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Texto do artigo · p. 13 Elorcent Construções, Obras Públicas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030069, uma entidade denominada Elorcent Construções, Obras Públicas e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Fernando Arlindo Magaia, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102847633N, emitido a 28 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Lúcia Xavier Nhamazane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100905531A, emitido a 29 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Elorcent Construções, Obras Públicas e Serviços, Limitada, abreviadamente ELORCENT, Lda doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 13 de responsabilidade limitada e é por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. Karl Max,1892, SL, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal: construção civil, obras públicas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante proposta da administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Fernando Arlindo Magaia, com 90% do capital social, correspondentes a um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 13 b) Lúcia Xavier Nhamazane, com 10% do capital social, correspondente a cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade vincular-se-á com:
Texto do artigo · p. 14 a)a assinatura do administrador único; ou b)a assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes concedidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 14 A primeira administração será exercida pelo senhor Fernando Arlindo Magaia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Caducidade do poder parental)
Texto do artigo · p. 14 Salvo estipulação em contrário, a representação cessa imediatamente no dia seguinte ao que o sócio menor perfizer a maioridade legal e inicia no mesmo instante, o seu exercício pleno de todos os direitos e deveres de sócio, sem necessidade de qualquer formalismo.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Elorcent Construções, Obras Públicas e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030069, uma entidade denominada Elorcent Construções, Obras Públicas e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Fernando Arlindo Magaia, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102847633N, emitido a 28 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 13: Lúcia Xavier Nhamazane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100905531A, emitido a 29 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Elorcent Construções, Obras Públicas e Serviços, Limitada, abreviadamente ELORCENT, Lda doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
  10. Texto do artigo, página 13: de responsabilidade limitada e é por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. Karl Max,1892, SL, Cidade de Maputo, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: construção civil, obras públicas.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante proposta da administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Fernando Arlindo Magaia, com 90% do capital social, correspondentes a um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Lúcia Xavier Nhamazane, com 10% do capital social, correspondente a cento e cinquenta mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  27. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  28. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  31. Texto do artigo, página 13: A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
  34. Texto do artigo, página 14: A sociedade vincular-se-á com:
  35. Texto do artigo, página 14: a)a assinatura do administrador único; ou b)a assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes concedidos.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Primeira administração)
  38. Texto do artigo, página 14: A primeira administração será exercida pelo senhor Fernando Arlindo Magaia.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: (Caducidade do poder parental)
  41. Texto do artigo, página 14: Salvo estipulação em contrário, a representação cessa imediatamente no dia seguinte ao que o sócio menor perfizer a maioridade legal e inicia no mesmo instante, o seu exercício pleno de todos os direitos e deveres de sócio, sem necessidade de qualquer formalismo.
  42. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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