarumemye Jean Damascence, de nacionalidade burundesa, solteiro, filho de Nzamwitakuze Jean Berchimas e de Mukamurigo Felicite, residente na cidade da Matola, com o cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 36700018383, emitido em 25 de Setembro de 2021, NUIT 150228743;
  7. Texto do artigo, página 15: Alex Nyanwasa, maior, de nacionalidade ruandesa, residente em Maputo, com o Passaporte n.º PC591261, emitido a 5 de Maio de 2022, NUIT 139419804;
  8. Texto do artigo, página 15: Ndekwe Philbert, maior, de nacionalidade ruandesa, residente em Maputo, com o Passaporte n.º PC354410, emitido a 9 de Dezembro de 2025, NUIT 107724117; Thacienne Mukamisha, maior, de nacionalidade ruandesa, residente na cidade de Maputo, com o Cartão de Identificação de Requerente de Asílo n.º 367-00012085, emitido a 12 de Janeiro de 2021, NUIT 152208734 e Emmanuel Irimaso, maior, de nacionalidade ruandesa, solteiro, filho de Isaie Rubanda e de Edithe Uzarama, residente em Intaka, Maputo, com o DIRE n.º 10RW001109765, emitido a 13 de Setembro de 2022, NUIT 101726472.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Nova Visão, Limitada, cooperativa de responsabilidade limitada, é uma cooperativa que visa o desenvolvimento dos seus associados na área do comércio em geral, agricultura assim como as actividades conexas e complementares, podendo ser denominada abreviadamente por COONOV, RL ou simplesmente por Cooperativa.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A cooperativa tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 15: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade cooperativa.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com comércio geral de produtos, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo da sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre qualquer assunto de ordem social ou económica da cooperativa e dos seus cooperados.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração será composto no máximo por 8 membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos renováveis por igual período sendo um presidente e um vice-presidente.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente, da maioria do próprio Conselho da Administração, ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a cooperativa)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de dois membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
  33. Número ou marcador, página 16: a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  34. Número ou marcador, página 16: b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 1/2022, de 25 Maio, Código Comercial, Lei das Cooperativas e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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