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Texto do artigo · p. 12 Dilton Mult Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105018007, a sociedade Dilton Mult Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Dilton Mult Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços nas áreas de construção civil, reabilitação e manutenção de estradas, pontes, edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 12 b) captação de água;
Número ou marcador · p. 12 c) aluguer de equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 12 d) instalação eléctrica, arquitetura, engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 12 e) consultoria para negócios e a gestão; f)consultoria de construção civil no geral, venda de material de construção civil e ferragem;
Número ou marcador · p. 12 g) transporte, logística, aluguer de equipamentos de sons, limpeza, serração de madeira jardinagem, sistema de frio, fornecimento de EPIS, material de escritório, escolar e mobiliários;
Número ou marcador · p. 12 h) participação em educação comunitária e promoção de higiene nas comunidades;
Número ou marcador · p. 12 i) aluguer de viatura e máquinas pesada, consultoria agrária, gestão de risco e desastre, fornecimento de material de proteção e segurança individual;
Número ou marcador · p. 12 j) venda de uniforme; k)venda de electrodomésticos, acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 12 l) venda de insumos agrícolas, pecuária e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 m) Elaboração de projectos de arquitetura e planeamento físico;
Número ou marcador · p. 12 n) construção e supervisão de infraestrutura;
Número ou marcador · p. 12 o) elaboração de mapa, consultoria, fumigação, gestão de resíduos sólidos, gestão ambiental, vedação
Texto do artigo · p. 12 industrial, manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos industrial;
Número ou marcador · p. 12 p) venda de máquinas industriais, equipamentos, automóveis, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 12 q) transporte de carga e de passageiro, reparação e manutenção de aparelhos de ar-condicionados e fornecimento de acessórios, agenciamento de frota e de carga, despachos aduaneiro;
Número ou marcador · p. 12 r) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Paulo Manuel Windo, solteiro, maior, natural do Distrito de Angónia, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Municipio de Ulongue, Bairro Emília Daússe, titular do B.I. n.º 050201337251S, de 26 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, com o NUIT 129334975.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Paulo Manuel Windo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 19 de Julho de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Dilton Mult Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105018007, a sociedade Dilton Mult Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Dilton Mult Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social principal:
  12. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços nas áreas de construção civil, reabilitação e manutenção de estradas, pontes, edifícios e monumentos;
  13. Número ou marcador, página 12: b) captação de água;
  14. Número ou marcador, página 12: c) aluguer de equipamento de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 12: d) instalação eléctrica, arquitetura, engenharia e técnicas afins;
  16. Número ou marcador, página 12: e) consultoria para negócios e a gestão; f)consultoria de construção civil no geral, venda de material de construção civil e ferragem;
  17. Número ou marcador, página 12: g) transporte, logística, aluguer de equipamentos de sons, limpeza, serração de madeira jardinagem, sistema de frio, fornecimento de EPIS, material de escritório, escolar e mobiliários;
  18. Número ou marcador, página 12: h) participação em educação comunitária e promoção de higiene nas comunidades;
  19. Número ou marcador, página 12: i) aluguer de viatura e máquinas pesada, consultoria agrária, gestão de risco e desastre, fornecimento de material de proteção e segurança individual;
  20. Número ou marcador, página 12: j) venda de uniforme; k)venda de electrodomésticos, acessórios para viaturas;
  21. Número ou marcador, página 12: l) venda de insumos agrícolas, pecuária e equipamentos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 12: m) Elaboração de projectos de arquitetura e planeamento físico;
  23. Número ou marcador, página 12: n) construção e supervisão de infraestrutura;
  24. Número ou marcador, página 12: o) elaboração de mapa, consultoria, fumigação, gestão de resíduos sólidos, gestão ambiental, vedação
  25. Texto do artigo, página 12: industrial, manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos industrial;
  26. Número ou marcador, página 12: p) venda de máquinas industriais, equipamentos, automóveis, gráfica e serigrafia;
  27. Número ou marcador, página 12: q) transporte de carga e de passageiro, reparação e manutenção de aparelhos de ar-condicionados e fornecimento de acessórios, agenciamento de frota e de carga, despachos aduaneiro;
  28. Número ou marcador, página 12: r) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Paulo Manuel Windo, solteiro, maior, natural do Distrito de Angónia, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Municipio de Ulongue, Bairro Emília Daússe, titular do B.I. n.º 050201337251S, de 26 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, com o NUIT 129334975.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Paulo Manuel Windo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  37. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 12: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
  39. Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 19 de Julho de 2024. — O Conservador,
  44. Texto do artigo, página 13: Lismo Baera Júnior.
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