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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Grupo JN- Gestão – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026385, uma entidade denominada Grupo JN- Gestão – Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Grupo JN- Gestão, Sociedade Anónima, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede, na Av. 24 de Julho, n.º 730, Bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade;
- Número ou marcador, página 14: a) gestão de microcrédito;
- Número ou marcador, página 14: b) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: c) gestão de projectos desportivos;
- Número ou marcador, página 14: d) gestão de projectos informáticos;
- Número ou marcador, página 14: e) gestão de projectos de construção civil; e
- Número ou marcador, página 14: f) prestação de serviços diverços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em mil acções do valor nominal de cem meticais cada, sendo o accionista Urbano Jonas Jochua Nhaca, detentor de mil acções ao portador no valor nominal de cem meticais cada acção, correspondentes a sem por cento da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de vinte milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
- Número ou marcador, página 14: Três) As acções são transmissíveis apenas com o consentimento do accionista maioritário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cada grupo de 5 acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 15: c) deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: e) fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração será composto por um administrador único, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Urbano Jonas Jochua Nhaca por um período indeterminado, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Administrador Único da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador Único, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A competência do Fiscal Único é a que legalmente lhe está atribuída.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
- Texto do artigo, página 15: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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