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Texto do artigo · p. 18 Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2024, foi registada sob o NUEL 101895289, a sociedade Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada, com sede Bairro Chithatha, Cidade de Moatize, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 O objecto da sociedade consiste no fornecimento de bens e serviços, fornecimento de refeições, serviços de transporte e logística, entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de três quotas, subscrita pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Mandhla Andre Midzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105711442J, emitido a 12 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, natural de Mágoe, Província de Tete, com o NUIT 140877034, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, subscreve uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social da sociedade; b)Shepharde Andre Midzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105627893P, emitido a 10 de Fevereiro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, natural de Mágoe, Província de Tete, com o NUIT 141120395, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, subscreve uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33%
Texto do artigo · p. 19 (trinta e três por cento) do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 19 c) Jabulani Andre Midzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050808868193M, emitido a 17 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, natural de Mágoe, Província de Tete, com o NUIT 165971515, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, subscreve uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de sócio Mandhla Andre Midzi, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras, finanças aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 18 de Julho de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2024, foi registada sob o NUEL 101895289, a sociedade Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada, com sede Bairro Chithatha, Cidade de Moatize, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade consiste no fornecimento de bens e serviços, fornecimento de refeições, serviços de transporte e logística, entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de três quotas, subscrita pelos sócios da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Mandhla Andre Midzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105711442J, emitido a 12 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, natural de Mágoe, Província de Tete, com o NUIT 140877034, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, subscreve uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social da sociedade; b)Shepharde Andre Midzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105627893P, emitido a 10 de Fevereiro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, natural de Mágoe, Província de Tete, com o NUIT 141120395, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, subscreve uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33%
  16. Texto do artigo, página 19: (trinta e três por cento) do capital social da sociedade; e
  17. Número ou marcador, página 19: c) Jabulani Andre Midzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050808868193M, emitido a 17 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, natural de Mágoe, Província de Tete, com o NUIT 165971515, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, subscreve uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de sócio Mandhla Andre Midzi, como sócio administrador e com plenos poderes.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras, finanças aval ou abonações.
  23. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 18 de Julho de 2024. — O Conservador,
  29. Texto do artigo, página 19: Lismo Baera Júnior.
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