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Texto do artigo · p. 6 Alba Residence, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030090, uma entidade denominada Alba Residence, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é instituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
Texto do artigo · p. 6 Pinto Eduardo Pintane, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100636506P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Outubro de 2023, residente no Q.11, Casa n.° 22, Bairro da Machava, Município de Matola, Província de Maputo, casado com Anita Maria Manença Pintane, em comunhão geral de bens; e
Texto do artigo · p. 6 Anita Maria Manença Jairoce Pintane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110501816460J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Q.11, Casa n.° 22, Bairro da Machava, Município de Matola, Província de Maputo, casada com Pinto Eduardo Pintane, em comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 6 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais e aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Alba Residence, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede social no Distrito Municipal Kamavota, Bairro Municipal do Albazine, Quarteirão n.º 105, parcela n.o 5616,
Texto do artigo · p. 7 talhão n.º 183, podendo por deliberação dos sócios, transferí-la para outro local, bem como abrir sucursais, ou quaisquer outras formas de representação, tais como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 7 o exercício de:
Número ou marcador · p. 7 a) prestação de serviços acomodação, restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 7 b) prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal, incluindo limpeza.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Pinto Eduardo Pintane;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia Anita Maria Manença Jairoce Pintane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Número ou marcador · p. 7 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capitais até ao montante global das suas quotas, nas condições em que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo à sociedade, e que deverá posteriormente a empresa reembolsar o sócio que o disponibilizar.
Número ou marcador · p. 7 Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que os sócios, proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, têm-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Com vista à aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar de tal decisão à sociedade por carta registada, com aviso de recepção no prazo de trinta dias, identificando o respectivo potencial adquirente existindo.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade poderá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os sócios que pretendem exercer o seu direito de preferência, verificando que a sociedade não pretende o exercer, deverão manifestar sua intenção em sessão do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Se decorridos trinta dias contados da data de conhecimento da comunicação escrita a que se refere o n.º 3, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cedê-la ao potencial adquirente que tiver identificado.
Número ou marcador · p. 7 Sete) E numa qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feitas em observância do previsto no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferecê-la à sociedade e esta não quiser adquiri-la, e que a mesma será cedida a estranhos.
Número ou marcador · p. 7 Nove) Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus direitos serão
Texto do artigo · p. 7 assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou seja, dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação da tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente à imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota não lhe fique a pertencer por inteiro na sequência de partilha de bens.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 7 Três) A amortização deve ser decidida no prazo mínimo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tomado conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O pagamento do preço de amortização será feito na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividido por duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Ao preço da amortização deverá acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que
Texto do artigo · p. 7 o sócio porventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os actos da gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Pinto Eduardo Pintane,
Texto do artigo · p. 8 que fica desde já nomeado administrador e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelo administrador, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como dos documentos com informação suficiente para tomada de decisão, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do administrador nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos outros sócios será estabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o administrador o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, para o balanço e apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade num outro
Texto do artigo · p. 8 tipo diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer dos activos como também dos passivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 8 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á o preceituado no código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Alba Residence, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030090, uma entidade denominada Alba Residence, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é instituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 6: Pinto Eduardo Pintane, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100636506P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Outubro de 2023, residente no Q.11, Casa n.° 22, Bairro da Machava, Município de Matola, Província de Maputo, casado com Anita Maria Manença Pintane, em comunhão geral de bens; e
  5. Texto do artigo, página 6: Anita Maria Manença Jairoce Pintane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110501816460J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Q.11, Casa n.° 22, Bairro da Machava, Município de Matola, Província de Maputo, casada com Pinto Eduardo Pintane, em comunhão geral de bens.
  6. Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 6: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais e aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Alba Residence, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social no Distrito Municipal Kamavota, Bairro Municipal do Albazine, Quarteirão n.º 105, parcela n.o 5616,
  13. Texto do artigo, página 7: talhão n.º 183, podendo por deliberação dos sócios, transferí-la para outro local, bem como abrir sucursais, ou quaisquer outras formas de representação, tais como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Duração e regime)
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal
  20. Texto do artigo, página 7: o exercício de:
  21. Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços acomodação, restaurante e bar;
  22. Número ou marcador, página 7: b) prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal, incluindo limpeza.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  27. Número ou marcador, página 7: a) uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Pinto Eduardo Pintane;
  28. Número ou marcador, página 7: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia Anita Maria Manença Jairoce Pintane.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital social)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capitais até ao montante global das suas quotas, nas condições em que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo à sociedade, e que deverá posteriormente a empresa reembolsar o sócio que o disponibilizar.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que os sócios, proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, têm-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) Com vista à aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar de tal decisão à sociedade por carta registada, com aviso de recepção no prazo de trinta dias, identificando o respectivo potencial adquirente existindo.
  43. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade poderá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os sócios que pretendem exercer o seu direito de preferência, verificando que a sociedade não pretende o exercer, deverão manifestar sua intenção em sessão do conselho de gerência.
  45. Número ou marcador, página 7: Seis) Se decorridos trinta dias contados da data de conhecimento da comunicação escrita a que se refere o n.º 3, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cedê-la ao potencial adquirente que tiver identificado.
  46. Número ou marcador, página 7: Sete) E numa qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feitas em observância do previsto no presente contrato de sociedade.
  47. Número ou marcador, página 7: Oito) Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferecê-la à sociedade e esta não quiser adquiri-la, e que a mesma será cedida a estranhos.
  48. Número ou marcador, página 7: Nove) Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus direitos serão
  49. Texto do artigo, página 7: assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou seja, dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação da tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente à imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota não lhe fique a pertencer por inteiro na sequência de partilha de bens.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  54. Número ou marcador, página 7: Três) A amortização deve ser decidida no prazo mínimo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tomado conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
  55. Número ou marcador, página 7: Quatro) O pagamento do preço de amortização será feito na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividido por duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
  56. Número ou marcador, página 7: Cinco) Ao preço da amortização deverá acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que
  57. Texto do artigo, página 7: o sócio porventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  64. Número ou marcador, página 7: Um) Os actos da gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Pinto Eduardo Pintane,
  65. Texto do artigo, página 8: que fica desde já nomeado administrador e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelo administrador, ou a pedido de qualquer dos membros.
  67. Número ou marcador, página 8: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como dos documentos com informação suficiente para tomada de decisão, quando seja esse o caso.
  68. Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do administrador nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  69. Número ou marcador, página 8: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do administrador.
  70. Número ou marcador, página 8: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos outros sócios será estabelecida por deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 8: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o administrador o voto de qualidade.
  76. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 8: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  79. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, para o balanço e apuramento de resultados.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outros fundos de reserva.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 8: (Transformação da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade num outro
  84. Texto do artigo, página 8: tipo diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e extinção da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer dos activos como também dos passivos.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 8: (Resolução de litígio)
  91. Texto do artigo, página 8: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 8: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á o preceituado no código comercial e demais legislação aplicável.
  95. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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