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Texto do artigo · p. 24 Loli Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Novembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105016310, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 Loli Empreendimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Municipal da Matola F, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 458, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços de transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 24 c) venda de material de escritório e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 24 d) venda de equipamento e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 e) venda de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 24 f) prestação de serviços mobiliário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades por lei permitidas, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em (5) cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de (120.000,00MT) cento e vinte mil meticais, correspondente a (60%) sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Adélia Perpétua Artur Magaia;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de (40.000,00MT) quarenta mil meticais, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Lode Lindiwe Magaia;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de (40.000,00MT) Quarenta mil meticais, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Lisa Wendyla Magaia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 24 c) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será feita pela sócia Adélia Perpétua Artur Magaia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia Adélia Perpétua Artur Magaia, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 27 de Junho de 2024. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Loli Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Novembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105016310, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 24: Loli Empreendimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Municipal da Matola F, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 458, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação;
  17. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços de transporte de pessoas e bens;
  18. Número ou marcador, página 24: c) venda de material de escritório e equipamento informático;
  19. Número ou marcador, página 24: d) venda de equipamento e insumos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 24: e) venda de produtos alimentares e bebidas;
  21. Número ou marcador, página 24: f) prestação de serviços mobiliário.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades por lei permitidas, conforme for decidido pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em (5) cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de (120.000,00MT) cento e vinte mil meticais, correspondente a (60%) sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Adélia Perpétua Artur Magaia;
  27. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de (40.000,00MT) quarenta mil meticais, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Lode Lindiwe Magaia;
  28. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de (40.000,00MT) Quarenta mil meticais, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Lisa Wendyla Magaia.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 24: a) por acordo;
  34. Número ou marcador, página 24: b) por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  35. Número ou marcador, página 24: c) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será feita pela sócia Adélia Perpétua Artur Magaia.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia Adélia Perpétua Artur Magaia, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  44. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 27 de Junho de 2024. —
  45. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
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