Associação Muçulmana Al-Falah

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Associação Muçulmana Al-Falah

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Texto do artigo · p. 2 Associação Muçulmana Al-Falah
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída associação com a denominação de Associação Muçulmana Al-Falah, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com a autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional e com sede na Rua dos Combatentes, 2.º Bairro da Cidade de Chókwe, Província de Gaza, por deliberação da Assembleia Geral pode estabelecer delegações, ou qualquer forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da associação:
Texto do artigo · p. 2 a ) p r o m o v e r a c ç õ e s p a r a o desenvolvimento de ensino Islâmico, através de línguas nacionais, árabe e inglesa;
Número ou marcador · p. 2 b) expansão das mesquitas baseada na fé Islâmica;
Número ou marcador · p. 2 c) colaborar com o governo, sociedade civil e outras organizações religiosas na divulgação da religião Islâmica;
Número ou marcador · p. 2 d) apoio às comunidades na melhoria das condições de vida, seu bemestar social, saúde, educação, o seu nível de formação, no respeito aos princípios dos direitos humanos e da Constituição da República;
Número ou marcador · p. 2 e) estimular a participação dos membros da associação, nas actividades sócio culturais, desenvolvimento de projectos para o benefício da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) apoiar as pessoas carenciadas nas áreas de nutrição, educação e na
Texto do artigo · p. 2 construção de orfanatos e outras infira-estruturas sociais;
Número ou marcador · p. 2 g) angariar fundos através de convénios, promoções e campanhas de doações para atender às áreas necessitadas; e
Número ou marcador · p. 2 h) divulgar através de canais próprios da associação tais como o Site Oficial de todas as acções e serviços prestados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos e o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores - são membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) membros efectivos - são membros efectivos os admitidos após o reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) membros beneméritos- são membros tanto singular como colectivo, que estejam a contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) membros honorários – são as personalidades singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) utilizar os serviços de apoio da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 2 d) eleger e ser eleito para os cargos da administração da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) ser informado a cerca da administração da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro; e
Número ou marcador · p. 2 g) possuir cartão de identificação de membro, e usar as insígnias da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger nem de serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) pagar as jóias;
Número ou marcador · p. 2 c) pagar as quotas de membro conforme a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) tomar parte activa nos trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) exercer com dedicação e honestidade os cargos para os quais for eleito; f)dar testemunho exemplar que dignifique a associação como uma entidade islâmica;
Número ou marcador · p. 2 g) difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação; e
Número ou marcador · p. 2 h) fornecer informações gerais sobre planos de atividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o regulamento interno da associação serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 2 a) aconselhamento;
Número ou marcador · p. 2 b) repreensão;
Número ou marcador · p. 2 c) suspensão; e
Número ou marcador · p. 2 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro perde-se por: a) prática de actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) renúncia expressa voluntariamente;
Número ou marcador · p. 3 d) falta de pagamentos de quotas por um período superior a doze (12) meses consecutivos; e
Número ou marcador · p. 3 e) pela expulsão por deliberações da Assembleia Geral, devido ao comportamento negativo do membro.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal e Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os dirigentes dos órgãos sociais são sujeitos a limites de quatro anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por dois mandatos, desde que satisfaçam os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os dirigentes dos órgãos sociais devem exercer as funções com zelo e assiduidade, não podendo faltar, sem motivo justificado a mais de três reuniões consecutivas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Renúncia do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais da associação podem renunciar ao mandato, mas carece da aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A demissão da maioria dos membros de qualquer órgão da associação, determina a extinção do mandato dos restantes elementos do órgão em questão.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação da qual participam, todos os membros que estejam em gozo pleno das suas funções com direito a voto, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente com antecedência mínima de trinta dias através de um convite ou por outros meios de comunicação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar quando estejam presentes ou representados, a maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente, ou a pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) traçar políticas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 3 e) deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 f) apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração;
Número ou marcador · p. 3 g) eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 h) analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 i) fixar o valor das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 3 j) analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 k) atribuir a qualidade de membro honorário; e
Número ou marcador · p. 3 l) garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, praticas e directrizes da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que exerce e coordena os actos financeiros e administrativo da associação no âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) vice-presidente
Número ou marcador · p. 3 c) secretario
