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Texto do artigo · p. 18 Irfan Abbas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105029046, firma constituída por Irfan Abbas, casado, natural de Pak Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000335A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 18 Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Irfan Abbas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, tipo e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Irfan Abbas – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede na Av/ Rua dos Operários, Bairro Eduardo Mondlane,
Texto do artigo · p. 18 Cidade de Chimoio, Província de Manica e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 18 comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Irfan Abbas, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Irfan Abbas, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Irfan Abbas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105029046, firma constituída por Irfan Abbas, casado, natural de Pak Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000335A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  3. Texto do artigo, página 18: Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Irfan Abbas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, tipo e sede)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Irfan Abbas – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede na Av/ Rua dos Operários, Bairro Eduardo Mondlane,
  7. Texto do artigo, página 18: Cidade de Chimoio, Província de Manica e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto:
  11. Texto do artigo, página 18: comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Irfan Abbas, respectivamente.
  15. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Irfan Abbas, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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