III SÉRIE — n.º 143
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 143/2024
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 143
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Muçulmana Al-Falah. AANE, Limitada. Africa Multi Suppliers, Limitada. Agro Food, Limitada. Alba Residence, Limitada. Amalisi Ventures, Limitada. Aquinaide & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARCOIRES – Sociedade Unipessoal, Limitada. Canopy Center, Limitada. Chegue Perto Comercial Multiservices, Limitada. Chicken Manica, Limitada. CMI Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cydac Shipping & Logística, Limitada. Dilton Mult Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elite Fly & Service, Limitada. Elorcent Construções, Obras Públicas e Serviços, Limitada. Flecha Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo JN- Gestão, Sociedade Anónima. Horizone Devolopment Corporation, Limitada. Hybrid Bites – Sociedade Unipessoal, Limitada. Impact Insight Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Indeco – Indústria de Leite e Lacticínios, Limitada. Irfan Abbas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada. KGK Gems Moçambique, Limitada. Kristensen Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kulani Vurimi, Limitada. Lina's Place & Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Logi-Sam – Sociedade Unipessoal, Limitada. Loli Empreendimentos, Limitada. Medimport – Importação, Exportação e Distribuição, Limitada. Nusaiba Comercial, Limitada. RMP-Super Property, Limitada. Simbiri Sands – Sociedade Unipessoal, Limitada. SR, Churrasco Comércio e Distribuição, Limitada. Stack Meteor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Muçulmana Al-Falah como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º l do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Muçulmana Al-Falah.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 15 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: https://assinador.gov.mz
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Muçulmana Al-Falah
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É constituída associação com a denominação de Associação Muçulmana Al-Falah, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com a autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional e com sede na Rua dos Combatentes, 2.º Bairro da Cidade de Chókwe, Província de Gaza, por deliberação da Assembleia Geral pode estabelecer delegações, ou qualquer forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação:
- Texto do artigo, página 2: a ) p r o m o v e r a c ç õ e s p a r a o desenvolvimento de ensino Islâmico, através de línguas nacionais, árabe e inglesa;
- Número ou marcador, página 2: b) expansão das mesquitas baseada na fé Islâmica;
- Número ou marcador, página 2: c) colaborar com o governo, sociedade civil e outras organizações religiosas na divulgação da religião Islâmica;
- Número ou marcador, página 2: d) apoio às comunidades na melhoria das condições de vida, seu bemestar social, saúde, educação, o seu nível de formação, no respeito aos princípios dos direitos humanos e da Constituição da República;
- Número ou marcador, página 2: e) estimular a participação dos membros da associação, nas actividades sócio culturais, desenvolvimento de projectos para o benefício da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) apoiar as pessoas carenciadas nas áreas de nutrição, educação e na
- Texto do artigo, página 2: construção de orfanatos e outras infira-estruturas sociais;
- Número ou marcador, página 2: g) angariar fundos através de convénios, promoções e campanhas de doações para atender às áreas necessitadas; e
- Número ou marcador, página 2: h) divulgar através de canais próprios da associação tais como o Site Oficial de todas as acções e serviços prestados.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos e o regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores - são membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos - são membros efectivos os admitidos após o reconhecimento da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) membros beneméritos- são membros tanto singular como colectivo, que estejam a contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) membros honorários – são as personalidades singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) utilizar os serviços de apoio da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 2: d) eleger e ser eleito para os cargos da administração da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) ser informado a cerca da administração da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro; e
- Número ou marcador, página 2: g) possuir cartão de identificação de membro, e usar as insígnias da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger nem de serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) pagar as jóias;
- Número ou marcador, página 2: c) pagar as quotas de membro conforme a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) tomar parte activa nos trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) exercer com dedicação e honestidade os cargos para os quais for eleito; f)dar testemunho exemplar que dignifique a associação como uma entidade islâmica;
- Número ou marcador, página 2: g) difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação; e
- Número ou marcador, página 2: h) fornecer informações gerais sobre planos de atividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o regulamento interno da associação serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 2: a) aconselhamento;
- Número ou marcador, página 2: b) repreensão;
- Número ou marcador, página 2: c) suspensão; e
- Número ou marcador, página 2: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por: a) prática de actos lesivos aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) renúncia expressa voluntariamente;
- Número ou marcador, página 3: d) falta de pagamentos de quotas por um período superior a doze (12) meses consecutivos; e
- Número ou marcador, página 3: e) pela expulsão por deliberações da Assembleia Geral, devido ao comportamento negativo do membro.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho da Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal e Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os dirigentes dos órgãos sociais são sujeitos a limites de quatro anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por dois mandatos, desde que satisfaçam os interesses da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os dirigentes dos órgãos sociais devem exercer as funções com zelo e assiduidade, não podendo faltar, sem motivo justificado a mais de três reuniões consecutivas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Renúncia do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais da associação podem renunciar ao mandato, mas carece da aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A demissão da maioria dos membros de qualquer órgão da associação, determina a extinção do mandato dos restantes elementos do órgão em questão.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação da qual participam, todos os membros que estejam em gozo pleno das suas funções com direito a voto, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente com antecedência mínima de trinta dias através de um convite ou por outros meios de comunicação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar quando estejam presentes ou representados, a maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente, ou a pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) traçar políticas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: f) apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração;