Número ou marcador · p. 3 d) tesoureiro; d) 2 vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 3 a)executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta; c)elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) promover e desenvolver todas acções que concorram para a materialização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) organizar o Conselho Administração em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) preparar relatório de actividades nos termos traçados pela associação, doadores e outros interessados;
Número ou marcador · p. 3 i) apreciar, aprovar os planos propostos dos sectores, secções, e outros; e
Número ou marcador · p. 3 j) nomear, demitir chefes dos sectores, secções, e demais funcionários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 b) dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) delegar o seu vice-presidente, poderes para o desempenho das funções que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 3 e) zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) criar delegações da associação, a nível da província;
Número ou marcador · p. 3 g) comunicar com ONGs, Confissões Religiosas, doadores e governo;
Número ou marcador · p. 4 h) procurar doadores e doações para a associação;
Número ou marcador · p. 4 i) convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 4 j) submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 k) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação; e
Número ou marcador · p. 4 l) ter plena autonomia para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; emitir, assinar, endossar e descontar cheques; executar notas promissórias; verificar saldos, requisitar extratos bancários; requisitar talões de cheques e cartões de crédito; cadastrar senhas; fazer retiradas mediante recibos; emitir ordens de pagamento; contratar empréstimos e financiamentos, assinar os respectivos contratos e solicitar cartas de fiança.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao secretário geral: vicepresidente:
Número ou marcador · p. 4 a) coadjuvar o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) substituir o presidente nas suas ausências, ou em caso de impossibilidade;
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 4 a)elaborar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) organizar o arquivo e outros documentos da associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, distrital ou mesmo estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) controlar as finanças da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) executar as decisões de carácter económico e financeiras emanadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) manter actualizados os registos financeiros e patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) assinar com o presidente, cheques bancários, outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) elaborar relatórios financeiros que serão apresentados ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) propor ao Conselho de Direção o orçamento de funcionamento e investimento da associação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 4 a) aos vogais compete nas reuniões da direccão desempenharem as missões que lhes forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalizador da associação composto por quatro membros idóneos entre eles, um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do presidente e extraordinariamente sempre que os seus membros o requererem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades; e
Número ou marcador · p. 4 c) apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e patriónio
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos e património da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) subsídios, donativos, legado e quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 4 c) os rendimentos, bens móveis e imóveis que façam parte do seu património;
Número ou marcador · p. 4 d) produtos de venda de quaisquer bens ou serviços; e e)outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As contas bancárias da associação devem ser movimentadas por três assinaturas sendo duas obrigatórias uma das quais do presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 4 Compete o Conselho de Direcção elaborar o símbolo da associação e submetê-lo para aprovação da Assembleia Geral e mandá-lo
Texto do artigo · p. 4 publicar em regulamento interno ou directiva especifica.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e nos termos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por 7 membros eleitos pela Assembleia Geral, nos 6 meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manterem se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de dissolução o património da associação será destinado a uma instituição religiosa que prossiga os mesmos objectivos ou instituições de caridade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Emendas estatutárias)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto pode ser reformulado, em qualquer tempo, com autorização por escrito do presidente, devendo convocar a Assembleia Geral para avaliação e análise das propostas encaminhadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos ou dúvidas do presente estatuto serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação do Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 4 de Maio de 2023.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Muçulmana Al-Falah
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 2: É constituída associação com a denominação de Associação Muçulmana Al-Falah, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com a autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional e com sede na Rua dos Combatentes, 2.º Bairro da Cidade de Chókwe, Província de Gaza, por deliberação da Assembleia Geral pode estabelecer delegações, ou qualquer forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação:
  14. Texto do artigo, página 2: a ) p r o m o v e r a c ç õ e s p a r a o desenvolvimento de ensino Islâmico, através de línguas nacionais, árabe e inglesa;
  15. Número ou marcador, página 2: b) expansão das mesquitas baseada na fé Islâmica;
  16. Número ou marcador, página 2: c) colaborar com o governo, sociedade civil e outras organizações religiosas na divulgação da religião Islâmica;
  17. Número ou marcador, página 2: d) apoio às comunidades na melhoria das condições de vida, seu bemestar social, saúde, educação, o seu nível de formação, no respeito aos princípios dos direitos humanos e da Constituição da República;
  18. Número ou marcador, página 2: e) estimular a participação dos membros da associação, nas actividades sócio culturais, desenvolvimento de projectos para o benefício da associação;
