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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: AANE, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029569, uma entidade denominada AANE, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Neonélia Dimacude António Zita – solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110108897573I, emitido em Maputo, a 12 de Dezembro de 2019,
- Texto do artigo, página 5: residente no Distrito Municipal da Matola, no Quarteirão n.0 64, Bairro 1.0 de Maio, R/C;
- Texto do artigo, página 5: António David Mambo – solteiro, maior, natural de Manjacaze - Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em GuavaMarracuene, no Bairro de Guava, Casa n.º 28, Q.82, R/C, portador do Bilhete de Identidade n.º 090901931249Q, emitido em Maputo, a 10 de Fevereiro de 2022, Distrito Municipal de Marracuene, na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de AANE, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Pedro Langa n.º 69, Bairro do Alto-Maé, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exercer o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material hospitalar e de escritórios, venda de material informáticos, material de ferregens, organização de eventos, design e publicidade, marketing, serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, consultorias em diversas áreas, consultoria na área de engenharia e construção civil, venda de material de escritórios e seus consumíveis, venda de máquinas e equipamentos industriais, reparação e manutenção de diversos materiais industriais, intermediação e acessórias, procurement, contabilidade e auditoria fiscal, car wash e outros serviços afins, gestão e participações sociais, venda de produtos farmacêuticos, venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos, eventos diversos no campo da cultura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio António David Mambo;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente
- Texto do artigo, página 5: a sócia Neonélia Dimacude António Zita.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será exercida pelo sócio António David Mambo que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Julho de 2024 O Conservador, Ilegível.
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