RMP-Super Property, Limitada
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RMP-Super Property, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: RMP-Super Property, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete do mês de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade RMPSuper Property, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede em no Bairro da Mafalala, Av. Marien Nguabi, n.°1374, Inscrita na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105025319 na Cidade de Maputo para deliberar a constituição da sociedade que será regida pelos seguintes estatutos:
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Raphael Masvaya, maior, de nacionalidade zimbabeana, natural de Gutu, residente na Rua de Sisal, n.° 20 R/C, Bairro do Jardim, Cidade de Maputo, portador do DIRE Permanente n.°11ZW00564677A, emitido a 12 de Abril de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, casado com a senhora Shiellah Tambudzai Masvaya, de nacionalidade zimbabeana, portadora do Passaporte n.°GN664667, emitido a 27 de Agosto de 2022, doravante designado por primeiro contraente;
- Texto do artigo, página 25: Paulo Fernando Nhumbyane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°100100226879Q, emitido a 8 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Matola Rio Q, Casa n.° 2, doravante designado por segundo contraente; e
- Texto do artigo, página 25: Sheillah Tambudzai Masvaya, maior, de nacionalidade zimbabeana, natural de Buhera, portadora do Passaporte
- Texto do artigo, página 26: n.°GN664667, emitido a 27 de Agosto de 2022, casada com o senhor Raphael Masvaya, doravante designada por terceiro contraente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de RMPSuper Property, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Mafalala, Av. Marien Nguabi, n.º 1374 – Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) venda, aluguer, intermediação gestão de imóveis; b)assessorial jurídica e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 26: c) criação de projectos de construção;
- Número ou marcador, página 26: d) fisclização de obras;
- Número ou marcador, página 26: e) investimento imobiliário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que se encontra distribuído nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Raphael Masvaya;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento), do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Paulo Fernando Nhumbyane;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital da sociedade, pertencente a sócia Shiellah Tambudzai Masvaya.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são geridos pelos gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Ficam desde já nomeados ao cargo de administradores os senhores Raphael Masvaya e Paulo Fernando Nhumbyane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assmbleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta dias e um de Dezembro de cada ano para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura dos administradores Raphael Masvaya e Paulo Fernado Nhumbyane;
- Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de um administrador/a delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 26: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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