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Texto do artigo · p. 19 Kristensen Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que dia 18 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, uma entidade denominada Kristensen Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 105030041, por:
Texto do artigo · p. 19 Pernille Linnerup Kristensen, casada, de nacionalidade dinamarquesa, portadora do Passaporte n.º 212276418, emitido a 17 de Maio de 2021 e válido até 17 de Maio de 2031, pelos Aarhus Kommune, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 1380, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A Kristensen Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 1380.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria especializados nas áreas de finanças, qualidade e recursos humanos incluindo mas não se limitando a serviços de análise financeira, gestão de investimentos, auditoria e controlo financeiro, consultoria em gestão da qualidade, implementação de sistemas de gestão da qualidade, formação e certificação de qualidade, gestão de recursos humanos, desenvolvimento de estratégias de recrutamento e selecção, formação e desenvolvimento de competências, gestão de desempenho e sistemas de avaliação, bem como todas as demais actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Pernille Linnerup Kristensen.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Decisões da sócia única e administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é gerida e representada por uma administradora única, o qual está isenta de prestar caução e será remunerada de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administradora única é eleita por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a esta renuncie ou até à data em que o sócia única decida destituí-la.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, da administradora única ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Kristensen Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que dia 18 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, uma entidade denominada Kristensen Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 105030041, por:
  3. Texto do artigo, página 19: Pernille Linnerup Kristensen, casada, de nacionalidade dinamarquesa, portadora do Passaporte n.º 212276418, emitido a 17 de Maio de 2021 e válido até 17 de Maio de 2031, pelos Aarhus Kommune, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 1380, Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede social)
  6. Texto do artigo, página 19: A Kristensen Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 1380.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 19: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria especializados nas áreas de finanças, qualidade e recursos humanos incluindo mas não se limitando a serviços de análise financeira, gestão de investimentos, auditoria e controlo financeiro, consultoria em gestão da qualidade, implementação de sistemas de gestão da qualidade, formação e certificação de qualidade, gestão de recursos humanos, desenvolvimento de estratégias de recrutamento e selecção, formação e desenvolvimento de competências, gestão de desempenho e sistemas de avaliação, bem como todas as demais actividades relacionadas.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Pernille Linnerup Kristensen.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Decisões da sócia única e administração)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é gerida e representada por uma administradora única, o qual está isenta de prestar caução e será remunerada de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) A administradora única é eleita por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a esta renuncie ou até à data em que o sócia única decida destituí-la.
  18. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, da administradora única ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  22. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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