  19. Número ou marcador, página 2: f) apoiar as pessoas carenciadas nas áreas de nutrição, educação e na
  20. Texto do artigo, página 2: construção de orfanatos e outras infira-estruturas sociais;
  21. Número ou marcador, página 2: g) angariar fundos através de convénios, promoções e campanhas de doações para atender às áreas necessitadas; e
  22. Número ou marcador, página 2: h) divulgar através de canais próprios da associação tais como o Site Oficial de todas as acções e serviços prestados.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  26. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos e o regulamento interno da associação.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  29. Texto do artigo, página 2: Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
  30. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores - são membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação;
  31. Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos - são membros efectivos os admitidos após o reconhecimento da associação;
  32. Número ou marcador, página 2: c) membros beneméritos- são membros tanto singular como colectivo, que estejam a contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação;
  33. Número ou marcador, página 2: d) membros honorários – são as personalidades singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros da associação:
  37. Número ou marcador, página 2: a) tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 2: b) utilizar os serviços de apoio da associação;
  39. Número ou marcador, página 2: c) exercer o direito de voto;
  40. Número ou marcador, página 2: d) eleger e ser eleito para os cargos da administração da associação;
  41. Número ou marcador, página 2: e) ser informado a cerca da administração da associação;
  42. Número ou marcador, página 2: f) ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro; e
  43. Número ou marcador, página 2: g) possuir cartão de identificação de membro, e usar as insígnias da associação.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger nem de serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
  48. Número ou marcador, página 2: a) observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
  49. Número ou marcador, página 2: b) pagar as jóias;
  50. Número ou marcador, página 2: c) pagar as quotas de membro conforme a deliberação da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 2: d) tomar parte activa nos trabalhos da associação;
  52. Número ou marcador, página 2: e) exercer com dedicação e honestidade os cargos para os quais for eleito; f)dar testemunho exemplar que dignifique a associação como uma entidade islâmica;
  53. Número ou marcador, página 2: g) difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação; e
  54. Número ou marcador, página 2: h) fornecer informações gerais sobre planos de atividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 2: (Disciplina)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o regulamento interno da associação serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  58. Número ou marcador, página 2: a) aconselhamento;
  59. Número ou marcador, página 2: b) repreensão;
  60. Número ou marcador, página 2: c) suspensão; e
  61. Número ou marcador, página 2: d) expulsão.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  65. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por: a) prática de actos lesivos aos interesses da associação;
  66. Número ou marcador, página 3: b) prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação;
  67. Número ou marcador, página 3: c) renúncia expressa voluntariamente;
  68. Número ou marcador, página 3: d) falta de pagamentos de quotas por um período superior a doze (12) meses consecutivos; e
  69. Número ou marcador, página 3: e) pela expulsão por deliberações da Assembleia Geral, devido ao comportamento negativo do membro.
  70. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
  74. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho da Direcção; e
  76. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal e Jurisdicional.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) Os dirigentes dos órgãos sociais são sujeitos a limites de quatro anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por dois mandatos, desde que satisfaçam os interesses da associação.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) Os dirigentes dos órgãos sociais devem exercer as funções com zelo e assiduidade, não podendo faltar, sem motivo justificado a mais de três reuniões consecutivas.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 3: (Renúncia do mandato)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais da associação podem renunciar ao mandato, mas carece da aprovação pela Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) A demissão da maioria dos membros de qualquer órgão da associação, determina a extinção do mandato dos restantes elementos do órgão em questão.
  85. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 3: (Natureza da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação da qual participam, todos os membros que estejam em gozo pleno das suas funções com direito a voto, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário e um vogal.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente com antecedência mínima de trinta dias através de um convite ou por outros meios de comunicação.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar quando estejam presentes ou representados, a maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente, ou a pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 3: a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  101. Número ou marcador, página 3: b) deliberar sobre a dissolução da associação;
  102. Número ou marcador, página 3: c) traçar políticas de acção da associação;
  103. Número ou marcador, página 3: d) deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
  104. Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  105. Número ou marcador, página 3: f) apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração;
  106. Número ou marcador, página 3: g) eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 3: h) analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Direcção;
  108. Número ou marcador, página 3: i) fixar o valor das jóias e das quotas;
  109. Número ou marcador, página 3: j) analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  110. Número ou marcador, página 3: k) atribuir a qualidade de membro honorário; e
  111. Número ou marcador, página 3: l) garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, praticas e directrizes da associação.
