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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2024, foi registada sob o NUEL 101895289, a sociedade Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada, com sede Bairro Chithatha, Cidade de Moatize, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade consiste no fornecimento de bens e serviços, fornecimento de refeições, serviços de transporte e logística, entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de três quotas, subscrita pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Mandhla Andre Midzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105711442J, emitido a 12 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, natural de Mágoe, Província de Tete, com o NUIT 140877034, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, subscreve uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social da sociedade; b)Shepharde Andre Midzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105627893P, emitido a 10 de Fevereiro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, natural de Mágoe, Província de Tete, com o NUIT 141120395, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, subscreve uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33%
- Texto do artigo, página 19: (trinta e três por cento) do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 19: c) Jabulani Andre Midzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050808868193M, emitido a 17 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, natural de Mágoe, Província de Tete, com o NUIT 165971515, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, subscreve uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de sócio Mandhla Andre Midzi, como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras, finanças aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 18 de Julho de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 19: Lismo Baera Júnior.
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