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- Texto do artigo, página 23: Logi-Sam – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio único, tomada aos vinte e nove dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e quatro, foi feita a alteração integral dos estatutos da sociedade Logi-Sam – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 23: sob o n.º 101854639, com o capital social de 31.000.000,00MT, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a designação Logi-Sam – Sociedade Unipessoal, Limitada e está registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101854639.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado e o seu começo conta-se a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Av./ Rua 3 de Fevereiro, Bairro Machava Bedene, n.º 5611, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação de veículos automóveis e de máquinas e equipamentos para agro-indústria, indústria e construção civil;
- Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços de distribuição, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos e viaturas;
- Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços de serralharia, carpintaria e construção civil no geral;
- Número ou marcador, página 23: d) comércio e aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos para agro-indústria, indústria e construção civil;
- Número ou marcador, página 23: e) comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais;
- Número ou marcador, página 23: f) transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 23: g) importação dos bens necessários à prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 31.000.000,00MT, representado
- Texto do artigo, página 23: por uma quota de igual valor, de que é titular o sócio único José Manuel Costa Vieira Lino.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 23: a) nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 23: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 23: d) alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) propositura de acções judiciais contra administradores ou gerentes;
- Número ou marcador, página 23: f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único José Manuel Costa Vieira Lino, sendo suficiente a respectiva assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, por deliberação social, pode nomear um outro administrador.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O sócio único pode constituir procuradores e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a
- Texto do artigo, página 24: trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os encargos gerais e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 24: a) percentagem necessária à constituição de reserva legal;
- Número ou marcador, página 24: b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
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