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Texto do artigo · p. 14 Grupo JN- Gestão – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026385, uma entidade denominada Grupo JN- Gestão – Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Grupo JN- Gestão, Sociedade Anónima, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede, na Av. 24 de Julho, n.º 730, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade;
Número ou marcador · p. 14 a) gestão de microcrédito;
Número ou marcador · p. 14 b) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 c) gestão de projectos desportivos;
Número ou marcador · p. 14 d) gestão de projectos informáticos;
Número ou marcador · p. 14 e) gestão de projectos de construção civil; e
Número ou marcador · p. 14 f) prestação de serviços diverços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em mil acções do valor nominal de cem meticais cada, sendo o accionista Urbano Jonas Jochua Nhaca, detentor de mil acções ao portador no valor nominal de cem meticais cada acção, correspondentes a sem por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de vinte milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
Número ou marcador · p. 14 Três) As acções são transmissíveis apenas com o consentimento do accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cada grupo de 5 acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 e) fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração será composto por um administrador único, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Urbano Jonas Jochua Nhaca por um período indeterminado, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Administrador Único da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador Único, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A competência do Fiscal Único é a que legalmente lhe está atribuída.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
Texto do artigo · p. 15 da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Grupo JN- Gestão – Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026385, uma entidade denominada Grupo JN- Gestão – Sociedade Anónima.
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Grupo JN- Gestão, Sociedade Anónima, e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede, na Av. 24 de Julho, n.º 730, Bairro Polana Cimento.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade;
  14. Número ou marcador, página 14: a) gestão de microcrédito;
  15. Número ou marcador, página 14: b) gestão imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 14: c) gestão de projectos desportivos;
  17. Número ou marcador, página 14: d) gestão de projectos informáticos;
  18. Número ou marcador, página 14: e) gestão de projectos de construção civil; e
  19. Número ou marcador, página 14: f) prestação de serviços diverços.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em mil acções do valor nominal de cem meticais cada, sendo o accionista Urbano Jonas Jochua Nhaca, detentor de mil acções ao portador no valor nominal de cem meticais cada acção, correspondentes a sem por cento da totalidade do capital social.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de vinte milhões de meticais.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Acções)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) As acções são transmissíveis apenas com o consentimento do accionista maioritário.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
  34. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A cada grupo de 5 acções corresponde um voto.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
  44. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Convocação da Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 15: (Competência da Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
  52. Número ou marcador, página 15: a) deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  53. Número ou marcador, página 15: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  54. Número ou marcador, página 15: c) deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  55. Número ou marcador, página 15: d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  56. Número ou marcador, página 15: e) fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração será composto por um administrador único, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Urbano Jonas Jochua Nhaca por um período indeterminado, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) O Administrador Único da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador Único, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho de Administração)
  64. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) A competência do Fiscal Único é a que legalmente lhe está atribuída.
  69. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 15: (Ano social e distribuição de resultados)
  72. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
  73. Texto do artigo, página 15: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  74. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  78. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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