- Número ou marcador, página 3: g) eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: h) analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: i) fixar o valor das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 3: j) analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: k) atribuir a qualidade de membro honorário; e
- Número ou marcador, página 3: l) garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, praticas e directrizes da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que exerce e coordena os actos financeiros e administrativo da associação no âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) vice-presidente
- Número ou marcador, página 3: c) secretario
- Número ou marcador, página 3: d) tesoureiro; d) 2 vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 3: a)executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta; c)elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) promover e desenvolver todas acções que concorram para a materialização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) organizar o Conselho Administração em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) preparar relatório de actividades nos termos traçados pela associação, doadores e outros interessados;
- Número ou marcador, página 3: i) apreciar, aprovar os planos propostos dos sectores, secções, e outros; e
- Número ou marcador, página 3: j) nomear, demitir chefes dos sectores, secções, e demais funcionários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: b) dirigir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) delegar o seu vice-presidente, poderes para o desempenho das funções que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 3: e) zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) criar delegações da associação, a nível da província;
- Número ou marcador, página 3: g) comunicar com ONGs, Confissões Religiosas, doadores e governo;
- Número ou marcador, página 4: h) procurar doadores e doações para a associação;
- Número ou marcador, página 4: i) convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: j) submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: k) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação; e
- Número ou marcador, página 4: l) ter plena autonomia para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; emitir, assinar, endossar e descontar cheques; executar notas promissórias; verificar saldos, requisitar extratos bancários; requisitar talões de cheques e cartões de crédito; cadastrar senhas; fazer retiradas mediante recibos; emitir ordens de pagamento; contratar empréstimos e financiamentos, assinar os respectivos contratos e solicitar cartas de fiança.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário geral: vicepresidente:
- Número ou marcador, página 4: a) coadjuvar o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) substituir o presidente nas suas ausências, ou em caso de impossibilidade;
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 4: a)elaborar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) organizar o arquivo e outros documentos da associação; e
- Número ou marcador, página 4: c) receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, distrital ou mesmo estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) controlar as finanças da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) executar as decisões de carácter económico e financeiras emanadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) manter actualizados os registos financeiros e patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) assinar com o presidente, cheques bancários, outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) elaborar relatórios financeiros que serão apresentados ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) propor ao Conselho de Direção o orçamento de funcionamento e investimento da associação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 4: a) aos vogais compete nas reuniões da direccão desempenharem as missões que lhes forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalizador da associação composto por quatro membros idóneos entre eles, um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do presidente e extraordinariamente sempre que os seus membros o requererem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades; e
- Número ou marcador, página 4: c) apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e patriónio
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos e património da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) subsídios, donativos, legado e quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 4: c) os rendimentos, bens móveis e imóveis que façam parte do seu património;
- Número ou marcador, página 4: d) produtos de venda de quaisquer bens ou serviços; e e)outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As contas bancárias da associação devem ser movimentadas por três assinaturas sendo duas obrigatórias uma das quais do presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 4: Compete o Conselho de Direcção elaborar o símbolo da associação e submetê-lo para aprovação da Assembleia Geral e mandá-lo
- Texto do artigo, página 4: publicar em regulamento interno ou directiva especifica.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e nos termos previsto na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por 7 membros eleitos pela Assembleia Geral, nos 6 meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manterem se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução o património da associação será destinado a uma instituição religiosa que prossiga os mesmos objectivos ou instituições de caridade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Emendas estatutárias)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto pode ser reformulado, em qualquer tempo, com autorização por escrito do presidente, devendo convocar a Assembleia Geral para avaliação e análise das propostas encaminhadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos ou dúvidas do presente estatuto serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação do Boletim da República.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 4: AANE, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029569, uma entidade denominada AANE, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Neonélia Dimacude António Zita – solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110108897573I, emitido em Maputo, a 12 de Dezembro de 2019,
