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Texto do artigo · p. 10 Chegue Perto Comercial Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas duzentas e noventa e nove à folhas trezentas e uma do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que:
Texto do artigo · p. 10 Felipe Alberto Magariro, casado com a segunda outorgante, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102412991A, emitido em sete de Outubro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio- Manica e residente em Sanga-Vila de Guro; e
Texto do artigo · p. 10 Cídia José Eduardo Sadózua Magariro, casada com o primeiro outorgante, natural de Manica, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100324926J, emitido em sete de Outubro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de ChimoioManica e residente em Sanga, Vila de Guro.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Chegue Perto Comercial Multiservices, Limitada, vai ter a sua sede em Guro, Bairro Tseretse Kama B, Localidade de Sanga.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de comércio geral a retalho e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 10 a) venda de diversos tipos de produtos alimentares, incluindo confeccionados em (take away), bebidas alcoólicas e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 10 b) venda de produtos de limpeza e higiene, artigos plásticos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 10 c) venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 d) fornecimento e venda de mobiliários e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 10 e) serviços de fotocopiadora, scâner, digitação, impressão, serigrafia, gráfica, e tipografia;
Número ou marcador · p. 10 f) serviços de lavagem, aluguer de viaturas e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 g) serviços de ornamentação de eventos, catering, e cobertura de eventos especiais;
Número ou marcador · p. 10 h) serviços de limpeza de imóveis, saneamento do meio e fossas sépticas;
Número ou marcador · p. 10 i) serviços de aluguer de quartos em guest houses, pensão, sala de reuniões;
Número ou marcador · p. 10 j) serviços de laser para adultos e crianças; e
Número ou marcador · p. 10 k) importação e exportação de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação da assembleia geral será permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, a cada correspondente á cinquenta por cento, sendo: uma, pertencente ao sócio Felipe Alberto Magariro e outra pertencente a sócia Cídia José Eduardo Sadózua Magariro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia, Cídia José Eduardo Sadózua Magariro que, desde já fica nomeada sócia gerente com despensa de caução, sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme com original. A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Chegue Perto Comercial Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas duzentas e noventa e nove à folhas trezentas e uma do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que:
  3. Texto do artigo, página 10: Felipe Alberto Magariro, casado com a segunda outorgante, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102412991A, emitido em sete de Outubro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio- Manica e residente em Sanga-Vila de Guro; e
  4. Texto do artigo, página 10: Cídia José Eduardo Sadózua Magariro, casada com o primeiro outorgante, natural de Manica, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100324926J, emitido em sete de Outubro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de ChimoioManica e residente em Sanga, Vila de Guro.
  5. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Chegue Perto Comercial Multiservices, Limitada, vai ter a sua sede em Guro, Bairro Tseretse Kama B, Localidade de Sanga.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de comércio geral a retalho e prestação de serviços:
  17. Número ou marcador, página 10: a) venda de diversos tipos de produtos alimentares, incluindo confeccionados em (take away), bebidas alcoólicas e refrigerantes;
  18. Número ou marcador, página 10: b) venda de produtos de limpeza e higiene, artigos plásticos e electrodomésticos;
  19. Número ou marcador, página 10: c) venda de material de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 10: d) fornecimento e venda de mobiliários e equipamentos informáticos;
  21. Número ou marcador, página 10: e) serviços de fotocopiadora, scâner, digitação, impressão, serigrafia, gráfica, e tipografia;
  22. Número ou marcador, página 10: f) serviços de lavagem, aluguer de viaturas e manutenção de imóveis;
  23. Número ou marcador, página 10: g) serviços de ornamentação de eventos, catering, e cobertura de eventos especiais;
  24. Número ou marcador, página 10: h) serviços de limpeza de imóveis, saneamento do meio e fossas sépticas;
  25. Número ou marcador, página 10: i) serviços de aluguer de quartos em guest houses, pensão, sala de reuniões;
  26. Número ou marcador, página 10: j) serviços de laser para adultos e crianças; e
  27. Número ou marcador, página 10: k) importação e exportação de produtos e serviços.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
  31. Texto do artigo, página 10: Por deliberação da assembleia geral será permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  32. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, a cada correspondente á cinquenta por cento, sendo: uma, pertencente ao sócio Felipe Alberto Magariro e outra pertencente a sócia Cídia José Eduardo Sadózua Magariro.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia, Cídia José Eduardo Sadózua Magariro que, desde já fica nomeada sócia gerente com despensa de caução, sem remuneração.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  43. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República.
  47. Texto do artigo, página 10: Está conforme com original. A Notária, Ilegível.
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