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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Africa Multi Suppliers, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029800, uma entidade denominada Africa Multi Suppliers, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Leonardo Fernando Arrone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kalhamanculo, Bairro de Alto Maé, Quarteirao 9, Casa n.º 94, Portador do Bilhete de Identificação n.º 110100381792M, emitido a 25 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 122229671.
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Pedro Tiago de Sousa e Costa Ferreira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Sommerschild, rua Comandante João Belo, Casa n.° 253, R/C DT°, portador do Bilhete de Identificação n.° 110100382332I, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e NUIT 133239030.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Africa Multi Suppliers, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, n.°1282, R/C, Bairro da Malhangale, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: b) representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 5: c) comercialização de material e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 5: d) prestação de serviços, nas áreas de consultoria, marketing, procurement;
- Número ou marcador, página 5: e) construção civil, carpintaria, e manuntenção de edificios;
- Número ou marcador, página 5: f) transportes e logística;
- Número ou marcador, página 5: g) hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 5: h) actividade agro-industrial;
- Número ou marcador, página 5: i) participações empresariais;
- Número ou marcador, página 5: j) comercialização de equipamento informático e de telecomunicações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere expor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Leonardo Fernando Arrone, detentor de uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cinquenta por cento de capital social; e
- Número ou marcador, página 6: b) Pedro Tiago de Sousa e Costa Frreira, detentor de uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada polos dois sócios, que desde já são nomeados o senhor Leonardo Fernando Arrone e o senhor Pedro Tiago de Sousa e Costa Ferreira, respeitivamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em todos actos relativos á abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciaís, será necessário as assinaturas dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovado por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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