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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Cydac Shipping & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028175, uma entidade denominada Cydac Shipping & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 11: José Raul da Rocha, casado, natural de Mopeia, nacionalidade moçambicana, filho de Raul da Rocha e de Chiquita Couto, portador do B.I n.º 110100233530B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 6 de Julho de 2023, residente em Boane, Av. de Namaancha n.º 174 Belo Horizonte, Casa n.º 7;
- Texto do artigo, página 11: Geraldo Cristisno Novele, casado, natural de Manjacaze, nacionalidade moçambicana, filho de Ezequiel Jaime Novele e Maria Madalena Francisca Jossias, portador do B.I. n.º 110300396524l, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, vitalício, residente na Coop, Av. Kheneth Khaunda, Casa n.º 1414.
- Texto do artigo, página 11: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação social de Cydac Shipping & Logística, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, número dois mil e noventa e seis, oitavo andar, porta 805, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quanto julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a:
- Número ou marcador, página 12: a) angenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 12: b) agenciamento de mercadorias; e
- Número ou marcador, página 12: c) frete e fretamento de mercadorias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, total subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Este capital subscrito é integralmente realizado em valor, corresponde à soma das duas quotas, sendo dezassete mil e quinhentos meticais, pertencente ao senhor José Raul Rocha, correspondente a 75%, e dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao senhor Geraldo Cristiano Novele, correspondente a vinte e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios sendo um director-geral e restantes nominais para quém serão conferidos os mais amplos poderes de administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É nomeado director-geral, o sócio José Raul Rocha, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio José Raul Rocha é designado director nominal e outros que podem ser nomeados caso a sociedade julgar necessário.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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