  112. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que exerce e coordena os actos financeiros e administrativo da associação no âmbito nacional.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  117. Número ou marcador, página 3: a) presidente;
  118. Número ou marcador, página 3: b) vice-presidente
  119. Número ou marcador, página 3: c) secretario
  120. Número ou marcador, página 3: d) tesoureiro; d) 2 vogais.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  123. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  124. Texto do artigo, página 3: a)executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
  125. Número ou marcador, página 3: b) gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta; c)elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação do presidente da associação;
  126. Número ou marcador, página 3: d) promover e desenvolver todas acções que concorram para a materialização dos objectivos da associação;
  127. Número ou marcador, página 3: e) organizar o Conselho Administração em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objetivos da associação;
  128. Número ou marcador, página 3: f) preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
  129. Número ou marcador, página 3: g) garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objetivos da associação;
  130. Número ou marcador, página 3: h) preparar relatório de actividades nos termos traçados pela associação, doadores e outros interessados;
  131. Número ou marcador, página 3: i) apreciar, aprovar os planos propostos dos sectores, secções, e outros; e
  132. Número ou marcador, página 3: j) nomear, demitir chefes dos sectores, secções, e demais funcionários.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  136. Número ou marcador, página 3: a) representar a associação em juízo e fora dele;
  137. Número ou marcador, página 3: b) dirigir as actividades da associação;
  138. Número ou marcador, página 3: c) preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 3: d) delegar o seu vice-presidente, poderes para o desempenho das funções que achar conveniente;
  140. Número ou marcador, página 3: e) zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
  141. Número ou marcador, página 3: f) criar delegações da associação, a nível da província;
  142. Número ou marcador, página 3: g) comunicar com ONGs, Confissões Religiosas, doadores e governo;
  143. Número ou marcador, página 4: h) procurar doadores e doações para a associação;
  144. Número ou marcador, página 4: i) convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
  145. Número ou marcador, página 4: j) submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
  146. Número ou marcador, página 4: k) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação; e
  147. Número ou marcador, página 4: l) ter plena autonomia para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; emitir, assinar, endossar e descontar cheques; executar notas promissórias; verificar saldos, requisitar extratos bancários; requisitar talões de cheques e cartões de crédito; cadastrar senhas; fazer retiradas mediante recibos; emitir ordens de pagamento; contratar empréstimos e financiamentos, assinar os respectivos contratos e solicitar cartas de fiança.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário geral: vicepresidente:
  149. Número ou marcador, página 4: a) coadjuvar o presidente da associação;
  150. Número ou marcador, página 4: b) substituir o presidente nas suas ausências, ou em caso de impossibilidade;
  151. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  152. Texto do artigo, página 4: a)elaborar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  153. Número ou marcador, página 4: b) organizar o arquivo e outros documentos da associação; e
  154. Número ou marcador, página 4: c) receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, distrital ou mesmo estrangeiras.
  155. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  156. Número ou marcador, página 4: a) controlar as finanças da associação;
  157. Número ou marcador, página 4: b) executar as decisões de carácter económico e financeiras emanadas pelo Conselho de Direcção;
  158. Número ou marcador, página 4: c) manter actualizados os registos financeiros e patrimoniais da associação;
  159. Número ou marcador, página 4: d) assinar com o presidente, cheques bancários, outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira da associação;
  160. Número ou marcador, página 4: e) elaborar relatórios financeiros que serão apresentados ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 4: f) propor ao Conselho de Direção o orçamento de funcionamento e investimento da associação.
  162. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete aos vogais:
  163. Número ou marcador, página 4: a) aos vogais compete nas reuniões da direccão desempenharem as missões que lhes forem atribuídas.
  164. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  166. Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalizador da associação composto por quatro membros idóneos entre eles, um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do presidente e extraordinariamente sempre que os seus membros o requererem.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  171. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  172. Número ou marcador, página 4: a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
  173. Número ou marcador, página 4: b) verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades; e
  174. Número ou marcador, página 4: c) apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
  175. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e patriónio
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  178. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos e património da associação:
  179. Número ou marcador, página 4: a) quotização dos membros;
  180. Número ou marcador, página 4: b) subsídios, donativos, legado e quaisquer outras liberalidades;
  181. Número ou marcador, página 4: c) os rendimentos, bens móveis e imóveis que façam parte do seu património;
  182. Número ou marcador, página 4: d) produtos de venda de quaisquer bens ou serviços; e e)outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: (Contas bancárias)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A associação abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) As contas bancárias da associação devem ser movimentadas por três assinaturas sendo duas obrigatórias uma das quais do presidente.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 4: (Símbolo)
  189. Texto do artigo, página 4: Compete o Conselho de Direcção elaborar o símbolo da associação e submetê-lo para aprovação da Assembleia Geral e mandá-lo
  190. Texto do artigo, página 4: publicar em regulamento interno ou directiva especifica.
  191. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e nos termos previsto na lei.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por 7 membros eleitos pela Assembleia Geral, nos 6 meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manterem se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final do Conselho de Direcção.
  196. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução o património da associação será destinado a uma instituição religiosa que prossiga os mesmos objectivos ou instituições de caridade.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 4: (Emendas estatutárias)
  199. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto pode ser reformulado, em qualquer tempo, com autorização por escrito do presidente, devendo convocar a Assembleia Geral para avaliação e análise das propostas encaminhadas pelo Conselho de Direcção.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos ou dúvidas do presente estatuto serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis da República de Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  205. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação do Boletim da República.
  206. Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Maio de 2023.
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