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- Texto do artigo, página 10: Chegue Perto Comercial Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas duzentas e noventa e nove à folhas trezentas e uma do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que:
- Texto do artigo, página 10: Felipe Alberto Magariro, casado com a segunda outorgante, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102412991A, emitido em sete de Outubro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio- Manica e residente em Sanga-Vila de Guro; e
- Texto do artigo, página 10: Cídia José Eduardo Sadózua Magariro, casada com o primeiro outorgante, natural de Manica, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100324926J, emitido em sete de Outubro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de ChimoioManica e residente em Sanga, Vila de Guro.
- Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Chegue Perto Comercial Multiservices, Limitada, vai ter a sua sede em Guro, Bairro Tseretse Kama B, Localidade de Sanga.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de comércio geral a retalho e prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 10: a) venda de diversos tipos de produtos alimentares, incluindo confeccionados em (take away), bebidas alcoólicas e refrigerantes;
- Número ou marcador, página 10: b) venda de produtos de limpeza e higiene, artigos plásticos e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 10: c) venda de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 10: d) fornecimento e venda de mobiliários e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 10: e) serviços de fotocopiadora, scâner, digitação, impressão, serigrafia, gráfica, e tipografia;
- Número ou marcador, página 10: f) serviços de lavagem, aluguer de viaturas e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 10: g) serviços de ornamentação de eventos, catering, e cobertura de eventos especiais;
- Número ou marcador, página 10: h) serviços de limpeza de imóveis, saneamento do meio e fossas sépticas;
- Número ou marcador, página 10: i) serviços de aluguer de quartos em guest houses, pensão, sala de reuniões;
- Número ou marcador, página 10: j) serviços de laser para adultos e crianças; e
- Número ou marcador, página 10: k) importação e exportação de produtos e serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação da assembleia geral será permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, a cada correspondente á cinquenta por cento, sendo: uma, pertencente ao sócio Felipe Alberto Magariro e outra pertencente a sócia Cídia José Eduardo Sadózua Magariro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia, Cídia José Eduardo Sadózua Magariro que, desde já fica nomeada sócia gerente com despensa de caução, sem remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme com original. A Notária, Ilegível.
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