- Texto do artigo, página 5: residente no Distrito Municipal da Matola, no Quarteirão n.0 64, Bairro 1.0 de Maio, R/C;
- Texto do artigo, página 5: António David Mambo – solteiro, maior, natural de Manjacaze - Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em GuavaMarracuene, no Bairro de Guava, Casa n.º 28, Q.82, R/C, portador do Bilhete de Identidade n.º 090901931249Q, emitido em Maputo, a 10 de Fevereiro de 2022, Distrito Municipal de Marracuene, na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de AANE, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Pedro Langa n.º 69, Bairro do Alto-Maé, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exercer o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material hospitalar e de escritórios, venda de material informáticos, material de ferregens, organização de eventos, design e publicidade, marketing, serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, consultorias em diversas áreas, consultoria na área de engenharia e construção civil, venda de material de escritórios e seus consumíveis, venda de máquinas e equipamentos industriais, reparação e manutenção de diversos materiais industriais, intermediação e acessórias, procurement, contabilidade e auditoria fiscal, car wash e outros serviços afins, gestão e participações sociais, venda de produtos farmacêuticos, venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos, eventos diversos no campo da cultura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio António David Mambo;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente
- Texto do artigo, página 5: a sócia Neonélia Dimacude António Zita.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será exercida pelo sócio António David Mambo que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Julho de 2024 O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Africa Multi Suppliers, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029800, uma entidade denominada Africa Multi Suppliers, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Leonardo Fernando Arrone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kalhamanculo, Bairro de Alto Maé, Quarteirao 9, Casa n.º 94, Portador do Bilhete de Identificação n.º 110100381792M, emitido a 25 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 122229671.
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Pedro Tiago de Sousa e Costa Ferreira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Sommerschild, rua Comandante João Belo, Casa n.° 253, R/C DT°, portador do Bilhete de Identificação n.° 110100382332I, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e NUIT 133239030.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Africa Multi Suppliers, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, n.°1282, R/C, Bairro da Malhangale, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: b) representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 5: c) comercialização de material e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 5: d) prestação de serviços, nas áreas de consultoria, marketing, procurement;
- Número ou marcador, página 5: e) construção civil, carpintaria, e manuntenção de edificios;
- Número ou marcador, página 5: f) transportes e logística;
- Número ou marcador, página 5: g) hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 5: h) actividade agro-industrial;
- Número ou marcador, página 5: i) participações empresariais;
- Número ou marcador, página 5: j) comercialização de equipamento informático e de telecomunicações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere expor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Leonardo Fernando Arrone, detentor de uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cinquenta por cento de capital social; e
- Número ou marcador, página 6: b) Pedro Tiago de Sousa e Costa Frreira, detentor de uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada polos dois sócios, que desde já são nomeados o senhor Leonardo Fernando Arrone e o senhor Pedro Tiago de Sousa e Costa Ferreira, respeitivamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em todos actos relativos á abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciaís, será necessário as assinaturas dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovado por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Agro Food, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 6: vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Agro Food, Limitada, registada sob NUEL 105006254, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral alteram os artigos quinto e sexto dos seus estatutos, passando a ter uma nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota nominal no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Oloha Investiments, S.A., respectivamente;
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota nominal no valor de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia;
- Número ou marcador, página 6: c) uma quota nominal no valor 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento), pertencente ao sócio Paulo Fumane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida por um conselho de administração composto por três membros, sendo um deles um presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É nomeado presidente do conselho de administração o senhor Aiuba Cuereneia em representação do sócio Oloha Investimentos, S.A., que é dispensado de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ainda ao presidente do conselho de administração, o senhor Aiuba Cuereneia constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É nomeado o senhor Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia para o cargo de administrador e o senhor Paulo Fumane para
- Texto do artigo, página 6: o cargo de director-geral da sociedade, ambos com dispensa de caução, sendo obrigatória as assinaturas conjuntas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos a serem delegados pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete aos sócios Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia e Paulo Fumane, a gestão corrente da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade para determinados actos e espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Alba Residence, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030090, uma entidade denominada Alba Residence, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é instituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
- Texto do artigo, página 6: Pinto Eduardo Pintane, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100636506P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Outubro de 2023, residente no Q.11, Casa n.° 22, Bairro da Machava, Município de Matola, Província de Maputo, casado com Anita Maria Manença Pintane, em comunhão geral de bens; e
- Texto do artigo, página 6: Anita Maria Manença Jairoce Pintane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110501816460J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Q.11, Casa n.° 22, Bairro da Machava, Município de Matola, Província de Maputo, casada com Pinto Eduardo Pintane, em comunhão geral de bens.
- Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 6: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais e aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Alba Residence, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social no Distrito Municipal Kamavota, Bairro Municipal do Albazine, Quarteirão n.º 105, parcela n.o 5616,
- Texto do artigo, página 7: talhão n.º 183, podendo por deliberação dos sócios, transferí-la para outro local, bem como abrir sucursais, ou quaisquer outras formas de representação, tais como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 7: o exercício de:
- Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços acomodação, restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 7: b) prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal, incluindo limpeza.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Pinto Eduardo Pintane;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia Anita Maria Manença Jairoce Pintane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
- Número ou marcador, página 7: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capitais até ao montante global das suas quotas, nas condições em que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo à sociedade, e que deverá posteriormente a empresa reembolsar o sócio que o disponibilizar.
- Número ou marcador, página 7: Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que os sócios, proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, têm-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
- Número ou marcador, página 7: Três) Com vista à aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar de tal decisão à sociedade por carta registada, com aviso de recepção no prazo de trinta dias, identificando o respectivo potencial adquirente existindo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade poderá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os sócios que pretendem exercer o seu direito de preferência, verificando que a sociedade não pretende o exercer, deverão manifestar sua intenção em sessão do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Se decorridos trinta dias contados da data de conhecimento da comunicação escrita a que se refere o n.º 3, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cedê-la ao potencial adquirente que tiver identificado.
- Número ou marcador, página 7: Sete) E numa qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feitas em observância do previsto no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferecê-la à sociedade e esta não quiser adquiri-la, e que a mesma será cedida a estranhos.
- Número ou marcador, página 7: Nove) Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus direitos serão
- Texto do artigo, página 7: assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou seja, dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação da tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente à imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota não lhe fique a pertencer por inteiro na sequência de partilha de bens.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 7: Três) A amortização deve ser decidida no prazo mínimo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tomado conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O pagamento do preço de amortização será feito na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividido por duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Ao preço da amortização deverá acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que
- Texto do artigo, página 7: o sócio porventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os actos da gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Pinto Eduardo Pintane,
- Texto do artigo, página 8: que fica desde já nomeado administrador e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelo administrador, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como dos documentos com informação suficiente para tomada de decisão, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do administrador nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos outros sócios será estabelecida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o administrador o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Três) O administrador responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, para o balanço e apuramento de resultados.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Canopy Center, Limitada
- Certidão de registo Chegue Perto Comercial Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Chicken Manica, Limitada
- Certidão de registo CMI Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cydac Shipping & Logística, Limitada
- Certidão de registo Dilton Mult Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elite Fly & Service, Limitada
- Certidão de registo Elorcent Construções, Obras Públicas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Flecha Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo JN- Gestão – Sociedade Anónima
- Diploma Associação Muçulmana Al-Falah
- Certidão de registo Horizone Devolopment Corporation, Limitada
- Certidão de registo Hybrid Bites – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Impact Insight Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indeco – Indústria de Leite e Lacticínios, Limitada
- Certidão de registo Irfan Abbas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada
- Certidão de registo KGK Gems Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Kristensen Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kulani Vurimi, Limitada
- Certidão de registo Lina's Place & Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AANE, Limitada
- Certidão de registo Logi-Sam – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Loli Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Medimport – Importação, Exportação e Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Nusaiba Comercial, Limitada
- Diploma RMP-Super Property, Limitada
- Certidão de registo Simbiri Sands – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SR Churrasco Comércio e Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Stack Meteor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Multi Suppliers, Limitada
- Certidão de registo Agro Food, Limitada
- Certidão de registo Alba Residence, Limitada
- Diploma Amalisi Ventures, Limitada
- Certidão de registo Aquinaide & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ARCOIRES – Sociedade Unipessoal, Limitada